CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Realizada em 24 de maio de 2005.

Às quatorze horas e quarenta e oito minutos do dia vinte e quatro de maio de dois mil e cinco, reuniu-se a Comissão de Seguridade Social e Família, no Plenário 07, do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Dr. Benedito Dias - Presidente; Arnaldo Faria de Sá, Guilherme Menezes e Almerinda de Carvalho - Vice-Presidentes; Dr. Francisco Gonçalves, Eduardo Barbosa, Geraldo Thadeu, Gorete Pereira, Jandira Feghali, José Linhares, Manato, Rafael Guerra, Remi Trinta, Roberto Gouveia, Teté Bezerra e Zelinda Novaes - Titulares; Jorge Gomes, Mário Heringer, Milton Cardias e Pedro Canedo - Suplentes. Compareceu também o Deputado Sérgio Miranda, como não-membro. O Deputado Amauri Gasques justificou a sua ausência. Deixaram de comparecer os Deputados Angela Guadagnin, Antonio Joaquim, Benjamin Maranhão, Darcísio Perondi, Dr. Ribamar Alves, Dr. Rosinha, Henrique Fontana, Jorge Alberto, Laura Carneiro, Milton Barbosa, Nilton Baiano, Saraiva Felipe, Suely Campos, Thaís Barbosa e Thelma de Oliveira. ABERTURA: A Senhora Presidente em exercício, Deputada Jandira Feghali, declarou abertos os trabalhos e informou ao Plenário que a reunião fora convocada nos termos do Requerimento de autoria dos Deputados Jandira Feghali e Sérgio Miranda, aprovado por esta Comissão, com a finalidade de debater a adequação e os efeitos produzidos pela alteração metodológica, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a partir de 2002, na elaboração da tábua de mortalidade, de onde são extraídos os resultados da expectativa de sobrevida 'Es' à idade 'X' para cálculo do fator previdenciário. Em seguimento, a Senhora Presidente convidou os Senhores Helmut Schwarzek, Secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Carlos Henrique Martins Lima, Procurador da República, Eduardo Pereira Nunes, Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e Ricardo Pena Pinheiro, Diretor de Estudos e Normas do Ministério da Previdência Social, a tomarem assento à Mesa e, antes de passar a palavra ao primeiro convidado, esclareceu ao Plenário que, em conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno da Casa, o tempo concedido ao depoente seria de até vinte minutos, não cabendo aparte e que os Deputados interessados em fazer interpelações deveriam inscrever-se previamente junto à Secretaria, dispondo os parlamentares de até três minutos para suas indagações, cabendo ao expositor o mesmo tempo para responder, facultadas a réplica e a tréplica, pelo mesmo prazo, nos termos do artigo 256, § 5º do Regimento Interno. Fez uso da palavra o Senhor Carlos Henrique Martins Lima, Procurador da República para apresentar suas explicações acerca da criação do fator previdenciário que fora criado para balizar os benefícios e inserir o equilíbrio entre os valores com os quais eram feitas as contribuições e os valores a serem recebidos, manifestando-se quanto à existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal sobre o fator previdenciário. Continuando sua exposição, o Senhor Carlos Henrique apresentou fatos sobre a criação do fator previdenciário em 1999 e sua adoção para cálculo dos valores de aposentadoria, mencionando que a variação na tábua de mortalidade gerara diversos efeitos, sendo essa alteração o objeto da ação impetrada pelo Ministério Público, não se tratando de questionar o trabalho do IBGE sobre expectativa de vida dos brasileiros mas em como se daria a leitura dos dados pelo Governo. O expositor manifestou-se ainda sobre o fato de que os valores a serem pagos como aposentadoria para duas pessoas de igual idade e tempo de contribuição seriam diferentes dependendo de o pedido ter sido formalizado até 30 de novembro de 2003 ou a partir de primeiro de dezembro de 2003, podendo haver dano ao direito adquirido, devido à diferença sensível nos benefícios, fato que motivara a Ação Civil Pública na qual se propugnava por afastar a aplicação dos dados da tábua de mortalidade, sendo dadas outras alternativas. O Senhor Procurador explicitou ainda seu raciocínio quanto à utilização dos dados aferidos pelo IBGE quanto à tábua de