CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO


PROJETO DE LEI Nº 994-B, DE 2003


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião ordinária realizada hoje, concluiu, unanimemente, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 994-A/03 e da emenda nº 1 da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 2 da CEIC, nos termos do parecer do relator, Deputado Armando Monteiro. 

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Geddel Vieira Lima, Presidente; Eduardo Cunha e Carlito Merss, Vice-Presidentes; Armando Monteiro, Coriolano Sales, Delfim Netto, Enivaldo Ribeiro, Fernando Coruja, Francisco Dornelles, João Magalhães, José Carlos Machado, José Militão, José Pimentel, Marcelino Fraga, Mussa Demes, Nazareno Fonteles, Osório Adriano, Pauderney Avelino, Silvio Torres, Vignatti, Wasny de Roure, Yeda Crusius, Antonio Cambraia, Beto Albuquerque, Eliseu Padilha, João Batista, José Carlos Araújo, Nelson Bornier e Paulo Rubem Santiago.

Sala da Comissão, em 4 de maio de 2005.

 

 

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA
Presidente