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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 17/12/2025
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 847/2019
- do Senado Federal - Confúcio Moura - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de conduta cibernética prejudicial à saúde, à incolumidade física ou psíquica ou à vida de outrem". (Apensados: PL 1011/2011 (Apensados: PL 1494/2011 (Apensados: PL 7609/2014 (Apensados: PL 7946/2014, PL 5382/2016 (Apensado: PL 5064/2019), PL 1926/2022 (Apensado: PL 835/2024) e PL 5033/2023 (Apensado: PL 3150/2024)) e PL 5326/2023) e PL 1573/2011 (Apensados: PL 3263/2015, PL 3686/2015 (Apensados: PL 2385/2021, PL 2706/2021, PL 3402/2021 e PL 5876/2023) e PL 4805/2016 (Apensado: PL 9243/2017 (Apensados: PL 3744/2021, PL 2011/2023, PL 1959/2023 (Apensado: PL 889/2025) e PL 975/2024)))), PL 1267/2019, PL 2699/2021, PL 17/2024 (Apensados: PL 92/2024 e PL 588/2024), PL 18/2024 e PL 42/2024 (Apensado: PL 506/2024))
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.906/2022
- dos Srs. Alencar Santana e Maria do Rosário - que "acrescenta o parágrafo único ao art. 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, para agravar as penas do crime previsto nesse dispositivo legal, a quem ensinar, orientar ou instruir a utilização e o uso e manuseio de arma de fogo a criança ou adolescente". (Apensados: PL 2351/2023 e PL 3262/2023)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.373/2023
- da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a Violência Obstétrica e Ginecológica na assistência à saúde da mulher no âmbito dos serviços públicos e privados de saúde".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 182/2025
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas incorporando o uso da tecnologia de câmeras de segurança e reconhecimento facial para além de outras medidas".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.815/2023
- do Senado Federal - Wilder Morais - que "altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 (Lei do Atendimento Prioritário), para instituir prioridade especial para pessoas com crianças de colo de até 12 (doze) meses de idade e para pessoas idosas com idade superior a 80 (oitenta) anos, dentro dos seus grupos específicos".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.230/2021
- do Sr. Gurgel - que "altera o Decreto-lei nº 667 de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal para dispor sobre o recebimento de proventos na inatividade por policiais militares e bombeiros militares".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 240/2024
- do Sr. Sargento Portugal - que "acrescenta o inciso IV, do artigo 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de Julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.090/2024
- do Sr. Dimas Gadelha - que "dispõe sobre incentivos fiscais para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que empreguem mães solo e define os critérios para a obtenção do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo
"
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.378/2024
- do Sr. Daniel Barbosa - que "dispõe sobre o acréscimo de informações sobre violência de gênero nos componentes curriculares obrigatórios constantes na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
"
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.753/2024
- do Sr. Pastor Henrique Vieira - que "altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade de aulas de prevenção a abusos sexuais, e dá outras providências.
"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 541/2025
- dos Srs. Dr. Zacharias Calil e Dayany Bittencourt - que "dispõe sobre a coleta e destinação de moedas jogadas em locais públicos e dá outras providências".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.314/2025
- do Sr. Defensor Stélio Dener - que "altera o art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) como instrumento válido para deslocamentos nacionais e internacionais de menores de 16 anos".
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