CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 09/12/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 14h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"


    "Pauta sujeita a alterações."


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 137/2025 - do Sr. Pastor Sargento Isidório - que "requer Moção de Aplauso e Louvor aos integrantes do Corpo de Bombeiros e do Grupamento SALVAMAR do Estado da Bahia, em razão da conquista do 1º lugar no campeonato nacional de salvamento Aquático Sobrasa Rescue".


2 -

REQUERIMENTO Nº 138/2025 - do Sr. Pastor Sargento Isidório - que "requer Moção de Aplauso aos integrantes da Secretaria de Agricultura do Estado da Bahia (SEAGRI) pela passagem dos 130 anos desta importante pasta e a organização da 34ª edição da Feira Nacional da Agropecuária (Fenagro) que começou oficialmente no domingo (30), transformando o Parque de Exposições da capital baiana em um grande polo de negócios, conhecimento, lazer e contato com a vida no campo".


3 -

REQUERIMENTO Nº 139/2025 - do Sr. Prof. Reginaldo Veras - que "solicita informações ao Ministério da Saúde sobre a convocação de aprovados no Concurso Público Nacional Unificado 1 e dimensionamento da força de trabalho".


4 -

REQUERIMENTO Nº 140/2025 - do Sr. Pastor Sargento Isidório - que "requer Moção de Aplauso aos irmãos e irmãs Assembleanos da CEADEB (Convenção das Assembleias de Deus na Bahia) pela organização, planejamento e excelentes debates da 124ª Assembleia Geral Ordinária (AGO), cujo tema eclesiástico principal foi “A IGREJA E OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS”. Evento realizado em Salvador no início de dezembro do ano corrente".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 648/2022 - do Sr. Augusto Coutinho - que "altera a redação da Lei nº 9.883, de setembro de 1999, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado LUIZ GASTÃO.
PARECER: pela aprovação deste, com emenda.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.218/2024 - da Sra. Rosangela Moro - que "esta Lei altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, para penalizar os atos de improbidade cometidos em situações de calamidade pública, sob o falso pretexto de arrecadação de doações ou fundos em benefício das vítimas ou valendo-se da existência dessas circunstâncias para beneficiar ilicitamente a si ou a outrem. "
RELATORA: Deputada GISELA SIMONA.
PARECER: pela aprovação do Projeto de Lei 221//2024.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 3.396/2024 - da Sra. Camila Jara - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para determinar a remoção de ofício do servidor ao qual se aplique medida protetiva de afastamento, caso a ofendida trabalhe no mesmo órgão ou tenha necessidade comprovada de frequentá-lo habitualmente. "
RELATORA: Deputada DELEGADA IONE.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.915/2024 - da Sra. Julia Zanatta - que "permite aos servidores públicos, empregados de empresas públicas e comissionados a escolha de qualquer instituição financeira para a abertura de conta bancária destinada ao recebimento de vencimentos, proventos e salários".
RELATOR: Deputado CABO GILBERTO SILVA.
PARECER: pela aprovação do Projeto de Lei nº 3915/2024.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 660/2025 - do Sr. Benes Leocádio - que "altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta do agente público que se negar a cadastrar propostas para recebimento de emendas parlamentares destinadas às Santas Casas de Misericórdia, hospitais filantrópicos ou congêneres".
RELATOR: Deputado LUIZ GASTÃO.
PARECER: pela aprovação.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 2.263/2025 - da Sra. Rosangela Moro - que "acrescenta o art. 11-A a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta de agente público que, por ação ou omissão, cause vazamento ou risco indevido de exposição de dados pessoais, em violação à legislação de proteção de dados".
RELATORA: Deputada GISELA SIMONA.
PARECER: pela aprovação do Projeto de Lei nº 2263/2025.