CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 16/12/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h30min

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 446/2025 - do Sr. Padovani - que "dispõe sobre a autorização para produção e comercialização de produtos e serviços KOSHER no território nacional e dá outras providências".
RELATOR: Deputado BETO RICHA.
PARECER: pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator. Discutiu a Matéria o Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP).
Suspensa a Discussão em razão da concessão de vista. Vista ao Deputado Gilson Marques, em 09/12/2025.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 3.553/2021 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma Lei".
RELATOR: Deputado LUIZ FERNANDO VAMPIRO.
PARECER: pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.831/2025 - do Sr. Jilmar Tatto - que "altera a redação do art. 10 da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990 e dá outras providências".
RELATOR: Deputado LUCAS RAMOS.
PARECER: pela aprovação.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.541/2022 - do Sr. Eduardo Bismarck - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 13.695, de 12 de julho de 2018, para dispor sobre a profissão de corretor de moda".
RELATOR: Deputado JOSENILDO.
PARECER: pela aprovação deste, e da Emenda Adotada pela CDE, com emendas.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.491/2025 - do Sr. Duda Ramos - que "institui o Sistema Nacional de Empreendedorismo nas Regiões Periféricas (SINAERP), e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOSENILDO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.760/2025 - do Sr. Marcos Tavares - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de certificação de integridade ética para pessoas jurídicas que celebrem contratos com a Administração Pública direta e indireta cujo valor global ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e dá outras providências".
RELATOR: Deputado JOSENILDO.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.