COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

 

PROJETO DE LEI N° 4108, DE 2001

                                                                                   

      Adiciona dispositivo à Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

                                                          

           AUTOR: Deputado JOSÉ CARLOS COUTINHO

                                                          RELATOR: Deputado ÁTILA LIRA

 

 

I - RELATÓRIO

 

                      O Projeto de Lei de autoria do nobre Deputado JOSÉ CARLOS COUTINHO acrescenta parágrafo ao art. 80 da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.          

 

                        Há questões de redação na proposta, por exemplo, a troca do número da LDB na ementa, que, certamente, serão objeto de exame e devida correção na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

 

                        Nos termos regimentais da Casa, o PL em apreço chega, sem emendas, à Comissão de Educação, Cultura e Desporto para exame da matéria quanto ao mérito educacional.

 

II - VOTO DO RELATOR

 

                        A proposição em epígrafe tem por objetivo adequar a LDB, no tocante aos cursos de pós-graduação stricto sensu, às novas tecnologias de educação a distância.

 

 

 

                        Assim, afirma o ilustre Autor na Justificação de sua proposta: “... sendo a educação a distância uma modalidade do processo educacional, os cursos de Mestrado e de Doutorado observarão as mesmas normas vigentes para o ensino presencial, adequando-se às suas especificidades. Fica claro que, conforme é usual em educação a distância, inclusive no ensino de pós-graduação, é prevista a realização de formas presenciais de avaliação, que podem ser os exames, a defesa de trabalhos ou, ainda, para a lei não ser restritiva em face das inovações pedagógicas, outras formas de avaliação do desempenho.”

                                                                      

                        Reconheço a iniciativa legislativa do meu colega parlamentar como um avanço educacional da LDB. Afinal, o fato de os cursos de pós-graduação poderem se adaptar à nova realidade da educação a distância, sem contudo se descaracterizarem daquilo que lhes é essencial, vai, sem dúvida, propiciar um aumento de mestres e doutores no País, dentro, porém, dos padrões de qualidade que já alcançamos nessa fronteira da educação superior.

 

                        Dado o claro mérito educacional da proposta em epígrafe, voto pela aprovação do Projeto de Lei n° 4108, de 2001, do nobre Deputado JOSÉ CARLOS COUTINHO.

 

Sala da Comissão, em     de                de 2001.         

 

                                                                        Deputado  Átila Lira

                                                                                      Relator

 

 

10405100.072

CDCLPA51