CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 11/03/2026

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Redações Finais:


1 -

PROJETO DE LEI Nº 1.898/2019 - do Senado Federal - Marcos do Val - que "altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para estabelecer a perda da autorização de porte de arma de fogo se o portador ingerir bebida alcoólica ou fizer uso de substância psicoativa que determine dependência".
RELATOR: Deputado MARCOS POLLON.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 4.843/2023 - do Sr. Cobalchini - que "dispõe que as detentoras de mandatos eletivos terão o direito de gozo da licença à gestante".
RELATORA: Deputada GISELA SIMONA.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 5.912/2023 - do Sr. Altineu Côrtes - que "altera o art. 91 do Decreto-lei n° 2.848, de 1940, Código Penal, para proibir o condenado de receber quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obra intelectual relacionada ao crime praticado. "
RELATORA: Deputada BIA KICIS.


4 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 477/2024 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Estreito do Uruguai Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cacique Doble, Estado do Rio Grande do Sul".
RELATOR: Deputado LUCAS REDECKER.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

5 -

PROJETO DE LEI Nº 10.019/2018 - do Senado Federal - Pedro Taques - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de realização de audiência de admoestação para a soltura de agressor em caso de revogação de prisão preventiva". (Apensados: PL 2939/2015 (Apensado: PL 8320/2017), PL 3418/2019, PL 6010/2019 e PL 1025/2021 (Apensados: PL 2454/2023 e PL 3111/2023 (Apensado: PL 5778/2023)))
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 6.010/2019 (Nº Anterior: PLS 423/2018), 8.320/2017, 2.939/2015, 3.418/2019, 1.025/2021, 2.454/2023, 3.111/2023 e 5.778/2023, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.655/2019 - do Senado Federal - Marta Suplicy - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o dever de o agressor indenizar a Previdência Social pelos valores pagos a título de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 3.244/2020 - do Senado Federal - Zenaide Maia - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o direito de as mulheres em situação de violência doméstica e familiar optarem pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. " (Apensados: PL 6998/2017 (Apensados: PL 10876/2018 (Apensado: PL 2251/2019) e PL 320/2020), PL 2298/2023 e PL 302/2025)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste dos Projetos de Lei nºs 10.876/2018, 320/2020, 2.251/2019, 6.998/2017, 2.298/2023 e 302/2025, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.125/2023 - do Sr. Aureo Ribeiro - que "altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer a prisão nos casos de descumprimento de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de manter contato com a vítima, quando relacionados a crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência".
RELATOR: Deputado MARANGONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 185/2025 - da Sra. Laura Carneiro - que "estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº 2.848 de 1940 e a Lei nº 13.869 de 2019.
RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRAZO CONSTITUCIONAL

10 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 518/2023 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Cultural de Radiodifusão Shalon a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará. "
RELATOR: Deputado OLIVAL MARQUES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


11 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 715/2024 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Cristo Rei Comunicações Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


12 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 255/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Vitória , Estado do Espírito Santo".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


13 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 374/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio 102 de Pinhalzinho Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina".
RELATOR: Deputado ZÉ TROVÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


14 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 391/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Pouso Redondo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina".
RELATOR: Deputado ZÉ TROVÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


15 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 395/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Unidos Venceremos a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belém, Estado do Pará".
RELATOR: Deputado OLIVAL MARQUES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


16 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 398/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Sara Nossa Terra para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Araucária, Estado do Paraná".
RELATOR: Deputado OLIVAL MARQUES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


17 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 564/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Super Rádio DM Ltda., posteriormente transferida à ATS-Promoções Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alegre, Estado do Espírito Santo".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


18 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 593/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Brunópolis para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina".
RELATOR: Deputado ZÉ TROVÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


19 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 674/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Linhares Ltda., posteriormente transferida à Rádio Musical FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


20 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 717/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Educativa e Cultural José Onilson Lima para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada com fins exclusivamente educativos no Município de Parambu, Estado do Ceará".
RELATOR: Deputado EUNÍCIO OLIVEIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


21 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 732/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Santa Cruz FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Brodowski, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado MARANGONI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


22 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 743/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Santa Cecília Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Cecília, Estado de Santa Catarina".
RELATOR: Deputado ZÉ TROVÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


23 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 750/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à SM Comunicações Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pedro Canário, Estado do Espírito Santo".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


24 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 751/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Belém Ribeirinha - ARCBR, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belém, Estado do Pará".
RELATOR: Deputado OLIVAL MARQUES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


25 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 753/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Mundo Melhor para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi-Guaçu, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado PR. MARCO FELICIANO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


26 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 789/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a outorga à Rádio Araucária Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina".
RELATOR: Deputado ZÉ TROVÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


27 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 795/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Luzimangues Independente FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins".
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


28 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 812/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Sete Colinas Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco".
RELATOR: Deputado RENILDO CALHEIROS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


29 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 833/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária Campoerense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Erê, Estado de Santa Catarina".
RELATOR: Deputado ZÉ TROVÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


30 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 882/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Cultural de Joinville, para executar para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina".
RELATOR: Deputado ZÉ TROVÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


31 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 891/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a outorga à Rádio Clube de Birigui Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Birigui, Estado de São Paulo".
RELATOR: Deputado PR. MARCO FELICIANO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


