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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 14, do Anexo II.
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 25/05
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 269/05 - do Sr. Romel Anizio - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir sobre a nova Lei de Hidrocarbonetos" |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 280/05 - do Sr. Eduardo Valverde - que "requer que sejam convidados o Presidente da ELETROBRAS e o Presidente da ELETRONORTE, para expor em detalhes a situação dos investimentos do Governo Federal na transmissão de energia elétrica para a região Norte do País". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 281/05 - da Sra. Rose de Freitas - que "requer que seja convidado o Governador do Estado de São Paulo, para, em audiência pública junto com Comissão de Defesa do Consumidor, trazer, esclarecimento sobre as medidas adotadas quanto ao recolhimento de ICMS na comercialização de combustíveis". |
| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 282/05 - do Sr. Eduardo Valverde - que "requer que esta Comissão convide os representantes do Departamento de Nacional de Produção Mineral - DNPM, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA, do Ministério Público Federal em Rondônia, da Empresa Metal MIG da Federação Nacional dos Garimpeiros e da Cooperativa dos Garimpeiros, para expor a situação dos garimpos existentes na Floresta Nacional do JAMARI em Rondônia," |
| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 283/05 - do Sr. Nicias Ribeiro - que "requer que o Ministério de Minas e Energia preste, mensalmente, informações a respeito da comercialização de gás natural e derivados de petróleo pela Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 787/03
- do Sr. Julio Lopes - que "institui diretrizes nacionais para a cobrança de tarifas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.030/04
- do Sr. Julio Lopes - que "estabelece a obrigatoriedade de adição de corantes à gasolina e ao óleo diesel vendidos para empresas detentoras de liminares para não recolhimento de tributos federais".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.546/04
- do Sr. Eduardo Paes - que "institui que toda licitação voltada para operações de compra e venda de energia elétrica, inclusive na modalidade de leilão, terá a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro - BVRJ como local oficial de recebimento e julgamento das propostas, altera dispositivo da Lei nº 10.848 de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.767/05
- do Sr. Eduardo Paes - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de Fundo de Garantia de Reserva de Royalties, para os Entes Federativos que se beneficiam da participação ou compensação financeira de que trata o § 1º do artigo 20 da Constituição Federal, e dá outras providências".
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