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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
52ª Legislatura - 3ª
Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL: Plenário nº 15
HORÁRIO: 10h
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 08/06
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A - Emendas à LDO |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.576/04 - do Sr. Giacobo -
que "altera o art. 4º da Lei nº 10.964, de 28 outubro de 2004, que trata
do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples". |
| ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.008/01 - do Sr. Agnaldo
Muniz - que "determina a proibição da importação de leite e seus
derivados". (Apensado: PL 7296/2002) |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 923/03 - do Sr. Mário Assad
Júnior - que "estabelece a obrigatoriedade de avaliação da conformidade
para aparelhos que emitam radiação eletromagnética". |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.836/04 - do Sr. Fernando de
Fabinho - que "altera a redação do inciso XX do artigo 10 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterada pela Lei nº 10.865, de 2004".
(Apensados: PL 3886/2004 e PL 4008/2004) |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.784/05 - do Sr. Antonio
Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a proibição da venda de soda
cáustica em supermercados e similares". |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.886/05 - do Sr. Medeiros -
que "acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro
de 2000, para assegurar a participação dos trabalhadores nos lucros e
resultados da empresa, mesmo na ausência de instrumento decorrente da
negociação coletiva". |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.224/04 - do Sr. Max
Rosenmann - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de registro exclusivo dos
Hospitais, Maternidades, Casas de Saúde e Clínicas Médicas nos Conselhos
Regionais de Medicina". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.068/05 - do Sr. José Carlos
Aleluia - que "acrescenta parágrafo único ao artigo 8º da Lei nº 8.934, de
1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividade Afins e dá outras providências". |