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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 29/04/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 10h30min |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.823/2019
- do Sr. Rubens Otoni - que "acrescenta dispositivo Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para inserir hipótese de imóvel subutilizado.
"
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.968/2023
- do Sr. Eriberto Medeiros - que "altera a Lei nº 12.587, de 2012, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a prestação, pelo Poder Público, de serviço de transporte para atendimento de pessoas com deficiência física com severa dificuldade de locomoção.
"
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.082/2011
- do Sr. Cleber Verde - que "altera os arts. 12, 23 e 24 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e dá outras providências".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.901/2024
- do Sr. Zeca Dirceu - que "altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a fim de regulamentar com maior rigor a ocupação de terrenos alagadiços e sujeitos a inundações na implantação de parcelamentos do solo urbano, em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica.
"
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.091/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "institui o Programa "Mar Inclusivo", que estabelece diretrizes para a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em praias públicas em todo o território nacional, garantindo infraestrutura adequada, equipamentos adaptados e acesso a atividades de lazer e esporte adaptado".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.880/2022
- dos Srs. Danilo Forte e Marangoni - que "altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), para prever a criação de prêmios de incentivo às boas práticas na área de resíduos sólidos".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.014/2024
- do Sr. Raniery Paulino - que "dispõe sobre a instituição do “Programa Nacional Engenheiros para o Brasil", destinado a promover a atuação técnica de profissionais da engenharia para o desenvolvimento de políticas públicas e projetos de infraestrutura na execução dos convênios firmados entre os Municípios e a União.
"
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.721/2025
- da Sra. Duda Salabert - que "institui a obrigatoriedade de previsão de espaço para bicicletas nos trens operados por ente público, concessionária ou permissionária, visando à promoção da intermodalidade".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.586/2021
- do Sr. Fausto Pinato - que "altera a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para permitir a regularização fundiária de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da Lei, até 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências". (Apensado: PL 415/2023)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.694/2021
- do Sr. Felipe Carreras - que "altera a legislação a respeito do instrumento urbanístico de arrecadação de imóveis abandonados" (Apensados: PL 2808/2022 e PL 423/2024)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.193/2023
- do Sr. Juninho do Pneu - que "institui o Sistema Único de Transporte e Mobilidade Urbana".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.642/2023
- do Sr. Eduardo Velloso - que "altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para dispor sobre o transporte remunerado privado individual de passageiros com motocicleta". (Apensado: PL 4905/2024)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 31/2025
- do Sr. Ricardo Ayres - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de elaboração de planos de emergência para obras de arte especiais no território nacional e dá outras providências". (Apensado: PL 32/2025)
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.791/2025
- da Sra. Camila Jara - que "altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), para minimizar impactos dos resíduos sobre a fauna silvestre".
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