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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 18/03/2026
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 10h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 11/2026 - do Sr. Jadyel Alencar - que "requer a realização de encontro para o lançamento das Diretrizes para Regulação de Redes Sociais do Comitê Gestor da Internet no Brasil. " |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 15/2024
- do Poder Executivo - que "institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e dispõe sobre o devedor contumaz e as condições para fruição de benefícios fiscais".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 427/2019
- da Sra. Erika Kokay - que "susta a Portaria nº 604, de 18 de junho de 2019, que "Dispõe sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho". (Apensados: PDL 428/2019 e PDL 390/2020)
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| 4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 509/2025
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "susta os efeitos da Resolução GECEX nº 754, de 3 de julho de 2025, que aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de polióis poliéteres originárias da China e dos Estados Unidos da América"
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.853/2023
- do Sr. Nicoletti - que "regulamenta o inciso IV do art. 22 da Constituição, para estabelecer a obrigatoriedade da autorização do Congresso Nacional para a importação de energia elétrica de países que possuem débitos vencidos a mais de três meses com a República Federativa do Brasil". (Apensado: PL 4321/2023)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 52/2025
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, para dispor sobre os bancos comunitários, e dá outras providências". (Apensado: PL 227/2025)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.097/2019
- do Sr. Célio Studart - que "dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias e dá outras providências". (Apensados: PL 348/2020, PL 605/2023 e PL 663/2023)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.059/2019
- do Sr. Glaustin Fokus - que "altera a redação do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para disciplinar a relação de revenda e distribuição entre fornecedores e distribuidores" (Apensado: PL 1780/2022)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.515/2019
- do Sr. Luiz Lima - que "cria a Zona Franca da Indústria da Moda Íntima, nas condições que estabelece".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.051/2025
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "cria o Comitê de Triagem e Cooperação para Investimentos Estrangeiros Diretos no Brasil-CTIE e dá outras providências.
"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.557/2025
- do Sr. Vitor Lippi - que "altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, com acréscimo dos artigos 39-A e 39-B; introduzindo o preceito de margem de preferência nos casos que menciona; fixa percentuais de margem de preferência; e confere às empresas públicas e de economia mista o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.558/2025
- do Sr. Vitor Lippi - que "altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tornando obrigatória o estabelecimento de margem de preferência nos casos que menciona; fixa novos percentuais de margem de preferência; e acrescenta o artigo 39-A conferindo ao Setor Público o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais em setores estratégicos".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.645/2025
- dos Srs. Marcel van Hattem e Lucas Redecker - que "acrescenta o inciso XII-A ao art. 3º e dá nova redação ao § 1º do art. 49 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para aperfeiçoar o tratamento de empresas que adotem, dentro do mesmo grupo econômico ou empresarial, a sistemática de logística reversa de canal de ciclo fechado".
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