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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 25/03/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 10h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 12/2026 - do Sr. Arnaldo Jardim - que "requer a realização de audiência pública para debater os impactos econômicos da modernização da jornada de trabalho no Brasil, no âmbito da PEC nº 221/2019 e da PEC nº 40/2025". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 13/2026 - da Sra. Antônia Lúcia - que "requer a realização de Mesa Redonda, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, com a participação de Ministros de Estado e representantes de órgãos competentes, para dar continuidade ao debate acerca da concessão das hidrovias do Arco Norte". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 509/2025
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "susta os efeitos da Resolução GECEX nº 754, de 3 de julho de 2025, que aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de polióis poliéteres originárias da China e dos Estados Unidos da América"
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.853/2023
- do Sr. Nicoletti - que "regulamenta o inciso IV do art. 22 da Constituição, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a importação de energia elétrica de países que possuem débitos vencidos a mais de três meses com a República Federativa do Brasil". (Apensado: PL 4321/2023)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.097/2019
- do Sr. Célio Studart - que "dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias e dá outras providências". (Apensados: PL 348/2020, PL 605/2023 e PL 663/2023)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.645/2025
- dos Srs. Marcel van Hattem e Lucas Redecker - que "acrescenta o inciso XII-A ao art. 3º e dá nova redação ao § 1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem, dentro do mesmo grupo econômico ou empresarial, a sistemática de logística reversa de canal de ciclo fechado".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.457/2019
- da Sra. Dra. Soraya Manato - que "acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, para criar mecanismos de proteção ao emprego nas empresas envolvidas em atos de concentração econômica".
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