CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 06/05/2026

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 23/2026 - do Sr. Coronel Assis - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a proposta de redução da maioridade penal, no âmbito da PEC Nº 32, de 2015, que tramita nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 3.071/2015 - da Sra. Benedita da Silva - que "altera a Lei 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) para acrescentar a ''Violência Racial''".
RELATORA: Deputada ANA PAULA LIMA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo de técnica legislativa.


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI Nº 4.322/2024 - do Sr. Evair Vieira de Melo - que "dispõe sobre a liberdade de manifestação política no interior das empresas privadas".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Alter a Lei nº 9.504 de 1997.
RELATOR: Deputado CARLOS JORDY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.244/2020 - do Senado Federal - Zenaide Maia - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. "
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste dos Projetos de Lei nºs 10.876/2018, 320/2020, 2.251/2019, 6.998/2017, 2.298/2023 e 302/2025, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, em 18/03/2026.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Laura Carneiro. Vista ao Deputado Delegado Éder Mauro, em 11/03/2026.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 8.346/2017 - do Sr. Lucio Mosquini - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, isentando de punibilidade o proprietário ou possuidor de boa-fé, cuja terra sofra esbulho possessório".
RELATOR: Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.657/2021 - do Sr. Marcelo Álvaro Antônio - que "impede que o pedófilo seja beneficiado por uma medida de segurança, obrigando assim, que a pena seja cumprida no sistema prisional como qualquer outro criminoso que tenha cometido crime sexual".
RELATOR: Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Capitão Alberto Neto, pelo Deputado Pr. Marco Feliciano. Vista ao Deputado Patrus Ananias, em 28/04/2026.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 2.513/2025 - do Sr. Duarte Jr. - que "altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir entre os crimes hediondos o crime de capacitismo praticado com violência ou grave ameaça".
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com subemenda substitutiva.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 4.220/2025 - do Sr. Flávio Nogueira - que "cria causas de aumento de pena nos crimes de ameaça, perseguição e de violência psicológica contra a mulher para os casos em que tais delitos forem cometidos por meio do campo de mensagem do arranjo de pagamento instantâneo (Pix)".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRAZO CONSTITUCIONAL

9 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 868/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que outorga permissão à Total - Comunicação, Publicidade e Produções Artísticas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Condeúba, Estado da Bahia".
RELATOR: Deputado JOSÉ ROCHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


PRIORIDADE

10 -

PROJETO DE LEI Nº 5.074/2016 - do Senado Federal - Otto Alencar - que "dispõe sobre a investigação criminal e a obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet".
RELATOR: Deputado SIDNEY LEITE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição da Emenda 1/2019 apresentada nesta Comissão e da Emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

11 -

PROJETO DE LEI Nº 6.207/2013 - do Sr. Walter Feldman - que "altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a circulação de pedestres e ciclistas".
RELATOR: Deputado PAULO ABI-ACKEL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda substitutiva, e das Emendas da Comissão de Desenvolvimento Urbano; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n° 6.761/2013, apensado.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Paulo Abi-Ackel. Vista ao Deputado Bacelar, em 28/04/2026.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 3.514/2019 - da Sra. Joenia Wapichana - que "regulamenta a profissão de Agente Indígena de Saúde (AIS) e Agente Indígena de Saneamento (AISAN), no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), e dá outras providências".
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste, com emendas, do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda, e das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho; e pela inconstitucionalidade da Subemenda nº 3 da Comissão de Trabalho.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 401/2020 - do Sr. Gilson Marques - que "altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor sobre os recintos alfandegados".
RELATORA: Deputada JULIA ZANATTA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emendas.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 3.644/2020 - dos Srs. Alexandre Padilha e Jorge Solla - que "altera a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais” para acrescentar o símbolo oficial do Sistema Único de Saúde e dá outras providências".
RELATORA: Deputada MARIA ARRAES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Maria Arraes. Vista à Deputada Chris Tonietto, em 18/03/2026.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 1.868/2021 - do Sr. Gustavo Fruet - que "estabelece diretrizes para a proteção do Patrimônio Cultural Tombado, institui a Política Nacional do Patrimônio Cultural Tombado, o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado - FNPT e dá outras providências".
RELATOR: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Cultura, e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Félix Mendonça Júnior, pelo Deputado Bacelar. Vista ao Deputado Pr. Marco Feliciano, em 28/04/2026.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 4.476/2023 - do Sr. Caio Vianna - que "estabelece a definição de moedas sociais, bem como regula a sua emissão e transação através da tecnologia de registro distribuído".
RELATOR: Deputado SIDNEY LEITE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 5.622/2023 - da Sra. Ana Pimentel - que "altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que "dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências", para dispor sobre a integração entre educação ambiental e saúde humana. "
RELATOR: Deputado FELIPE CARRERAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 6.120/2023 - do Sr. Coronel Assis - que "estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação da insanidade mental do acusado, visando aprimorar e tornar mais rigorosa a instauração do incidente de insanidade mental no processo penal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
RELATOR: Deputado ALFREDO GASPAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Alfredo Gaspar, pela Deputada Laura Carneiro. Vista ao Deputado Rubens Pereira Júnior, em 05/05/2026.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 1.283/2024 - da Sra. Maria do Rosário - que "acrescenta § 9º ao Art. 98 da Lei n°13.105 de 16 de março de 2015, para determinar a garantia de gratuidade da justiça a toda pessoa física inscrita no Cadastro Único Para Programas Sociais – CadÚnico".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 09/10/2025 e 28/04/2026.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Rubens Pereira Júnior. Vista ao Deputado Carlos Jordy, em 08/04/2026.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 1.111/2025 - do Sr. Toninho Wandscheer - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Hugo Leal, em 05/05/2026.