CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 17/03/2026

LOCAL: Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após a audiência pública das 13h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"


    ELEIÇÃO PARA O CARGO DE 2º VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO
    Candidato: Dep. Dr. Francisco (PT-PI)


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 9/2026 - da Sra. Daniela Reinehr - que "moção de Aplausos à Professora Dra. Tatiana Coelho de Sampaio por suas contribuições à ciência e à saúde".


2 -

REQUERIMENTO Nº 10/2026 - do Sr. Rodrigo Rollemberg - que "requer aditamento ao Requerimento nº 6/2026 para a realização de audiência pública".


3 -

REQUERIMENTO Nº 11/2026 - do Sr. Geraldo Resende - que "requer a realização de audiência pública para debater o “Março Verde”, mês de conscientização sobre a saúde visual, com enfoque na promoção dos direitos e na inclusão das pessoas com deficiência visual. "


4 -

REQUERIMENTO Nº 12/2026 - do Sr. Rodrigo Rollemberg - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a efetividade do Programa Passe Livre no transporte interestadual e os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência para o exercício desse direito".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.739/2025 - do Sr. Messias Donato - que "altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado MÁRCIO HONAISER.
PARECER: pela aprovação.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 6.557/2025 - do Sr. André Fernandes - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para agravar a pena do crime de retenção ou utilização de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência".
RELATORA: Deputada ANDREIA SIQUEIRA.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE LEI Nº 3.977/2025 - do Sr. Marcos Tavares - que "institui o Programa Farmácia Popular Digital, integrando o Programa Farmácia Popular do Brasil ao aplicativo Gov.br/Meu SUS Digital, para retirada de medicamentos em farmácias credenciadas mediante prescrição eletrônica registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com entrega domiciliar para idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado DUARTE JR..
PARECER: pela aprovação, na forma do Substitutivo Adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 7.110/2025 - do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir expressamente a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como condição obrigatória de habilitação e como critério de julgamento técnico em licitações de serviços e bens de tecnologia da informação".
RELATOR: Deputado DUARTE JR..
PARECER: pela aprovação.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 7.117/2025 - do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), para instituir a Qualificação Pedagógica Especializada e Obrigatória em Tecnologias Assistivas (TA) para todos os profissionais do magistério".
RELATOR: Deputado DUARTE JR..
PARECER: pela aprovação.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 7.162/2025 - do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a Acomodação Razoável Ativa e Obrigatória como conceito fundamental e dever legal do empregador e do Poder Público, promovendo a proatividade na remoção de barreiras".
RELATORA: Deputada SILVIA CRISTINA.
PARECER: pela aprovação deste, com emenda.