CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 17/09/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 18/2021 - do Sr. Guilherme Derrite - que "inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)".
RELATOR: Deputado NIKOLAS FERREIRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 4.581/2023 - da Sra. Tabata Amaral - que "altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que Institui o Código Eleitoral, para autorizar a propaganda eleitoral em duas línguas, desde que uma delas seja o português. "
RELATORA: Deputada DUDA SALABERT.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, em 09/09/2025.


3 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13/2024 - dos Srs. Marcel van Hattem e Gilson Marques - que "altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para revogar a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções".
RELATOR: Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. 


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.388/2008 - do Sr. Dr. Talmir - que "estabelece prioridade de tramitação para os processos que menciona". (Apensados: PL 3423/2008, PL 3564/2008 (Apensado: PL 3512/2021 (Apensados: PL 1033/2023, PL 1265/2023 e PL 5747/2023)), PL 6833/2017 (Apensado: PL 979/2023 (Apensado: PL 478/2024)) e PL 3876/2019 (Apensados: PL 153/2022, PL 725/2023 e PL 1707/2023))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Concede prioridade de tramitação para os processos relativos aos crimes de estrupro, atentado violento ao pudor, violência doméstica e familiar. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 11.340, de 2006.
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 3.423/2008, 3.564/2008, 6.833/2017, 3.876/2019, 3.512/2021, 979/2023, 725/2023, 1.707/2023, 1.033/2023, 1.265/2023, 5.747/2023 e 478/2024, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 153/2022, apensado.
Apresentou voto em separado o Deputado Luiz Couto, em 06/06/2011.
Lido o Parecer pelo Relator.  Vista ao Deputado Delegado Éder Mauro, em 20/08/2025.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 3.056/2011 - do Sr. Aguinaldo Ribeiro - que "acresce o artigo 30-A a Lei 6.015, de 31de dezembro de 1973". (Apensados: PL 2952/2015, PL 3054/2015 e PL 350/2020)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Torna obrigatória a instalação de posto de atendimento nas maternidades públicas para efetuar o registro civil de nascimento e conceder a certidão.
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2.952/2015, 3.054/2015 e 350/2020, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.514/2019 - da Sra. Joenia Wapichana - que "regulamenta a profissão de Agente Indígena de Saúde (AIS) e Agente Indígena de Saneamento (AISAN), no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), e dá outras providências".
RELATORA: Deputada LÍDICE DA MATA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa deste, com emendas, do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda, e das Subemendas nºs 1 e 2 da Comissão de Trabalho; e pela inconstitucionalidade da Subemenda nº 3 da Comissão de Trabalho.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 20/2023 - do Sr. André Figueiredo - que "altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para reduzir para um ano o prazo mínimo de renovação da isenção de IPI para aquisição de táxi".
RELATOR: Deputado PR. MARCO FELICIANO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 3.640/2023 - do Sr. Marcos Pereira - que "dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)".
RELATOR: Deputado ALEX MANENTE.
PARECER: Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas n°s 1 a 9, de 2023, apresentadas nesta Comissão; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição das Emendas n°s 1 e 2, de 2023, apresentadas ao substitutivo nesta Comissão.
Apresentou voto em separado a Deputada Laura Carneiro, em 25/04/2024.
A LEITURA DO PARECER, PELO RELATOR, FOI SUSPENSA EM RAZÃO DO INÍCIO DA ORDEM DO DIA NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, EM 16/09/2025.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 415/2025 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "altera o art. 1º da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, para dispor sobre documentos particulares".
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda 1/2025 apresentada nesta Comissão.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 09/09/2025.