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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 19/05/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após a audiência pública das 13h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 24/2026 - do Sr. Max Lemos - que "requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados para debater os impactos e prejuízos causados pelo atraso na análise do medicamento Elevidys junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2026
- da Sra. Chris Tonietto - que "altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever que não se aplicará limite de assentos aos automóveis de que trata o art. 149 e que a redução de alíquotas prevista no caput se estenderá aos equipamentos destinados às adaptações necessárias às pessoas com deficiência física".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.326/2024
- do Sr. Duarte Jr. - que "institui o Direito à Assistência Tecnológica Personalizada para Pessoas com Deficiência e dá outras providências".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.856/2025
- do Sr. Diego Garcia - que "altera as leis que especifica para atualizar terminologia referente às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.231/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "estabelece o Programa Nacional de Inclusão Digital para Jovens Empreendedores com Deficiência e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 113/2026
- do Sr. Pedro Uczai - que "dispõe sobre a oferta de procedimentos de habilitação e reabilitação em saúde para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 242/2026
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera o § 2º do art. 8° da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para assegurar a dedução, como despesas médicas, das despesas com instrução de pessoas com deficiência física ou mental, em escolas de ensino regular ou especializado, sem o limite anual imposto às despesas de educação convencionais, desde que comprovada em laudo médico a condição e a necessidade do tratamento ou suporte educacional".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 726/2026
- do Sr. Fernando Rodolfo - que "cria o “selo Empresa Neuroinclusiva”, estabelece critérios para sua concessão e dá outras providências".
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