CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 15/10/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 3.508/2004 - do Sr. Carlos Nader - que "dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas da rede pública e privada, efetuarem campanhas "antidrogas" aos seus alunos e dá outras providências". (Apensados: PL 4778/2005, PL 6256/2005, PL 6736/2010, PL 1649/2022, PL 5620/2005, PL 584/2007 (Apensados: PL 601/2007, PL 816/2007, PL 2642/2007 (Apensados: PL 5689/2009, PL 1940/2019, PL 3399/2019 (Apensado: PL 3843/2021 (Apensado: PL 2390/2024)) e PL 1468/2020 (Apensado: PL 546/2025)) e PL 2580/2015 (Apensado: PL 10483/2018)), PL 3925/2008, PL 2340/2011 (Apensado: PL 2260/2023), PL 3286/2012, PL 3420/2012, PL 4453/2012, PL 8073/2014, PL 3322/2015, PL 5020/2016 (Apensado: PL 5275/2020), PL 11184/2018 (Apensados: PL 3365/2019, PL 406/2020, PL 1652/2022, PL 3488/2023 e PL 4544/2023), PL 1133/2019, PL 3305/2019 (Apensados: PL 4422/2020, PL 3274/2021 e PL 1474/2022), PL 3716/2015 e PL 2807/2022)
RELATOR: Deputado DR. VICTOR LINHALIS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e dos Projetos de Lei nºs 4.778/2005, 584/2007, 6.736/2010, 3.322/2015, com emenda, 2.807/2022, 601/2007, 816/2007, com emenda, 2.580/2015, com emenda, 1.940/2019, com emenda, 3.399/2019, 10.483/2018, 406/2020, com emenda, 4.422/2020 e 2.390/2024, com emenda, apensados; pela constitucionalidade e injuridicidade dos Projetos de Lei nºs 5.620/2005, 6.256/2005, 3.925/2008, 2.340/2011, 3.286/2012, 3.420/2012, 4.453/2012, 8.073/2014, 3.716/2015, 5.020/2016, 1.133/2019, 3.305/2019, 1.649/2022, 2.642/2007, 5.689/2009, 1.468/2020, 2.260/2023, 5.275/2020, 3.274/2021, 1.474/2022, 3.843/2021 e 546/2025, apensados; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 11.184/2018, 3.365/2019, 1.652/2022, 3.488/2023 e 4.544/2023, apensados.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 608/2011 - do Sr. Roberto de Lucena - que "institui o direito a passe livre, em transporte público, a acompanhantes de crianças matriculadas em educação infantil".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Passe livre a quem acompanha a criança da educação infantil à escola.
RELATOR: Deputado ORLANDO SILVA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste; e pela inconstitucionalidade, juridicidade e técnica da Emenda da Comissão de Educação e Cultura.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 1.513/2011 - do Sr. Paulo Teixeira - que "dispõe sobre a política de contratação e licenciamento de obras intelectuais subvencionadas pelos entes do Poder Público e pelos entes de Direito Privado sob controle acionário de entes da administração pública".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 9.610, de 1998.
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Educação, na forma da Subemenda Substitutiva da Comissão de Cultura, com subemenda substitutiva.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 5.055/2016 - do Senado Federal - Romário - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre educação inclusiva e sobre a notificação compulsória de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência".
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda n° 2 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Substitutivo da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas n°s 1, 3 e 4 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 02/09/2025 e 09/09/2025.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Felipe Francischini, pelo Deputado Patrus Ananias, em 02/09/2025. 


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 1.545/2015 - do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de forma a dispor sobre a obrigação de que os estabelecimentos de ensino notifiquem pai, mãe ou responsáveis legais acerca das faltas injustificadas dos educandos e sobre a obrigatoriedade de presença de psicólogos nas escolas públicas de educação básica". (Apensado: PL 1695/2015)
RELATOR: Deputado AUREO RIBEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 1.695/2015, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Educação.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.973/2015 - do Sr. Rômulo Gouveia - que "acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para conferir ao juiz poderes para determinar a matrícula dos dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, em escolas próximas do novo domicílio, em caso de necessidade de afastamento do lar". (Apensados: PL 3370/2015 e PL 4620/2016)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 3.370/2015 e 4.620/2016, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Educação.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 10.301/2018 - do Sr. Ivan Valente - que "altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para fortalecer o papel dos estudantes e da sociedade na fiscalização da merenda escolar".
