|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 19/05/2026
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 14h |
|
TEMA: "Apreciação de parecer" |
|
|
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 15/2025
- do Partido Liberal - que "representação de autoria do Partido Liberal (PL) em desfavor do Senhor Deputado ANDRÉ JANONES, protocolizada em 6 de maio de 2025. Alegação de quebra de decoro parlamentar".
|
| 2 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 26/2025
- da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e Mesa Diretora da Câmara dos Deputados - que "representação em desfavor do Senhor Deputado MARCOS POLLON por suposto procedimento incompatível com o decoro parlamentar".
|
| 3 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 1/2026
- do Partido Liberal - que "representação de autoria do Partido Liberal (PL) em desfavor do Senhor Deputado LINDBERGH FARIAS, protocolizada em 28/10/2025. Alegação de quebra de decoro parlamentar".
|
| 4 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 3/2026
- do Novo - que "representação de autoria do Partido Novo em desfavor dos Senhores Deputados Chico Alencar, Glauber Braga, Ivan Valente, Pastor Henrique Vieira, Tarcísio Motta e Lindbergh Farias e das Senhoras Deputadas Célia Xakriabá, Erika Hilton, Fernanda Melchionna, Luiza Erundina, Professora Luciene Cavalcante, Sâmia Bomfim e Talíria Petrone protocolizada em 26 de novembro de 2025. Alegação de quebra de decoro parlamentar".
|
| 5 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 4/2026
- do Novo - que "representação de autoria do Partido Novo em desfavor do Senhor Deputado ROGÉRIO CORREIA, protocolizada em 26/2/2026. Alegação de quebra de decoro parlamentar".
|
| 6 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 7/2026
- do Novo - que "representação de autoria do Partido Novo (NOVO) em desfavor da Senhora Deputada ERIKA HILTON, protocolizada em 14 de março de 2026. Alegação de quebra de decoro parlamentar"
|
| 7 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 9/2026
- do Novo - que "representação de autoria do Partido Novo (NOVO) em desfavor do Senhor Deputado LINDBERGH FARIAS, protocolizada em 30/3/2026. Alegação de quebra de decoro parlamentar".
|
| 8 - |
REPRESENTAÇÃO Nº 10/2026
- do Partido dos Trabalhadores - que "representação de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT) em desfavor do Senhor Deputado ALFREDO GASPAR, protocolizada em 29/4/2026. Alegação de quebra de decoro parlamentar".
|