CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 12/05/2026

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: após 25ª Reunião Deliberativa Extraordinária

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 24/2026 - do Sr. Patrus Ananias - que "requer aditamento ao Requerimento 23 de 2026 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para incluir convidados".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 3.071/2015 - da Sra. Benedita da Silva - que "altera a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) para acrescentar a ''Violência Racial''".
RELATORA: Deputada ANA PAULA LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo de técnica legislativa.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 4.583/2024 - do Sr. Ruy Carneiro - que "institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Ludopatia".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com a Subemenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação, da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde, com a Subemenda de adequação da Comissão de Finanças e Tributação, e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n° 4.583/2024, do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Subemenda Substitutiva da Comissão de Saúde, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Finanças e Tributação.


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.322/2024 - do Sr. Evair Vieira de Melo - que "dispõe sobre a liberdade de manifestação política no interior das empresas privadas".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Alter a Lei nº 9.504 de 1997.
RELATOR: Deputado CARLOS JORDY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Carlos Jordy, pela Deputada Julia Zanatta. Vista ao Deputado Coronel Assis, em 06/05/2026.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 25/2023 - da Sra. Luiza Erundina e outros - que "acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano. "
RELATOR: Deputado KIKO CELEGUIM.
PARECER: pela admissibilidade.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Kiko Celeguim. Vista ao Deputado Carlos Jordy, em 16/12/2025.


6 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 22/2025 - do Senado Federal - Jaime Bagattoli - que "acrescenta os arts. 139 e 140 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e dispor sobre o intervalo para repouso do motorista profissional".
RELATOR: Deputado ZÉ TROVÃO.
PARECER: pela admissibilidade.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE LEI Nº 8.346/2017 - do Sr. Lucio Mosquini - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, isentando de punibilidade o proprietário ou possuidor de boa-fé, cuja terra sofra esbulho possessório".
RELATOR: Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 4.853/2020 - do Sr. Célio Studart - que "proíbe a comercialização e uso de medicamentos anti-cio em todo o território nacional".
RELATORA: Deputada ANA PAULA LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 2.645/2021, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 2.657/2021 - do Sr. Marcelo Álvaro Antônio - que "impede que o pedófilo seja beneficiado por uma medida de segurança, obrigando assim, que a pena seja cumprida no sistema prisional como qualquer outro criminoso que tenha cometido crime sexual".
RELATOR: Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Capitão Alberto Neto, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano. Vista ao Deputado Patrus Ananias, em 28/04/2026.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 1.161/2022 - do Sr. Carlos Sampaio - que "altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar a conduta de se expor, direta e reiteradamente, criança e adolescente à prática de atos de violência doméstica".
RELATORA: Deputada CHRIS TONIETTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com substitutivo.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 2.513/2025 - do Sr. Duarte Jr. - que "altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos o crime de capacitismo praticado com violência ou grave ameaça".
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com subemenda substitutiva.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 4.220/2025 - do Sr. Flávio Nogueira - que "cria causas de aumento de pena nos crimes de ameaça, perseguição e de violência psicológica contra a mulher para os casos em que tais delitos forem cometidos por meio do campo de mensagem do arranjo de pagamento instantâneo (Pix)".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

13 -

PROJETO DE LEI Nº 3.995/2012 - do Senado Federal - Paulo Paim - que "acrescenta art. 197-A à Consolidaçào das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar insalubre e penosa a atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo, e para dar outras providências".
RELATOR: Deputado JULIO ARCOVERDE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos Projetos de Lei nº 7.159/2010, 3.184/2012, 3.119/2015, 5.583/2016, 6.264/2016, 8.661/2017 e 10.865/2018, apensados, e do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 5.074/2016 - do Senado Federal - Otto Alencar - que "dispõe sobre a investigação criminal e a obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet".
RELATOR: Deputado SIDNEY LEITE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2019 apresentada nesta Comissão e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. 


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

15 -

PROJETO DE LEI Nº 9.657/2018 - da Sra. Laura Carneiro e outros - que "altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.656, de 3 de junho de 1998, para garantir direito à realização de cirurgia plástica reparadora, com ou sem uso de dispositivos médicos implantáveis".
RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, do Projeto de Lei n° 334/2020, apensado, com emenda, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas, e das Subemendas da Comissão de Finanças e Tributação.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 1.214/2019 - das Sras. Erika Kokay e Natália Bonavides - que "acrescenta artigo à Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, que "Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo", para fixar a duração do trabalho do Psicólogo em até trinta horas semanais".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação; pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica do Projeto de Lei n° 455/2020, apensado, e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa da Emenda n° 1/2026 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 3.514/2019 - da Sra. Joenia Wapichana - que "regulamenta a profissão de Agente Indígena de Saúde (AIS) e Agente Indígena de Saneamento (AISAN), no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), e dá outras providências".
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste, com emendas, do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda, e das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho; e pela inconstitucionalidade da Subemenda nº 3 da Comissão de Trabalho.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 401/2020 - do Sr. Gilson Marques - que "altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor sobre os recintos alfandegados".
RELATORA: Deputada JULIA ZANATTA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Julia Zanatta. Vista ao Deputado Helder Salomão, em 06/05/2026.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 3.644/2020 - dos Srs. Alexandre Padilha e Jorge Solla - que "altera a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais” para acrescentar o símbolo oficial do Sistema Único de Saúde e dá outras providências".
RELATORA: Deputada MARIA ARRAES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Maria Arraes. Vista à Deputada Chris Tonietto, em 18/03/2026.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 1.868/2021 - do Sr. Gustavo Fruet - que "estabelece diretrizes para a proteção do Patrimônio Cultural Tombado, institui a Política Nacional do Patrimônio Cultural Tombado, o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado - FNPT e dá outras providências".
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Cultura, e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior, pelo Deputado Bacelar. Vista ao Deputado Pr. Marco Feliciano, em 28/04/2026.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 686/2022 - do Sr. José Medeiros - que "estimula a regeneração e o plantio de florestas e espécies nativas na propriedade rural".
RELATORA: Deputada CORONEL FERNANDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemendas.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 4.476/2023 - do Sr. Caio Vianna - que "estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído".
RELATOR: Deputado SIDNEY LEITE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 5.622/2023 - da Sra. Ana Pimentel - que "altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que "dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências", para dispor sobre a integração entre educação ambiental e saúde humana. "
RELATOR: Deputado FELIPE CARRERAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 6.120/2023 - do Sr. Coronel Assis - que "estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
RELATOR: Deputado ALFREDO GASPAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Alfredo Gaspar, pela Deputada Laura Carneiro. Vista ao Deputado Rubens Pereira Júnior, em 05/05/2026.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 4.110/2024 - do Sr. Juarez Costa - que "altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o documento de responsabilidade técnica, apresentado no desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, na retificação de registro ou averbação, na usucapião extrajudicial e em autos judiciais que versem sobre imóveis".
RELATOR: Deputado DELEGADO ÉDER MAURO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 1.111/2025 - do Sr. Toninho Wandscheer - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Hugo Leal, em 05/05/2026.