CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4776, DE 2005, DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS PARA PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL, INSTITUI, NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, O SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO – SFB, CRIA AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL - FNDF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS)

ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2005.

Às quinze horas e vinte e três minutos do dia dezoito de maio de dois mil e cinco reuniu-se a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 4776, de 2005, do Poder Executivo, que "dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF, e dá outras providências", no plenário 14 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a presença dos Senhores Deputados Miguel de Souza, Presidente; César Medeiros Vice-Presidente; Anivaldo Vale, Beto Albuquerque, Relator;, Cezar Medeiros, Cezar Silvestri, Davi Alcolumbre, Dr. Rodolfo Pereira, João Alfredo, João Grandão, José Militão, Júnior Betão, Kátia Abreu, Luiz Carreira, Lupércio Ramos Natan Donadon, Nilson Pinto, Perpétua Almeida, Sarney Filho, Zé Geraldo, Zé Lima titulares; Almir Sá, Átila Lins, Eduardo Sciarra, Fernando Gabeira, Jaime Martins, Janete Capiberibe, Jovair Arantes, Luiz Bittencourt, Moacir Micheletto Vanessa Grazziotin e Zonta, suplentes. Deixaram de comparecer os Deputados Ann Pontes, Asdrubal Bentes, Carlos Souza, Gervásio Silva, Hamilton Casara, Henrique Afonso Luciano Zica, Marcelino Fraga, Paes Landim, Pastor Frankembergen, Pedro Henry e Zenaldo Coutinho. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos ATA: e colocou em apreciação a Ata da 8ª reunião. O Deputado Zonta solicitou a dispensa da leitura da referida ata. Não havendo quem quisesse discuti-la, a ata foi aprovada sem restrições. ORDEM DO DIA: Discussão e votação do parecer do relator, que concluiu pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.776, de 2005, na forma do substitutivo apresentado; pela inconstitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas 57, 59, 61, 62, 63, 65, 67, 68 e 93; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição das emendas 1, 3, 4,5, 10, 11, 13, 15, 16, 18, 24, 25, 27, 28, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 40, 44, 46, 48, 49, 51, 53, 58, 60, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 82, 83, 85, 87, 89, 90, 91, 92, 94, 95, 96, 97, 108, 114, 119, 121, 122, 127, 128, 137, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155 156, 158, 161, 163, 164, 165, 166, 169, 170, 171, 173, 178, 179, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 215, 217, 218, 219, 222, 223, 225, 227, 231, 232, 236, 238, 239, 240, 242, 246, 247, 248, 249, 250, 252, 254, 255, 257, 258, 260, 262, 264, 265, 266, 268, 271, 272, 274, 275, 276, 277, 279, 280, 281, 284, 285, 288, 289, 294, 295, 296, 297, 298, 300, 301, 302, 304 e 305 e pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação total ou parcial, na forma do substitutivo aqui apresentado, das demais emendas. O Deputado Beto Albuquerque, Relator, procedeu à leitura do seu parecer. Usaram da palavra durante a discussão os Deputados João Alfredo, Zé Geraldo, Zico Bronzeado, Lupércio Ramos, Dr. Rodolfo Pereira e Vanessa Graziottin. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerrou a reunião às dezessete horas, antes convocando a próxima a realizar-se no dia vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, para dar continuidade à discussão do parecer do relator. E, para constar, eu, ,Maria de Fátima Moreira, secretária, lavrei a presente Ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e irá à publicação no Diário da Câmara dos Deputados.