|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 17/12/2025
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas." |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 83/2025 - do Sr. Junio Amaral - que "requer aprovação de Moção de Louvor ao Ministério Público Federal (MPF) pela iniciativa de promover audiência pública com o objetivo de discutir o transporte rodoviário interestadual de passageiros (TRIP) e o aprimoramento do novo marco regulatório do setor". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.769/2019
- do Senado Federal - Zequinha Marinho - que "dispõe sobre as definições e características dos produtos derivados de cacau, o percentual mínimo de cacau nos chocolates e a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional".
|
| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 171/2020
- do Sr. Rubens Bueno - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação aos beneficiários de informações constantes das apólices de seguro de vida, de acidentes pessoais e das operações de capitalização, cria um registro central para controle de tais informações, e dá outras providências".
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 533/2019
- do Sr. Júlio Delgado - que "acrescenta o parágrafo único ao artigo 17 e § 3º ao artigo 491, ambos do Código de Processo Civil".
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.922/2022
- do Sr. Joseildo Ramos e outros - que "altera a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como direitos humanos, e dá outras providências". (Apensado: PL 4983/2023)
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 491/2015
- do Sr. Jorge Solla - que "acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências", estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos". (Apensados: PL 2736/2015, PL 2216/2019, PL 2948/2022 e PL 5975/2023)
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.483/2019
- da Sra. Mariana Carvalho - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre o prazo de vencimento para realização de compra em sites de compras coletivas".
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.376/2019
- da Sra. Dra. Soraya Manato - que "veda a inclusão de taxa de serviço, na conta do consumidor, por estabelecimentos que comercializem alimentos na modalidade autosserviço".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.592/2020
- do Sr. Wolney Queiroz - que "altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para estabelecer a obrigatoriedade de os postos revendedores de combustíveis automotivos informarem as especificações técnicas da gasolina comercializada e dá outras providências" (Apensado: PL 4339/2023)
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 494/2021
- do Sr. Carlos Chiodini - que "acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para vedar ao fornecedor de produtos ou serviços a adoção de ferramentas de precificação dinâmica". (Apensado: PL 1635/2024 (Apensado: PL 2008/2024))
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.462/2021
- do Sr. Leonardo Gadelha - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de registro fotográfico da leitura da medição da unidade consumidora de energia elétrica".
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.635/2021
- da Sra. Dra. Soraya Manato - que "acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre a obrigação das instituições de pagamento de informar, nas faturas dos instrumentos de pagamento por elas emitidas, os dados que especifica para a identificação do recebedor do pagamento". (Apensados: PL 2040/2023 e PL 5451/2023)
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 987/2022
- do Sr. Pastor Eurico - que "permite o enchimento fracionado de botijões de gás de cozinha no Brasil, quebra o oligopólio e a cartelização do setor e estabelece o livre mercado, que favorecerá a redução dos preços do gás de cozinha, favorecendo o povo brasileiro".
|
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.859/2023
- do Sr. Luciano Azevedo - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de instituir atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, localizados nas capitais e regiões metropolitanas.
"
|
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.759/2023
- do Sr. Dorinaldo Malafaia - que "dispõe sobre a vedação da cobrança de bandeiras tarifárias em unidade da federação superavitárias em energia elétrica de fontes renováveis".
|
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.139/2023
- do Sr. Pedro Uczai - que "dispõe sobre o uso da palavra “mel” nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos". (Apensado: PL 4192/2024)
|
| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.288/2024
- do Sr. Cleber Verde - que "altera o art. 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, com a finalidade de assegurar atendimento presencial, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com deficiência, aos idosos e demais pessoas que especifica.
"
|
| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.340/2024
- do Sr. Ricardo Ayres - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de instrumento de pagamento com função de débito vinculado à conta-salário.
"
|
| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.229/2024
- do Sr. Ricardo Ayres - que "acrescenta novos §§ 2º e 3º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para disciplinar as informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados, e dá outras providências".
|
| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.947/2024
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os fabricantes de aparelhos celulares alertarem os usuários sobre a possibilidade de danos à saúde".
|
| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.001/2024
- da Sra. Ely Santos - que "institui a obrigatoriedade de criação de canais de atendimento de emergência pelas concessionárias de serviços de energia elétrica".
|
| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.152/2024
- do Sr. Marangoni - que "regulamenta o transporte aéreo de animais domésticos em território nacional e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)".
|
| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.197/2024
- da Sra. Meire Serafim - que "altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor acerca da competência da ANS de criar e operar um Sistema Nacional de Coleta de Dados em Saúde Suplementar e um Programa de Avaliação Pública da Qualidade dos Planos de Saúde".
|
| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.969/2024
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), para permitir a homologação e a produção de efeitos, no Brasil, de ações civis públicas estrangeiras e decisões relacionadas a direitos dos consumidores, com o objetivo de assegurar proteção isonômica aos consumidores brasileiros no contexto das relações globais de consumo".
|
| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 9/2025
- dos Srs. Duarte Jr. e Duda Ramos - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar abusiva a cobrança de taxas ou valores adicionais sobre pagamentos realizados por meio de Pix, e para obrigar a fixação de cartazes informativos nos estabelecimentos comerciais e de serviços"
|
| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 395/2025
- da Sra. Daniela do Waguinho - que "altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços".
|
| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 538/2025
- do Sr. Murilo Galdino - que "dispensa que o pequeno e médio produtor de ovos vendidos a granel identifique individualmente a data de validade dos produtos destinados ao consumo e determina que seja informado ao consumidor a data da postura e o estabelecimento produtor"
|
| 28 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.008/2025
- da Sra. Talíria Petrone - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir expressamente, no conceito de propaganda enganosa, a publicidade ou comunicação sobre práticas e/ou ações ambientais positivas do produto ou serviço sem a devida comprovação".
|
| 29 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.464/2025
- do Sr. Cleber Verde - que "dispõe sobre a regulamentação e limitação de depósitos a usuários de casas e plataformas de apostas online e dá outras providências".
|
| 30 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.501/2025
- do Sr. Gilson Marques e outros - que "dispõe sobre a vedação à restrição do uso de meios de pagamento em razão de pendências tributárias ou cadastrais do contribuinte junto a entes federativos, e dá outras providências".
|
| 31 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.062/2025
- da Sra. Chris Tonietto - que "dispõe sobre a oferta e apresentação de produtos em aplicativos e plataformas digitais de entrega, a fim de a eles estender a obrigação de prestar as informações elencadas no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)".
|
| 32 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.430/2025
- do Sr. Amom Mandel - que "altera o art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, para incluir no rol de práticas abusivas a negativa de fornecimento de comanda individual destinada ao controle do consumo em bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares, quando solicitado pelo consumidor".
|
| 33 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.700/2025
- do Sr. Cobalchini - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços em bares, restaurantes, bistrôs e estabelecimentos similares indicarem, de forma clara e destacada, o percentual cobrado a título de taxa de serviço e informarem que o pagamento é facultativo".
|