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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 13/05/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 10h15min |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 5/2026
- da Sra. Talíria Petrone - que "
Requer a realização de evento externo, no Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro, para debater “Urbanização de Favelas com Protagonismo Popular: por um modelo de cidade inclusivo, democrático e ambientalmente justo”.
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.108/2018
- do Senado Federal - Cássio Cunha Lima - que "altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei do Saneamento Básico), a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), para instituir normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.968/2023
- do Sr. Eriberto Medeiros - que "altera a Lei nº 12.587, de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a prestação, pelo Poder Público, de serviço de transporte para atendimento de pessoas com deficiência física com severa dificuldade de locomoção.
"
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.082/2011
- do Sr. Cleber Verde - que "altera os arts. 12, 23 e 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e dá outras providências".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.901/2024
- do Sr. Zeca Dirceu - que "altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a fim de regulamentar com maior rigor a ocupação de terrenos alagadiços e sujeitos a inundações na implantação de parcelamentos do solo urbano, em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.
"
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.091/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "institui o Programa "Mar Inclusivo", que estabelece diretrizes para a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em praias públicas em todo o território nacional, garantindo infraestrutura adequada, equipamentos adaptados e acesso a atividades de lazer e esporte adaptado".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.721/2025
- da Sra. Duda Salabert - que "institui a obrigatoriedade de previsão de espaço para bicicletas nos trens operados por ente público, concessionária ou permissionária, visando à promoção da intermodalidade".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.193/2023
- do Sr. Juninho do Pneu - que "institui o Sistema Único de Transporte e Mobilidade Urbana".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.791/2025
- da Sra. Camila Jara - que "altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para minimizar impactos dos resíduos sobre a fauna silvestre".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.501/2022
- da Sra. Natália Bonavides e outros - que "dispõe sobre os procedimentos de análise, decretação e efetivação de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que acarretem desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, urbano ou rural, a serem observados após 30 de junho de 2022, e altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.906/2025
- do Sr. Cobalchini - que "altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para dispor sobre a possibilidade de financiamento de unidades habitacionais construídas em madeira oriunda de floresta plantada para construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida"
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.326/2025
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "obriga a instalação infraestrutura de telecomunicações, para acesso a telefonia e internet móvel, nos municípios do interior do Brasil".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.425/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre treinamento dos profissionais do transporte público coletivo".
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