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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 14/04/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após a audiência pública das 13h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 16/2026 - do Sr. Geraldo Resende - que "requerimento de Informação CPD sobre ações de capacitação de agentes comunitários de saúde para a identificação de sinais de TEA". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 17/2026 - do Sr. Rodrigo Rollemberg - que "requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para debater os critérios de avaliação biopsicossocial, a legalidade das exclusões de candidatos autistas em concurso público para carreira de segurança pública e a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD)". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.739/2025
- do Sr. Messias Donato - que "altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.270/2025
- da Sra. Duda Salabert - que "institui a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.926/2025
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de banheiros e fraldários em todas as estações de sistemas metroviários e ferroviários urbanos de transporte de passageiros, e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.005/2025
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de adaptação de caixas eletrônicos - ATMs para pessoas com deficiência visual".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.075/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 13.146/2015 para assegurar acessibilidade obrigatória em espaços físicos e plataformas digitais de apoio ao empreendedorismo, garantindo condições plenas de participação a jovens com deficiência".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.209/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "cria o Selo Escola Anticapacitista, conferido às instituições que promovam práticas pedagógicas inclusivas, formação de professores e combate ao preconceito contra pessoas com deficiência".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.214/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "cria o Selo Cultura Sem Barreiras, destinado a reconhecer espaços culturais, museus, teatros e cinemas que adotem acessibilidade plena e práticas de combate ao capacitismo.
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