> Pauta - CCJC - 20/08/2025 11:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 32ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2025.

Às doze horas e trinta e três minutos do dia vinte de agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no Plenário 1 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Paulo Azi - Presidente; Claudio Cajado e Capitão Alberto Neto - Vice-Presidentes; Alfredo Gaspar, Aluisio Mendes, Átila Lira, Bia Kicis, Carlos Jordy, Caroline de Toni, Cezinha de Madureira, Coronel Assis, Covatti Filho, Daiana Santos, Daniel Freitas, Defensor Stélio Dener, Delegado Éder Mauro, Delegado Fabio Costa, Delegado Marcelo Freitas, Dr. Jaziel, Dr. Victor Linhalis, Félix Mendonça Júnior, Fernanda Melchionna, Fernanda Pessoa, Fernando Rodolfo, Gisela Simona, Helder Salomão, José Guimarães, José Rocha, Juarez Costa, Julia Zanatta, Lídice da Mata, Lucas Redecker, Luiz Couto, Maria Arraes, Maria do Rosário, Marreca Filho, Mauricio Marcon, Mersinho Lucena, Nikolas Ferreira, Olival Marques, Orlando Silva, Pastor Eurico, Pastor Henrique Vieira, Patrus Ananias, Paulo Magalhães, Pompeo de Mattos, Pr. Marco Feliciano, Renildo Calheiros, Ricardo Ayres, Roberto Duarte, Rubens Pereira Júnior, Waldemar Oliveira e Zé Haroldo Cathedral - Titulares; Cabo Gilberto Silva, Capitão Alden, Capitão Augusto, Chris Tonietto, Coronel Fernanda, Delegado Paulo Bilynskyj, Dilceu Sperafico, Erika Hilton, Erika Kokay, Fred Costa, Hildo Rocha, Icaro de Valmir, José Medeiros, Lafayette de Andrada, Laura Carneiro, Leur Lomanto Júnior, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Mendonça Filho, Paulo Abi-Ackel, Pedro Lupion, Reginaldo Lopes, Rodrigo Rollemberg, Silvia Cristina, Soraya Santos, Toninho Wandscheer e Zé Trovão - Suplentes. Registrou presença também o Deputado Carlos Henrique Gaguim, como não membro. Deixaram de registrar presença os Deputados Aguinaldo Ribeiro, Alencar Santana, Alex Manente, Domingos Neto, Felipe Francischini, Hercílio Coelho Diniz, Isnaldo Bulhões Jr., Marcelo Crivella, Marcos Pollon, Nicoletti, Pedro Campos, Renilce Nicodemos e Sidney Leite. Participou da Reunião como convidado o senhor Fábio da Silva Alexandre. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da Trigésima primeira reunião, realizada no dia vinte de agosto de dois mil e vinte e cinco. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: Não houve expediente. ORDEM DO DIA: A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: PRIORIDADE 1 - PROJETO DE LEI Nº 10.718/2018 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 319/2013) - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". (Apensados: PL 3113/2012 (Apensados: PL 6416/2013, PL 7915/2014, PL 1448/2015, PL 6278/2016 (Apensado: PL 876/2023), PL 8090/2017, PL 8980/2017, PL 1632/2019 (Apensados: PL 2143/2022, PL 3039/2022 e PL 4166/2023) e PL 370/2020), PL 4399/2019 (Apensados: PL 908/2022, PL 2827/2022, PL 2929/2022, PL 1997/2023 e PL 5805/2023) e PL 3622/2023) RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY. PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade deste e dos Projetos de Lei n°s 6.416/2013, 7.915/2014, 1.448/2015 e 3.113/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 6.278/2016, 8.090/2017, 8.980/2017, 1.632/2019, 370/2020, 876/2023, 4.399/2019, 3.622/2023, 2.143/2022, 3.039/2022, 4.166/2023, 908/2022, 2.827/2022, 2.929/2022, 1.997/2023 e 5.805/2023, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação. NÃO DELIBERADO. TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 2 - PROJETO DE LEI Nº 3.388/2008 - do Sr. Dr. Talmir - que "estabelece prioridade de tramitação para os processos que menciona". (Apensados: PL 3423/2008, PL 3564/2008 (Apensado: PL 3512/2021 (Apensados: PL 1033/2023, PL 1265/2023 e PL 5747/2023)), PL 6833/2017 (Apensado: PL 979/2023 (Apensado: PL 478/2024)) e PL 3876/2019 (Apensados: PL 153/2022, PL 725/2023 e PL 1707/2023)) EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Concede prioridade de tramitação para os processos relativos aos crimes de estrupro, atentado violento ao pudor, violência doméstica e familiar. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 11.340, de 2006. RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 3.423/2008, 3.564/2008, 6.833/2017, 3.876/2019, 3.512/2021, 979/2023, 725/2023, 1.707/2023, 1.033/2023, 1.265/2023, 5.747/2023 e 478/2024, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 153/2022, apensado. Apresentou voto em separado o Deputado Luiz Couto, em 06/06/2011. LIDO O PARECER PELO RELATOR. VISTA AO DEPUTADO DELEGADO ÉDER MAURO. 