CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

LOCAL: Plenário 14, do Anexo II.
HORÁRIO: 10h

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 04/05


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 269/05 - do Sr. Romel Anizio - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir sobre a nova Lei de Hidrocarbonetos"


2 -

REQUERIMENTO Nº 272/05 - do Sr. Mauro Passos - que "requerimento de realização de Audiência Pública para discutir sobre o Projeto de Lei nº 2.830/2003"


3 -

REQUERIMENTO Nº 275/05 - do Sr. João Magno - que "solicita sejam convidados representantes do Departamento Nacional de Produção Mineral e da Controladoria-Geral da União para discutir, em audiência pública, a atuação do órgão federal responsável pela gestão do patrimônio mineral brasileiro".


4 -

REQUERIMENTO Nº 277/05 - do Sr. Luiz Bassuma - que "requer realização de Audiência Pública na Comissão de Minas e Energia para debater o Projeto de Lei Nº 1.292 de 2003".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.104/04 - do Sr. Daniel Almeida - que "altera o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000".
RELATOR: Deputado LUIZ BASSUMA.
PARECER: pela rejeição.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.893/04 - do Sr. Fernando Gabeira - que "altera o art. 2º da Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, estabelecendo limite para o consumo de eletricidade por aparelhos operando em modo de espera".
RELATOR: Deputado B. SÁ.
PARECER: pela aprovação, com emenda.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.546/04 - do Sr. Eduardo Paes - que "institui que toda licitação voltada para operações de compra e venda de energia elétrica, inclusive na modalidade de leilão, terá a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro - BVRJ como local oficial de recebimento e julgamento das propostas, altera dispositivo da Lei nº 10.848 de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica e dá outras providências".
RELATOR: Deputado DR. HELENO.
PARECER: pela aprovação.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 4.767/05 - do Sr. Eduardo Paes - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de Fundo de Garantia de Reserva de Royalties, para os Entes Federativos que se beneficiam da participação ou compensação financeira de que trata o § 1º do artigo 20 da Constituição Federal, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado SIMÃO SESSIM.
PARECER: pela aprovação.