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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
52ª Legislatura - 3ª
Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL: Plenária 6, Anexo II
HORÁRIO: 14h30
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 01/06
| A - |
Subcomissões |
| B - |
Requerimentos |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 242/05 - do Sr. Coronel Alves - que "Solicita seja convidado o Senhor Dr. José Eustáquio Lucas, Juiz de Direito da Terceira Vara de Tóxicos da Comarca de Belo Horizonte - MG, a comparecer à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para prestar esclarecimentos sobre recursos advindos de processos criminais com produtos do tráfico de entorpecentes". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 249/05 - do Sr. João Campos - que solicita sejam convidados os Senhores Antonio Palocci Filho, Ministro da Fazenda e Paulo Bernardo Silva, Ministro do Planejamento, a fim de prestarem esclarecimentos sobre o contingenciamento de recursos destinados aos Fundos Nacionais da área de Segurança Pública e Justiça. |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 251/05 - do Sr. Gilberto Nascimento - que "Requer realização de audiência pública para tratar do tema violência urbana". |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 255/05 - do Sr. Carlos Sampaio - que "Requer a realização de audiência pública com o convite ao Promotor Márcio Mothé Fernandes, Membro de Ministério Público do Rio de Janeiro, os Agentes da Polícia Federal Luiz Amado Machado e Marcelo Marques Guimarães, do Delegado Roberto Prel Júnior (Superintendente Regional da Polícia Federal do Rio de Janeiro), do Delegado Victor Hugo Poubel (Corregedor, em exercício, da Polícia Federal do Rio de Janeiro) e do Agente Fábio Domingues da Costa, Diretor do Sindicato da Polícia Federal do Rio de Janeiro, para prestarem esclarecimentos referentes à prisão do publicitário Duda Mendonça em uma “rinha de galo”, em outubro de 2004". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA ART. 155 RICD |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.503/04 - do Senado Federal -
José Sarney e outros - (PLS 269/03) - que "Define os direitos das vítimas
de ações criminosas e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal, para
criar o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos
(Funav), além de outras providências". (Apensados: PL 7.012/02 (Apensado:
PL 5.027/05) e PL 2.143/03) |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.149/04 - do Sr. Carlos
Sampaio - que "Dá nova redação ao art. 15 da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que 'Dispõe sobre registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm,
define crimes e dá outras providências' ". |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.594/04 - do Sr. Colombo -
que "Tipifica como crime a contratação de serviço clandestino de
vigilância patrimonial e de proteção de clientes, bem como a contratação
de trabalhadores sem treinamento e registro na Polícia Federal".
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.332/03 - do Senado Federal -
Romero Jucá - que "Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados e do Imposto de Importação sobre produtos indutores de
violência". |
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA VOTAÇÃO |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.780/03 - do Sr. Carlos
Sampaio - que "Concede benefício fiscal às pessoas físicas e jurídicas que
apoiarem, mediante doações ou investimentos, projetos e programas que
estejam dentro dos propósitos da segurança pública estadual". DISCUSSÃO |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.570/01 - do Sr. Paulo Lima -
que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de detetores de metais
em casas de diversões". (Apensados: PL 5.897/01, PL 5.968/01 e PL
4.206/04) |
| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.266/03 - do Sr. Rogério
Silva - que "Dispõe sobre a proibição de divulgação de informações sobre
apreensão de drogas pelas emissoras de rádio e televisão, e empresas
jornalísticas". |
| 12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.459/03 - do Sr. Paulo
Pimenta - que "Acrescenta inciso ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, para permitir a contratação direta na situação que
identifica". |
| 13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.868/04 - do Sr. Gonzaga
Patriota - que "Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, que cria
o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe
sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de
drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências". |
| 14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.021/04 - do Sr. Carlos Nader
- que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001,
destinando dois por cento da arrecadação das loterias e concursos de
prognósticos ao Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP". |
| 15 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.011/04 - do Sr. Ronaldo
Vasconcellos - que "Estabelece que parte dos recursos captados junto ao
Fundo Nacional de Segurança Pública seja destinado à capacitação e ao
reaparelhamento dos institutos de criminalística estaduais". |
| 16 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.220/04 - do Sr. Alberto
Fraga - que "Suprime o artigo 35 da Lei n° 10.826 de 2003 e dá outras
providências" (Apensado: PL 4.341/04 (Apensados: PL 4.758/05 e PL
4.979/05) |
| 17 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.246/04 - do Sr. Carlos Nader
- que "Dispõe sobre o 'Disque-Denúncia' e dá providências' ". |
| 18 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.329/04 - do Sr. Eduardo Paes
- que "Acrescenta parágrafo ao art. 82 da Lei nº 7.210, de 11 de junho de
1984, que 'Institui a Lei de Execução Penal' ". |
| 19 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.626/04 - do Sr. Carlos Nader
- que "Cria o programa Bombeiro Professor". |
| 20 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.677/04 - do Sr. Milton Monti
- que "Dispõe sobre autorização para as Polícias Federal, Civil e Militar
utilizarem as torres de telefonia celular para instalação de sistemas de
rádio comunicação e dá outras providências". |
| 21 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.752/05 - do Sr. Carlos Nader
- que "Dispõe sobre a compensação social em municípios e cidades, que
abrigam estabelecimentos prisionais e dá outras providências".
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| 22 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.996/05 - do Sr. Cabo Júlio -
que "Cria o Programa de Incentivo Profissional Superior para servidores
das instituições das áreas de segurança pública". |