mortalidade. A Senhora Deputada Jandira Feghali, Presidente em exercício, passou a palavra ao Senhor Helmut Schwarzek, Secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência Social que apresentou seus argumentos no sentido de que a Previdência era o instrumento criado pela sociedade para se proteger de circunstâncias de riscos sociais que poderiam ocorrer a qualquer pessoa e fez breve explanação, utilizando-se de recursos visuais, sobre a evolução da pessoa, do nascimento até o falecimento e a ocorrência de acidentes, doenças, maternidade, que tecnicamente representam riscos sociais uma vez que impedem a participação na geração de renda e finalmente, sobre o desemprego. Continuando sua alocução, o Senhor Helmut Schwarzek apresentou explicações sobre invalidez, idade avançada, auxílio-doença e salário maternidade, sendo os dois últimos temporários e, ainda sobre o caráter permanente da aposentadoria e sobre a pensão para a família, discorrendo ainda sobre os nove riscos sociais clássicos: idade avançada, invalidez, morte, enfermidade, maternidade, acidente de trabalho, encargos familiares, desemprego e tratamento médico. Explicou que tempo de contribuição não era risco social e seguiu sua exposição apresentando algumas tabelas sobre a criação do fator previdenciário pela Lei nº 9.876/99, a concessão de benefícios com e sem o fator previdenciário, e a tábua de mortalidade. Concluiu sua exposição apresentando seu entendimento de que não houvera alteração metodológica no cálculo da tábua de mortalidade mas apenas o uso de dados mais precisos, sendo que os problemas advindos da transição de uma tábua para outra estavam ainda sob estudos. Em seguida, a Senhora Presidente concedeu a palavra ao Senhor Ricardo Pena Pinheiro, Diretor de Estudos e Normas do Ministério da Previdência Social, que apresentou slides e dados sobre a utilização das diversas tábuas de mortalidade pela previdência complementar, apresentando panorama sobre a previdência complementar, sobre a regulação e fiscalização dos fundos de pensão, dos aspectos legais envolvidos, o tratamento dado pela Constituição Federal ao assunto, em seu artigo 202 e pela Lei Complementar 109/2001, falando ainda sobre as premissas atuariais (demográficas e econômicas) e tábuas de mortalidade. Dando prosseguimento à reunião, a Senhora Deputada Jandira Feghali passou a palavra ao Senhor Eduardo Pereira Nunes, Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que agradecendo a oportunidade dada ao IBGE, frisou que aquela instituição não havia promovido nenhuma alteração metodológica na elaboração da tábua, citou a fala do Senhor Procurador da República, Senhor Carlos Henrique Martins Lima, apresentou informações sobre a representação do Senhor Deputado Sérgio Miranda junto ao Tribunal de Contas da União, julgada improcedente e, fazendo uso de slides (os quais deixou à disposição deste Órgão Técnico), definiu tábua de mortalidade, apresentou os principais indicadores, relatando a metodologia para obtenção dos dados, e fez um paralelo com diversas outras tábuas, incluindo as oriundas de outros países. Ressaltou que após o advento do Decreto Presidencial 3.266, o IBGE teria que fazer a tábua de mortalidade anualmente e para isso o instituto trabalhava com dados provisórios e definitivos, explicando, ainda, que os problemas ocorridos em 2002 iriam se repetir com o novo censo, previsto para 2010. A Senhora Presidente comentou seu trabalho anterior de Relatora do então Projeto do fator previdenciário e mencionou que não podiam ser consideradas apenas as questões técnicas em previdência e, ainda, citando o fato de que era co-autora do Requerimento, passou a palavra ao Deputado Sérgio Miranda, para suas inquirições, o qual ressaltou a fala do Procurador da República, Senhor Carlos Henrique Martins Lima, por ter sido não-técnica, com dados específicos, mas com reclames de justiça, e formulou as seguintes questões: qual era a margem de erro da tábua de expectativa de vida do IBGE, por que os fundos de pensão não se utilizavam da referida tábua, qual o fundo de pensão que teria variação anual e por que tratar os pobres do regime geral de forma diferenciada dos fundos