3 - PROJETO DE LEI Nº 741/2015 - da Sra. Carmen Zanotto - que "acrescenta ao Art. 241-A, §1º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),inciso III". (Apensado: PL 7918/2017) RELATOR: Deputado ALEX MANENTE. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Subemenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado. NÃO DELIBERADO. 4 - PROJETO DE LEI Nº 4.723/2023 - da Sra. Delegada Ione - que "altera o art. 241-D, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente". RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. LIDO O PARECER PELA RELATORA. VISTA AO DEPUTADO CARLOS JORDY. 5 - PROJETO DE LEI Nº 4.776/2023 - da Sra. Lídice da Mata - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis, em plataformas online e redes sociais, e dá outras providências". (Apensado: PL 1779/2024) RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 1.779/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, em 19/08/2025. VOTAÇÃO NOMINAL, DE OFÍCIO, DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO PAULO BILYNSKYJ, SUBSCRITO PELO DEPUTADO CARLOS JORDY. RESULTADO: 20 VOTOS "SIM", 21 VOTOS "NÃO". QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 41 VOTOS. PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO PAULO BILYNSKYJ. PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DA DEPUTADA JÚLIA ZANATTA. LIDO O PARECER PELA RELATORA. VISTA AO DEPUTADO CARLOS JORDY. B - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA 6 - PROJETO DE LEI Nº 1.249/2019 - do Sr. Geninho Zuliani - que "acresce dispositivo ao art. 43, do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça". RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo. Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pelo Deputado Helder Salomão, em 19/08/2025. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, em 19/08/2025. NÃO DELIBERADO. 7 - PROJETO DE LEI Nº 5.320/2019 - do Sr. Eduardo Bismarck - que "insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros". (Apensados: PL 4601/2021 (Apensados: PL 62/2023, PL 5944/2023 e PL 4846/2024), PL 2396/2022 (Apensado: PL 2947/2022 (Apensado: PL 4700/2023)), PL 3507/2023 e PL 2450/2024) RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 4.601/2021, 2.396/2022, 3.507/2023, 2.450/2024, 62/2023, 5.944/2023 e 4.846/2024, apensados, e da Emenda nº 1/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 2.947/2022 e 4.700/2023, apensados. Apresentou voto em separado o Deputado Gilson Marques, em 18/12/2019. Retirado de pauta, por acordo, em 01/07/2025. NÃO DELIBERADO. 8 - PROJETO DE LEI Nº 6.124/2019 - da Sra. Chris Tonietto - que "altera o Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, definindo a natureza das instituições comunitárias nos diversos níveis de ensino". RELATOR: Deputado DR. JAZIEL. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 27/05/2025. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, Deputado Dr. Jaziel, em 10/06/2025. Retirado de pauta, por acordo, em 02/07/2025. NÃO DELIBERADO. 9 - PROJETO DE LEI Nº 2.532/2023 - da Sra. Laura Carneiro - que "estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas". RELATORA: Deputada MARIA ARRAES. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria Arraes, pela Deputada Fernanda Melchionna, em 19/08/2025. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, em 19/08/2025. NÃO DELIBERADO. 10 - PROJETO DE LEI Nº 4.987/2023 - da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "insere o art. 3º-a na lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha maio laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para instituir a flor margarida como o símbolo do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no brasil". (Apensado: PL 803/2024) RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 803/2024, apensado, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemendas. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 19/08/2025. RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RELATOR. 11 - PROJETO DE LEI Nº 1.329/2024 - do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais, e dá outras providências". RELATOR: Deputado CARLOS JORDY. