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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 15/04/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 16/2026 - do Sr. Silvio Antonio - que "requer a Moção de Louvor e Aplausos ao Movimento Legendários pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira nas áreas de assistência social, fortalecimento familiar, restauração de homens e promoção de valores éticos e espirituais". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.699/2025
- do Sr. Julio Cesar Ribeiro - que "acrescenta o art. 244-D ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, para tipificar como crime a promoção ou divulgação de desafios perigosos voltados a crianças e adolescentes por meio da internet".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.147/2025
- da Sra. Camila Jara - que "altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para proibir a criação ou disponibilização de conteúdos pornográficos que simulem relações com menores de idade".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.291/2023
- do Sr. Capitão Augusto - que "altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, prevendo regras de transição na implantação do sistema de proteção social dos militares dos estados e do Distrito Federal, pela lei nº 13.954 de 2019".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 232/2024
- da Sra. Rosângela Moro - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre a priorização de processos que envolvam a triagem neonatal"
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 338/2024
- do Sr. Vicentinho - que "altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte". (Apensado: PL 371/2024)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.090/2024
- do Sr. Dimas Gadelha - que "dispõe sobre incentivos fiscais para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que empreguem mães solo e define os critérios para a obtenção do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo
"
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 96/2025
- da Sra. Renata Abreu - que "institui o Programa Reintegra Brasil para acolhimento e reintegração de brasileiros natos ou naturalizados retornados ao país, e dá outras providências". (Apensados: PL 120/2025, PL 852/2025 e PL 2904/2025)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 650/2025
- do Sr. Adolfo Viana - que "dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados, restaurantes e estabelecimentos similares para consumo humano, isentando-os de responsabilidade civil e penal decorrente da ingestão do alimento doado, desde que não caracterize dolo".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 841/2025
- da Sra. Dayany Bittencourt - que "institui diretrizes básicas para melhoria da saúde das pessoas com doença de Crohn; inclui a doença de Crohn com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 850/2025
- da Sra. Dayany Bittencourt - que "institui diretrizes básicas para melhoria da saúde das mulheres com adenomiose; inclui a adenomiose com manifestação incapacitante no rol de doenças que independe de carência para a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, e dá outras providências".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.367/2025
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre o direito ao acesso às instituições de longa permanência para pessoas idosas e a prioridade deste acesso para a pessoa idosa em situação de vulnerabilidade que não possua familiares que possam garantir seus cuidados"
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.597/2025
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre diretrizes nacionais para a atuação dos Conselhos Tutelares nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes associada à fome ou extrema vulnerabilidade social".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.267/2025
- do Sr. Geraldo Resende - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir a inclusão de informações relativas aos cuidados do bebê prematuro na caderneta de saúde da criança".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.972/2025
- da Sra. Ana Paula Lima - que "altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, para substituir, em seus dispositivos, por expressão equivalente em cada situação, o termo “menor” e suas variantes, bem como expressões que contenham qualquer deles, quando estejam empregados para fazer referência a criança ou adolescente ou às respectivas pluralidades".
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