CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 08/04/2026

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 22/2026 - do Sr. Geraldo Resende - que "requer a realização de diligência externa, com visita técnica, à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) do Município de Bela Vista/MS, com vistas à apuração de denúncias de graves violações de direitos da pessoa idosa".


2 -

REQUERIMENTO Nº 23/2026 - dos Srs. Lincoln Portela e Coronel Meira - que "requer a realização de audiência pública conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, para tratar sobre os golpes cometidos contra a pessoa idosa e a responsabilidade institucional, bem como das instituições financeiras, na proteção patrimonial da pessoa idosa".


3 -

REQUERIMENTO Nº 24/2026 - dos Srs. Geraldo Resende e Luiz Couto - que "requer informações ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania acerca das políticas públicas, dados e ações institucionais voltadas ao enfrentamento do etarismo no Brasil".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.973/2025 - do Sr. Marcos Tavares - que "cria o Fundo Nacional PROTEGE 60+ – Programa de Combate à Violência Financeira contra Idosos, com a finalidade de financiar ações, programas, campanhas e iniciativas voltadas à prevenção, combate, responsabilização e reparação de danos decorrentes de fraudes, abusos financeiros, exploração patrimonial e quaisquer práticas lesivas à pessoa idosa".
RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.763/2025 - do Sr. Luiz Couto - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, a fim de acrescentar o direito ao letramento digital ao rol dos direitos da pessoa idosa e implementar programas de qualificação continuada e o Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência". (Apensado: PL 6342/2025 (Apensado: PL 7198/2025))
RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 6342/2025, e do PL 7198/2025, apensados, com substitutivo.