de pensão. Seguindo a seqüência inicial, a Presidente Deputada Jandira Feghali passou a palavra ao Senhor Carlos Henrique Martins Lima, Procurador da República que manifestou  preocupação de repensar a Previdência, lembrou dos duzentos mil benefícios que foram concedidos depois da alteração prejudicando direitos adquiridos e ressaltou que não havia litígio entre o Ministério Público e o IBGE e da necessidade de se fazer uma revisão. Por sua vez, o Senhor Helmut Schwarzek, Secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, lembrou que estavam tratando de apenas 3,3% dos benefícios e não da grande maioria, salientando que apesar de haver um regime geral de previdência e regimes próprios, no Brasil havia dezessete milhões de trabalhadores que não estavam incluídos no sistema. Dessa forma, concluiu que em termos de justiça distributiva era bem melhor investir em benefícios voltados para inclusão social. Argüido pela Deputada Jandira Feghali se estava havendo a aplicação da Medida Provisória nº 242, de 2005, respondeu que não havia sido convidado para falar sobre a mesma. Diante da insistência da Deputada, disse acreditar que por ser Medida Provisória a partir de sua edição ela já estaria em vigor. O Deputado Sérgio Miranda formulou duas questões: se havia uma proposta de acordo, com base no art. 122, segundo a Agência de Notícias da Previdência Social, de 17 de dezembro de 2004 e por que não uma proposta de transição da mesma forma que era feita na previdência privada. O Senhor Helmut Schwarzek respondeu que no entendimento da Secretaria de Previdência Social, o art. 122 poderia ser uma saída mas ainda não tinha uma definição da área jurídica e que com relação à transição, o Deputado Sérgio Miranda encaminhasse uma proposta para ver se seria juridicamente possível. O Senhor Ricardo Pena Pinheiro, Diretor de Estudos e Normas do Ministério da Previdência Social, salientou que a previdência complementar era um regime autônomo, facultativo e baseado na capitalização, e que só se propunha uma transição pela inadequação da tábua. Ressaltou que os fundos não utilizavam integralmente a tábua do IBGE e faziam o processo de suavização das probabilidades de morte. Por fim, lembrou que o que importava era o impacto financeiro e que o órgão fiscalizador se pautava pelo objetivo de manter o equilíbrio financeiro atuarial do plano, e referiu-se, ainda, à metodologia usada pela Previc para mudar uma tábua. Com a palavra, o Senhor Eduardo Pereira Nunes, Presidente do IBGE, disse que o referido Instituto da mesma forma que adotava metodologia precisa e internacional, tinha que cumprir as leis impostas. Ressaltou mais uma vez que o Ministério Público não considerava o IBGE como réu e não reconhecia ter havido modificação na sua metodologia. Informou que para se construir tábuas específicas, era necessário sedimentar a população brasileira naquelas características e que a função constitucional do IBGE era produzir estatísticas. O Senhor Carlos Henrique Martins Lima, Procurador da República, referiu-se à tábua de mortalidade do IBGE como não representativa do público que estava se aposentando por tempo de contribuição e lembrou que não havia interesse em atualizar, par-e-par, os fundos de pensão, especialmente os patrocinados pelo poder público, porque isso levaria a um aporte de capital do poder público. Finalmente, a Presidente em exercício, Deputada Jandira Feghali manifestou indignação feminista por algumas colocações feitas com relação às mulheres dizendo ser essa uma questão que precisava ser analisada de forma mais relativizada e mais concreta. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, a Presidente em exercício, Deputada Jandira Feghali encerrou a presente reunião às dezessete horas e trinta e três minutos, antes convocando os Senhores Parlamentares para a Reunião Ordinária Deliberativa, amanhã, neste Plenário, às nove horas e trinta minutos. E, para constar, eu ______________________, Gardene Aguiar, lavrei a presente Ata, que por ter sido lida e aprovada, será assinada pela Presidente em exercício, Deputada Jandira Feghali ______________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.