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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 28/04/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: após 19ª Reunião Deliberativa |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.322/2024
- do Sr. Evair Vieira de Melo - que "dispõe sobre a liberdade de manifestação política no interior das empresas privadas".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.562/2025
- do Sr. Cobalchini - que "altera a Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982 e a Lei nº 4.737, de 1965, para alterar as exigências de transferência do domicilio eleitoral".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
262/2019
- do Senado Federal - Flávio Arns - que "altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, e a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, para permitir que as cooperativas sejam beneficiárias dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO)".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.244/2020
- do Senado Federal - Zenaide Maia - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar.
" (Apensados: PL 6998/2017 (Apensados: PL 10876/2018 (Apensado: PL 2251/2019) e PL 320/2020), PL 2298/2023 e PL 302/2025)
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| DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
| 5 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº
34/2025
- do Sr. Arnaldo Jardim e outros - que "acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.346/2017
- do Sr. Lucio Mosquini - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, isentando de punibilidade o proprietário ou possuidor de boa-fé, cuja terra sofra esbulho possessório".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.657/2021
- do Sr. Marcelo Álvaro Antônio - que "impede que o pedófilo seja beneficiado por uma medida de segurança, obrigando assim, que a pena seja cumprida no sistema prisional como qualquer outro criminoso que tenha cometido crime sexual".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.695/2023
- do Sr. Fred Linhares - que "tipifica penalmente a alteração de fotos, vídeos e som com o uso de sistema de Inteligência Artificial para praticar violência contra a mulher.
" (Apensado: PL 477/2024)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.632/2025
- do Sr. Cobalchini - que "altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para acrescentar o inciso VIII e o parágrafo único ao art. 40, a fim de majorar as penas dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 quando cometidos com o uso de aeronaves como meio de transporte".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.078/2022
- do Sr. Jorielson - que "dispõe sobre a transformação do campus Oiapoque da Universidade Federal do Amapá em Universidade Federal da Fronteira Norte (UNIFRON) e dá outras providências". (Apensado: PL 3455/2023)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.074/2016
- do Senado Federal - Otto Alencar - que "dispõe sobre a investigação criminal e a obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 90/2020
- do Senado Federal - Eduardo Girão - que "proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.755/2013
- do Sr. Danrlei de Deus Hinterholz - que "dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos biólogos e dá outras providências".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.207/2013
- do Sr. Walter Feldman - que "altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre a circulação de pedestres e ciclistas". (Apensado: PL 6761/2013)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.644/2020
- dos Srs. Alexandre Padilha e Jorge Solla - que "altera a Lei n° 5.700, de 1° de setembro de 1971, que "dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais” para acrescentar o símbolo oficial do Sistema Único de Saúde e dá outras providências".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 184/2021
- do Sr. Juninho do Pneu - que "regulamenta o prazo máximo de 15 dias para o INSS concluir o primeiro pagamento da concessão dos benefícios nos processos de pensão por morte".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.868/2021
- do Sr. Gustavo Fruet - que "estabelece diretrizes para a proteção do Patrimônio Cultural Tombado, institui a Política Nacional do Patrimônio Cultural Tombado, o Fundo Nacional do Patrimônio Tombado - FNPT e dá outras providências".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.309/2023
- da Sra. Daniela Reinehr - que "proíbe a reconstituição de leite em pó importado por pessoa jurídica para venda como leite fluido no território nacional.
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.283/2024
- da Sra. Maria do Rosário - que "acrescenta § 9º ao Art. 98 da Lei n°13.105 de 16 de março de 2015, para determinar a garantia de gratuidade da justiça a toda pessoa física inscrita no Cadastro Único Para Programas Sociais – CadÚnico".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.061/2025
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, para dispor sobre a criação do “QR Código dinâmico” voltado para a identificação específica das pessoas com deficiências ocultas".
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