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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA
08/04/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
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I - Eleição Vice-Presidentes
II - Discussão e votação de propostas legislativas. |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 8/2026 - do Sr. Aureo Ribeiro - que "requer a realização de audiência pública para debater e analisar a crise operacional e assistencial do Grupo Hapvida NotreDame". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 491/2015
- do Sr. Jorge Solla - que "acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências", estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos". (Apensados: PL 2736/2015, PL 2216/2019, PL 2948/2022 e PL 5975/2023)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.947/2024
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os fabricantes de aparelhos celulares alertarem os usuários sobre a possibilidade de danos à saúde".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.483/2019
- da Sra. Mariana Carvalho - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o prazo de vencimento para realização de compra em sites de compras coletivas".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.592/2020
- do Sr. Wolney Queiroz - que "altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade de os postos revendedores de combustíveis automotivos informarem as especificações técnicas da gasolina comercializada e dá outras providências" (Apensado: PL 4339/2023)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.633/2020
- do Sr. José Airton Félix Cirilo - que "altera a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 ( Código de Defesa do Consumidor), proibindo hotéis, pousadas e outros estabelecimentos
de dormitório a cobrar antecipado valor das diárias e taxas de hospedagem".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.891/2021
- do Sr. Bibo Nunes - que "dispõe sobre a certificação do grau de facilidade de higienização de equipamentos e eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.701/2021
- do Sr. Flávio Nogueira - que "dispõe sobre a rotulagem das emissões de dióxido de carbono dos produtos comercializados no território nacional".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 987/2022
- do Sr. Pastor Eurico - que "permite o enchimento fracionado de botijões de gás de cozinha no Brasil, quebra o oligopólio e a cartelização do setor e estabelece o livre mercado, que favorecerá a redução dos preços do gás de cozinha, favorecendo o povo brasileiro".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.139/2023
- do Sr. Pedro Uczai - que "dispõe sobre o uso da palavra “mel” nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos". (Apensado: PL 4192/2024)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.124/2023
- do Sr. Fred Costa - que "dispõe sobre a proibição de reuso e o correto descarte de embalagens de tintas imobiliárias e produtos correlatos em todo o território nacional afim de proteger a saúde humana e animal".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 877/2024
- do Sr. Juninho do Pneu - que "estabelece a obrigatoriedade de informação sobre o risco de dirigir associado ao uso de certos medicamentos
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.340/2024
- do Sr. Ricardo Ayres - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de instrumento de pagamento com função de débito vinculado à conta-salário.
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.547/2024
- da Sra. Rosana Valle - que "determina às delegatárias de serviços de telecomunicações o fornecimento de fatura detalhada, desconto automático sobre o valor mensal em caso de interrupção na prestação do serviço e notificações sobre interrupção temporária do serviço".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.569/2025
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, por meio da internet, da lista de material escolar pelas instituições de ensino da educação básica".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.090/2025
- do Sr. Giovani Cherini - que "acrescenta o §4º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção de mensagens nas bulas dos medicamentos antimicrobianos acerca da importância do descarte correto".
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