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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 17/03/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 13
HORÁRIO: após a audiência pública das 13h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 9/2026 - da Sra. Daniela Reinehr - que "moção de Aplausos à Professora Dra. Tatiana Coelho de Sampaio por suas contribuições à ciência e à saúde". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 10/2026 - do Sr. Rodrigo Rollemberg - que "requer aditamento ao Requerimento nº 6/2026 para a realização de audiência pública". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 11/2026 - do Sr. Geraldo Resende - que "requer a realização de audiência pública para debater o “Março Verde”, mês de conscientização sobre a saúde visual, com enfoque na promoção dos direitos e na inclusão das pessoas com deficiência visual. " |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 12/2026 - do Sr. Rodrigo Rollemberg - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a efetividade do Programa Passe Livre no transporte interestadual e os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência para o exercício desse direito". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.739/2025
- do Sr. Messias Donato - que "altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar especificamente como circunstância qualificadora o homicídio doloso de criança ou adolescente com deficiência, praticado por pai, mãe ou responsável legal, e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.557/2025
- do Sr. André Fernandes - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para agravar a pena do crime de retenção ou utilização de cartão magnético ou meio eletrônico de pessoa com deficiência".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.977/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "institui o Programa Farmácia Popular Digital, integrando o Programa Farmácia Popular do Brasil ao aplicativo Gov.br/Meu SUS Digital, para retirada de medicamentos em farmácias credenciadas mediante prescrição eletrônica registrada na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), com entrega domiciliar para idosos e pessoas com deficiência, e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.110/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para incluir expressamente a acessibilidade digital e funcional de sistemas e plataformas como condição obrigatória de habilitação e como critério de julgamento técnico em licitações de serviços e bens de tecnologia da informação".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.117/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), para instituir a Qualificação Pedagógica Especializada e Obrigatória em Tecnologias Assistivas (TA) para todos os profissionais do magistério".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.162/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a Acomodação Razoável Ativa e Obrigatória como conceito fundamental e dever legal do empregador e do Poder Público, promovendo a proatividade na remoção de barreiras".
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