CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 03/09/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: após Reunião Deliberativa Extraordinária

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


URGENTE

1 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 242/2025 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "aprova o texto de adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos IV – FUMIN IV e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento IV – FUMIN IV, assinada em Punta Cana, República Dominicana, em 10 de março de 2024".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda supressiva saneadora, e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 10.718/2018 - do Senado Federal - Paulo Paim - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". (Apensados: PL 3113/2012 (Apensados: PL 6416/2013, PL 7915/2014, PL 1448/2015, PL 6278/2016 (Apensado: PL 876/2023), PL 8090/2017, PL 8980/2017, PL 1632/2019 (Apensados: PL 2143/2022, PL 3039/2022 e PL 4166/2023) e PL 370/2020), PL 4399/2019 (Apensados: PL 908/2022, PL 2827/2022, PL 2929/2022, PL 1997/2023 e PL 5805/2023) e PL 3622/2023)
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade deste e dos Projetos de Lei n°s 6.416/2013, 7.915/2014, 1.448/2015 e 3.113/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 6.278/2016, 8.090/2017, 8.980/2017, 1.632/2019, 370/2020, 876/2023, 4.399/2019, 3.622/2023, 2.143/2022, 3.039/2022, 4.166/2023, 908/2022, 2.827/2022, 2.929/2022, 1.997/2023 e 5.805/2023, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas, e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação. 
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Erika Kokay, pelo Deputado Helder Salomão. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, em 02/09/2025.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 226/2024 - do Senado Federal - Flávio Dino - que "altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive quando da audiência de custódia".
RELATOR: Deputado ALFREDO GASPAR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista conjunta aos Deputados Fernanda Melchionna, Helder Salomão e Laura Carneiro, em 02/09/2025.
CUMPRINDO PRAZO DE VISTA. 


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42/2024 - do Sr. Danilo Forte e outros - que "acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras".
RELATOR: Deputado DR. VICTOR LINHALIS.
PARECER: pela admissibilidade.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 02/09/2025.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Patrus Ananias, em 12/08/2025.
Apresentou voto em separado o Deputado Alencar Santana, em 19/08/2025.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.826/2024 - dos Srs. Alberto Fraga e Capitão Alden - que "altera o artigo 261 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre aquisição, preparação ou utilização de embarcação ou aeronave para ato de violência, inclui o art. 261-A à referida lei, para estabelecer como crime a direção de aeronave sem o devido licenciamento, revoga os artigos 33 e 35 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941,e dá outras providências".
RELATOR: Deputado SARGENTO PORTUGAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. 


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

6 -

PROJETO DE LEI Nº 5.055/2016 - do Senado Federal - Romário - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre educação inclusiva e sobre a notificação compulsória de dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência".
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda n° 2 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e do Substitutivo da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa das Emendas n°s 1, 3 e 4 da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Felipe Francischini, pelo Deputado Patrus Ananias. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 02/09/2025.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE LEI Nº 462/2011 - dos Srs. Julio Lopes e Paulo Abi-Ackel - que "institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis residenciais". (Apensados: PL 2848/2011 e PL 4091/2012)
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera a Lei nº 8.245, de 1991.
RELATOR: Deputado JOSÉ MEDEIROS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 2848/2011 e 4091/2012, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 02/09/2025.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.360/2019 - do Sr. Gilberto Abramo - que "insere entre as hipóteses de atos lesivos à administração pública de que trata a Lei nº 12.486, de 2013, o ato de frustrar o regular andamento de processo licitatório, na forma que especifica".
RELATOR: Deputado LAFAYETTE DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 1.905/2023 - do Sr. Dr. Jaziel - que "acrescenta dispositivos à Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, com o objetivo de ampliar o leque de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) e incluir o Conselho Federal dos Técnicos (CFT) como agente apto a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos".
RELATORA: Deputada BIA KICIS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, com subemenda substitutiva.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, em 02/09/2025.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 3.640/2023 - do Sr. Marcos Pereira - que "dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)".
RELATOR: Deputado ALEX MANENTE.
PARECER: Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; pela inconstitucionalidade e injuridicidade das Emendas n°s 1 a 9, de 2023, apresentadas nesta Comissão; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição das Emendas n°s 1 e 2, de 2023, apresentadas ao substitutivo nesta Comissão.
Apresentou voto em separado a Deputada Laura Carneiro, em 25/04/2024.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 198/2024 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre o divórcio e a dissolução de união estável após a morte".
RELATORA: Deputada MARIA ARRAES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora. Vista à Deputada Gisela Simona, em 27/08/2025.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 415/2025 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "altera o art. 1º da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, para dispor sobre documentos particulares".
RELATOR: Deputado FELIPE FRANCISCHINI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda 1/2025 apresentada nesta Comissão.