32 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 966/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que outorga concessão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Curionópolis, Estado do Pará".
RELATOR: Deputado OLIVAL MARQUES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


33 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 970/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sombrasil Comunicações Ltda., posteriormente transferida para a Televisão Cachoeiro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo".
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


34 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 990/2025 - da Comissão de Comunicação - que "aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade de Radiodifusão Manaus Ltda., atualmente denominada Sistema Dissica de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Manaus, Estado do Amazonas".
RELATOR: Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


PRIORIDADE

35 -

PROJETO DE LEI Nº 52/2023 - do Sr. Marangoni - que "altera o inciso VI do art. 8 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para dispor sobre a participação de instituições da sociedade civil na definição das políticas de segurança relativas ao Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher". (Apensado: PL 768/2022)
RELATORA: Deputada CORONEL FERNANDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei nº 768/2022, apensado e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.


36 -

PROJETO DE LEI Nº 1.219/2011 - do Senado Federal - Antonio Carlos Júnior - que "acrescenta § 4º ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de salário-maternidade em caso de micro e pequenas empresas com 10 (dez) ou menos empregados". (Apensado: PL 125/2011)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste, do Projeto de Lei nº 125/2011, apensado, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda de redação.


37 -

PROJETO DE LEI Nº 10.021/2018 - do Senado Federal - Telmário Mota - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social". (Apensado: PL 9121/2017)
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei nº 9121/2017, apensado.


38 -

PROJETO DE LEI Nº 3.257/2019 - do Senado Federal - Daniella Ribeiro - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir, como causa de afastamento do agressor, o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes".
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


39 -

PROJETO DE LEI Nº 5.609/2019 - do Senado Federal - Fernando Bezerra Coelho - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência em geral e estipular que aquelas de natureza cível constituem título executivo judicial de pleno direito e dispensam propositura de ação principal".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

40 -

PROJETO DE LEI Nº 977/2019 - da Sra. Flávia Morais - que "disciplina a responsabilidade das partes por dano processual no âmbito dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.


41 -

PROJETO DE LEI Nº 3.391/2019 - do Sr. Fábio Faria - que "altera a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, para dispor sobre a prioridade na assistência psicológica às mulheres que sofreram aborto espontâneo, nos casos permitidos em Lei ou na ocorrência de óbito perinatal" (Apensados: PL 3649/2019 (Apensado: PL 4899/2020 (Apensado: PL 5576/2020)), PL 1372/2020 e PL 5041/2020)
RELATORA: Deputada CHRIS TONIETTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, dos Projetos de Lei n°s 3.649/2019, com emenda, 1.372/2020, com emendas, 5.041/2020, 4899/2020 e 5.576/2020, apensados, do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, com subemenda, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e, no mérito, pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.


42 -

PROJETO DE LEI Nº 4.164/2020 - das Sras. Margarete Coelho e Soraya Santos - que "altera a Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para assegurar a igualdade de gênero na composição dos cargos diretivos e dos Conselhos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda nº 1/2021 apresentada na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.


43 -

PROJETO DE LEI Nº 583/2021 - da Sra. Renata Abreu - que "garante à vítima de violência sexual atendimento prioritário e humanizado pela autoridade policial, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, além de assegurar-lhe tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial ou do processo penal".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 12.845, de 2013.
RELATORA: Deputada CORONEL FERNANDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda apresentada nesta Comissão.


44 -

PROJETO DE LEI Nº 3.501/2021 - da Sra. Tabata Amaral - que "altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 13.086, de 2015, para converter o “Dia da Conquista do Voto Feminino” em “Dia do Voto Feminino e da Representatividade das Mulheres na Política”".
RELATORA: Deputada BIA KICIS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


45 -

PROJETO DE LEI Nº 2.448/2022 - da Sra. Sâmia Bomfim - que "altera a Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, para dispor sobre a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol "
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.


46 -

PROJETO DE LEI Nº 5.038/2023 - da Sra. Laura Carneiro - que "disciplina a produção de provas nos processos dos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera o Decreto-lei nº3.689 de 1941.
RELATORA: Deputada MARIA ARRAES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


47 -

PROJETO DE LEI Nº 5.268/2023 - do Sr. Prof. Paulo Fernando - que "declara Anna Justina Ferreira Nery “Patrona da Enfermagem no Brasil”. "
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


48 -

PROJETO DE LEI Nº 1.608/2024 - da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar aos valores depositados em conta corrente conjunta necessários para reacomodação em local seguro. "
RELATORA: Deputada MARIA ARRAES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


49 -

PROJETO DE LEI Nº 611/2025 - da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "dispõe sobre a dispensa de multa contratual por rescisão antecipada de contrato de aluguel em favor de mulheres em situação de violência doméstica ou ameaça à integridade física ou psicológica".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Alteração: Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
RELATORA: Deputada SORAYA SANTOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.


50 -

PROJETO DE LEI Nº 2.121/2025 - da Sra. Maria Arraes - que "dispõe sobre critério de fixação de alimentos de filhos menores quando um dos genitores é ausente".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.


51 -

PROJETO DE LEI Nº 2.458/2025 - da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de empregado que tenha filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down".
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, da Emenda n° 1 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Emenda n° 3 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com subemenda; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda n° 2 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.