COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO
PROJETO DE LEI N° 4108, DE
2001
Adiciona
dispositivo à Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional.
AUTOR: Deputado JOSÉ CARLOS
COUTINHO
RELATOR: Deputado ÁTILA
LIRA
I -
RELATÓRIO
O Projeto de Lei de autoria do nobre Deputado JOSÉ CARLOS COUTINHO
acrescenta parágrafo ao art. 80 da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Há questões de redação na proposta, por exemplo, a troca do número da LDB
na ementa, que, certamente, serão objeto de exame e devida correção na Comissão
de Constituição e Justiça e de Redação.
Nos termos regimentais da Casa, o PL em apreço chega, sem emendas, à
Comissão de Educação, Cultura e Desporto para exame da matéria quanto ao mérito
educacional.
II - VOTO DO
RELATOR
A proposição em epígrafe tem
por objetivo adequar a LDB, no tocante aos cursos de pós-graduação stricto sensu, às novas tecnologias de
educação a distância.
Assim, afirma o ilustre Autor na Justificação de sua proposta: “... sendo
a educação a distância uma modalidade do processo educacional, os cursos de
Mestrado e de Doutorado observarão as mesmas normas vigentes para o ensino
presencial, adequando-se às suas especificidades. Fica claro que, conforme é
usual em educação a distância, inclusive no ensino de pós-graduação, é prevista
a realização de formas presenciais de avaliação, que podem ser os exames, a
defesa de trabalhos ou, ainda, para a lei não ser restritiva em face das
inovações pedagógicas, outras formas de avaliação do
desempenho.”
Reconheço a iniciativa legislativa do meu colega parlamentar como um
avanço educacional da LDB. Afinal, o fato de os cursos de pós-graduação poderem
se adaptar à nova realidade da educação a distância, sem contudo se
descaracterizarem daquilo que lhes é essencial, vai, sem dúvida, propiciar um
aumento de mestres e doutores no País, dentro, porém, dos padrões de qualidade
que já alcançamos nessa fronteira da educação superior.
Dado o claro mérito educacional da proposta em epígrafe, voto pela
aprovação do Projeto de Lei n° 4108, de 2001, do nobre Deputado JOSÉ CARLOS
COUTINHO.
Sala da Comissão,
em de
de 2001.
Deputado Átila
Lira
Relator
10405100.072
CDCLPA51