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Comunicação, com subemenda substitutiva. Lido o Parecer pelo Relator, em 12/08/2025. Vista conjunta aos Deputados Daiana Santos, Fernanda Melchionna, Helder Salomão, Laura Carneiro e Rubens Pereira Júnior, em 12/08/2025. Apresentou voto em separado a Deputada Laura Carneiro, em 18/08/2025. VOTAÇÃO NOMINAL, DE OFÍCIO, DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DO DEPUTADO RUBENS PEREIRA JÚNIOR. RESULTADO: 8 VOTOS "SIM", 26 VOTOS "NÃO". QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 34 VOTOS. PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DA DEPUTADA FERNANDA MELCHIONNA. PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE ADIAMENTO DE DISCUSSÃO E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE DISCUSSÃO, DE AUTORIA DA DEPUTADA FERNANDA MELCHIONNA, VICE-LÍDER DA FEDERAÇÃO PSOL-REDE, EM RAZÃO DA REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA. DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. RUBENS PEREIRA JÚNIOR (PT-MA), DEP. CARLOS JORDY (PL-RJ), DEP. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS), DEP. JOSÉ MEDEIROS (PL-MT), DEP. HELDER SALOMÃO (PT-ES), DEP. FERNANDA MELCHIONNA (PSOL-RS), DEP. ERIKA KOKAY (PT-DF), DEP. ALBERTO FRAGA (PL-DF), DEP. PATRUS ANANIAS (PT-MG) E DEP. LÍDICE DA MATA (PSB-BA). Na oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, os Deputados Laura Carneiro, pela Bancada do PSD, Patrus Ananias pelo Bloco do PT, Pastor Henrique Vieira, Vice-Líder do Governo, Erika Kokay pela Maioria, Zé Trovão e Delegado Éder Mauro, que dividiram o tempo da Liderança pelo PL, Lídice da Mata, pelo Bloco PSB, e Fernanda Melchionna Pela Federação Psol Rede. ENCERRADA A DISCUSSÃO. PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE DISCUSSÃO, DE AUTORIA DO DEPUTADO CARLOS JORDY, VICE-LÍDER DA MINORIA E DA OPOSIÇÃO. VOTAÇÃO NOMINAL, DE OFÍCIO, DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO, DE AUTORIA DA DEPUTADA FERNANDA MELCHIONNA, VICE-LÍDER DA FEDERAÇAO PSOL-REDE. RESULTADO: 14 VOTOS "SIM", 32 VOTOS "NÃO". QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 46 VOTOS. ENCAMINHOU A VOTAÇÃO A DEPUTADA FERNANDA MELCHIONNA. PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO, DE AUTORIA DAS DEPUTADAS FERNANDA MELCHIONNA E ERIKA HILTON. VOTAÇÃO NOMINAL, DE OFÍCIO, DO PARECER, RESSALVADO O DESTAQUE. PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO NOMINAL DO PARECER, DE AUTORIA DAS DEPUTADAS FERNANDA MELCHIONNA E ERIKA HILTON. ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO AS DEPUTADAS ERIKA KOKAY E FERNANDA MELCHIONNA. APROVADO O PARECER, RESSALVADO(S) O(S) DESTAQUE(S) COM O SEGUINTE RESULTADO: 28 VOTOS "SIM", 17 VOTOS "NÃO". QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 45 VOTOS, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO A DEPUTADA LAURA CARNEIRO. VOTAÇÃO NOMINAL, DE OFÍCIO, DO "§6º DO ART. 19 DA LEI Nº 12.965/2023, ALTERADO PELO ART. 1º DA SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO PL 1329/2024" , OBJETO DO DTQ1, DA BANCADA DO PSOL-REDE. PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO NOMINAL DO "§ 6 DO ART. 19 DA LEI Nº 12.965/2023, ALTERADO PELO ART. 1º DA SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO PL 1329/2024, OBJETO DO DTQ1, DA BANCADA DO PSOL-REDE", DE AUTORIA DA DEPUTADA FERNANDA MELCHIONNA. ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO AS DEPUTADAS FERNANDA MELCHIONNA E ERIKA KOKAY. APROVADA A MATÉRIA DESTACADA. FICA MANTIDO O TEXTO DO RELATOR. RESULTADO: 27 VOTOS "SIM", 18 VOTOS "NÃO". QUÓRUM DE VOTAÇÃO: 45 VOTOS. CONCLUÍDA A APROVAÇÃO DA MATÉRIA APÓS A APRECIAÇÃO DODESTAQUE, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO A DEPUTADA LAURA CARNEIRO. QUESTÃO DE ORDEM: A Deputada Fernanda Melchionna, levantou Questão de Ordem com base no art. 5°, parágrafo 1º, 2º e 3º do Código de Ética. Solicitou que o pronunciamento do Deputado Éder Mauro fosse retirado das notas taquigráficas. O Presidente acolheu a questão de ordem e solicitou a retirada das expressões dos registros. Em seguida, a Deputada Érika Kokay levantou Questão de Ordem com base no art. 66°, do RICD, que trata sobre a comunicação de Líderes e Vice- líderes. O Presidente Claudio Cajado ressaltou que a mesa ficará atenta para que quando houver divisão do tempo de comunicação de liderança, haja delegação prévia. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar o Presidente encerrou a Reunião às dezessete horas e vinte minutos, antes o Presidente convocou a próxima Reunião Deliberativa Extraordinária para terça-feira, dia vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, para apreciação da pauta a ser divulgada. E, para constar, eu, Gustavo Machado Pires, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Paulo Azi, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.