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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
PROJETO DE LEI Nº 1.552, DE 2003
III - PARECER DA COMISSÃO
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 1.552/2003 e o PL 2779/2003, apensado, com substitutivo, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Milton Cardias. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Henrique Eduardo Alves - Presidente, Enio Tatico - Vice-Presidente, Carlos Alberto Leréia, Daniel Almeida, Dra. Clair, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Milton Cardias, Pedro Henry, Ricardo Rique, Tarcísio Zimmermann, Vanessa Grazziotin, Vicentinho, Ann Pontes, Eduardo Barbosa, Geraldo Resende, Leonardo Monteiro, Luiz Bittencourt, Marcelo Barbieri, Marcelo Guimarães Filho, Narcio Rodrigues e Neyde Aparecida. Sala da Comissão, em 8 de junho de 2005.
Deputado
HENRIQUE EDUARDO ALVES
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1.552, DE 2003 Altera a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir o financiamento da construção, reforma ou ampliação de imóvel residencial em pequena propriedade rural com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 9º da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a nova redação dada ao seu § 2º e com o acréscimo do seguinte § 9º:
Art. 2º O art. 20 da Lei n.º 8.036, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI e com a nova redação dada ao § 2º:
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 8 de junho de 2005.
Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
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