CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 12/05/2026

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 14h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 25/2026 - da Sra. Dandara - que "requer a realização de Seminário em Minas Gerais sobre Boas Práticas de Consulta Livre, Prévia e Informada aos Povos e Comunidades Tradicionais".


2 -

REQUERIMENTO Nº 26/2026 - da Sra. Juliana Cardoso - que "requer a realização de Seminário, na cidade de São Paulo, para debater políticas públicas voltadas aos povos indígenas em contexto urbano".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

3 -

PROJETO DE LEI Nº 9.051/2017 - do Sr. Covatti Filho - que "altera o art. 246, §3º da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências"".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Trata da vedação de qualquer averbação na matrícula referente ao procedimento administrativo de demarcação de terra indígena em curso até a publicação do decreto presidencial homologatório.
RELATORA: Deputada JULIANA CARDOSO.
PARECER: pela rejeição do PL 9051/2017 e do PL 5531/2019, apensado.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.236/2025 - da Sra. Meire Serafim - que "dispõe sobre o reconhecimento, valorização e estímulo à atuação das parteiras tradicionais da Amazônia Legal nas políticas públicas de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e dá outras providências".
RELATORA: Deputada JULIANA CARDOSO.
PARECER: pela aprovação.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.616/2025 - do Sr. Duda Ramos - que "institui o Programa Amazônia Solidária e Inovadora, para fomento à incubação e ao desenvolvimento de empreendimentos de economia solidária na Região Norte, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada DANDARA.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.941/2023 - do Sr. Sidney Leite - que "dispõe que a Constituição Federal, as Constituições dos Estados, a Lei Orgânica do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios deverão ser traduzidas para cada língua materna dos grupos indígenas brasileiros".
RELATOR: Deputado DORINALDO MALAFAIA.
PARECER: pela aprovação.