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Educação.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.895/2020 - do Sr. Luis Miranda - que "altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a criação de programa de acesso ao livro para as populações de baixa renda, que recebem auxílio de programas sociais do governo, estabelecidas pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004". (Apensado: PL 776/2021)
RELATORA: Deputada FERNANDA MELCHIONNA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Prpojeto de Lei n° 776/2021, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Cultura, com subemenda.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 164/2021 - da Sra. Paula Belmonte e outras - que "regulamenta o § 9º do art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre as normas de monitoramento, acompanhamento e apuração de percentuais mínimos de investimentos de recursos públicos em educação e as diretrizes de operacionalização do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE, dispostas nos art. 23 e 37, inciso V, e art. 38 §§ 1º a 3º da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências. "
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, com subemendas, e das Emendas n°s 1 a 8 da Comissão de Educação.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 1.257/2021 - da Sra. Paula Belmonte - que "altera a Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar o acesso a tecnologias para preservação da saúde mental e cognitiva".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 1.995/2021 - do Sr. Leonardo Monteiro - que "dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Vale do Rio Doce - UFVRD - no Estado de Minas Gerais"
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 4.593/2021 - da Sra. Tabata Amaral - que "acrescenta parágrafo ao art. 37 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar às mulheres com filhos ou dependentes a oferta de vagas, no turno diurno, para cursarem a educação de jovens e adultos".
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Educação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Pedro Campos, pelo Deputado Coronel Assis. Vista ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj, em 04/12/2024.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 862/2022 - do Sr. Francisco Jr. - que "altera a Lei nº 13.146, de 5 de julho de 2015, para tornar obrigatória a emissão de diplomas no sistema Braille, caso solicitado pelo estudante portador de deficiência visual ou por seu responsável legal"
RELATOR: Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 1.117/2022 - da Sra. Professora Dorinha Seabra Rezende - que "dispõe sobre o direito à educação de estudantes estrangeiros na condição de migrantes, solicitantes de refúgio, refugiados e apátridas".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.394 de 1996.
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 2.709/2022 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério para incluir no rol de profissionais da Educação com direito à aposentadoria Especial os Supervisores que atuam nas Secretarias de Educação". (Apensado: PL 2435/2023)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Projeto de Lei n° 2.435/2023, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade, injuridicidade e antirregimentalidade da Emenda n° 1/2025 apresentada nesta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 1.236/2023 - do Sr. Pedro Aihara - que "altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para prevenção e atenção às mudanças climáticas na Política Nacional de Educação Ambiental". (Apensado: PL 2963/2023)
RELATOR: Deputado PATRUS ANANIAS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 2.963/2023, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 1.725/2023 - do Sr. Capitão Alden - que "altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência no ambiente escolar como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social". (Apensado: PL 1899/2023)
RELATOR: Deputado NIKOLAS FERREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Projeto de Lei n° 1.899/2023, apensado, e do Substitutivo da Comissão de Educação.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 3.559/2023 - do Sr. Eriberto Medeiros - que "dispõe sobre a garantia de matrícula imediata na educação básica pública para os dependentes do profissional de segurança pública removido para exercício em nova localidade".
RELATOR: Deputado NIKOLAS FERREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Educação.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 5.102/2023 - do Sr. Patrus Ananias - que "dispõe sobre a transformação dos Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais e Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências. "
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas n°s 1, 2 e 3 da Comissão de Educação e das Emendas n°s 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Comissão de Finanças e Tributação.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 96/2024 - do Sr. Idilvan Alencar - que "dá nova redação ao inciso II do caput do art. 67 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, detalhando atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais do magistério público da educação básica. "
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas 1 e 2 da Comissão de Educação.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 2.324/2024 - do Sr. Prof. Reginaldo Veras - que "inclui na Lei nº 9.934, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), a obrigatoriedade da busca ativa por alunos em situação de evasão escolar. "
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
RELATOR: Deputado CLODOALDO MAGALHÃES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 2.324/2024, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação.