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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 04/11/2025
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: após a reunião deliberativa |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.553/2021
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma Lei".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 551/2025
- do Sr. Alexandre Guimarães - que "reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comercial, Industrial, Agronegócios e Serviços de Paraíso do Tocantins - ACIP".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.620/2025
- do Sr. Dimas Gadelha - que "cria o Selo “Empresa Amiga da Comunidade”".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.672/2025
- do Sr. Fabio Schiochet - que "institui o Plano de Reindustrialização e Soberania Nacional – PRSN".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.754/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "proíbe a venda de animais em pet shops e lojas, promovendo a cultura de adoção em vez de compra, e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.600/2025
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre o controle da comercialização de inalantes com potencial tóxico, institui protocolo nacional de atendimento à intoxicação por substâncias inalantes e ações educativas de prevenção ao uso abusivo, e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.643/2025
- do Sr. Fábio Teruel - que "dispõe sobre normas para a fabricação, comercialização, importação e rotulagem de produtos destinados à higiene pessoal, visando à proteção ambiental, ao adequado funcionamento do sistema de esgotamento sanitário e à promoção da saúde pública, e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.668/2025
- do Sr. Adolfo Viana - que "estabelece ações emergenciais e temporárias destinadas às empresas exportadoras de setores comprovadamente afetados pela alíquota adicional ad valorem de 40% aplicada sobre as tarifas de 10% que já estavam em vigor para os produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos da América, com o objetivo de minorar os efeitos negativos decorrentes de sua aplicação, principalmente com relação à manutenção de empregos".
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