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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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Às dez horas e
trinta e seis minutos do dia vinte de agosto de dois mil e vinte e cinco,
reuniu-se a Comissão de Saúde, no Plenário 7 do Anexo II da Câmara dos
Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Dr. Ismael
Alexandrino - Vice-Presidente; Ana Paula Lima, Ana Pimentel, Antonio
Andrade, Clodoaldo Magalhães, Detinha, Dr. Francisco, Dr. Zacharias Calil,
Enfermeira Ana Paula, Flávia Morais, Icaro de Valmir, Iza Arruda, Jandira
Feghali, Jeferson Rodrigues, Meire Serafim, Padre João, Robério Monteiro,
Rosangela Moro, Silvia Cristina, Thiago de Joaldo e Weliton Prado -
Titulares; Aureo Ribeiro, Bruno Ganem, Cabo Gilberto Silva, Dra.
Alessandra Haber, Enfermeira Rejane, Fernanda Pessoa, Geovania de Sá,
Marcelo Álvaro Antônio, Marcos Tavares, Paulo Folletto, Professor Alcides,
Rafael Simoes, Ricardo Maia e Rogéria Santos - Suplentes. Registraram
presença também os Deputados Carla Dickson, Carlos Henrique Gaguim e
Gisela Simona, como não membros. Deixaram de registrar presença os
Deputados Adriana Ventura, Allan Garcês, Amom Mandel, Andreia Siqueira,
Bruno Farias, Célio Silveira, Coronel Meira, Dimas Fabiano, Dorinaldo
Malafaia, Dr. Fernando Máximo, Dr. Frederico, Dr. Luiz Ovando, Eduardo
Velloso, Ely Santos, Geraldo Resende, Jorge Solla, Juliana Cardoso, Júnior
Mano, Osmar Terra, Paulinho da Força, Paulo Litro, Pedro Westphalen,
Ribamar Silva, Ricardo Abrão, Roberto Monteiro Pai, Romero Rodrigues,
Rosângela Reis, Vermelho, Vinicius Gurgel e Zé Vitor. ABERTURA:
Havendo número regimental, o senhor Presidente, Deputado Zé Vitor,
declarou abertos os trabalhos. Informou que a reunião estava sendo
transmitida, ao vivo, pelo canal da Câmara dos Deputados no Youtube.
Esclareceu aos presentes que esta reunião trataria exclusivamente da
deliberação do acordo relativo às emendas apresentadas pelos membros da
Comissão de Saúde ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para
o ano de 2026. Esclareceu que, se eventualmente o prazo para envio de
emendas de comissão à Comissão Mista de Orçamento(CMO) fosse prorrogado e
houver tempo hábil para nova deliberação, poderiam ser votadas novas
emendas de texto, uma vez que não há limite para esse tipo de emenda. ORDEM DO DIA: Votação do acordo para emendas da
Comissão de Saúde para o Projeto da LDO para 2026. O senhor
Presidente comunicou que a escolha das três emendas de metas da Comissão a
serem encaminhadas à CMO foi previamente acordada em reunião com os
coordenadores dos partidos junto ao colegiado. Esclareceu que foram
priorizadas especialmente as sugestões de emendas de inclusão,
contemplando objetivos não previstos no Projeto da LDO 2026. E informou
que todas as sugestões de emendas de texto ao corpo da lei, por não haver
limite, se aprovadas, integrariam o conjunto das emendas da Comissão. SUGESTÕES DE EMENDAS: foram apresentadas ao
todo 16 (dezesseis) emendas de texto e 33 (trinta e três) emendas de meta,
das quais 14 (quatorze) foram aglutinadas para compor as três emendas de
meta da Comissão. Uma emenda de meta foi inadmitida por não contemplar o
campo temático da Comissão de Saúde. EM VOTAÇÃO O ACORDO, FORAM
DELIBERADAS AS SEGUINTES EMENDAS: EMENDAS DE TEXTO: 16 (DEZESSEIS) -
1) EMENTA: SLD Nº
9/2025 - do Sr. Bruno Farias - "texto - Corpo da Lei, Cap XII,
Art 184, § 2c - implementação progressiva da jornada de 30h semanais para
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem"; EMENDA: aditiva;
ADIÇÃO: depois; TEXTO PROPOSTO: Fica autorizada a abertura de créditos
adicionais, no âmbito do Ministério da Saúde, para a execução do pagamento
com vistas à implementação progressiva da jornada de 30 (trinta) horas
semanais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. APROVADA; 2) EMENTA: SLD Nº 10/2025 - do Sr. Bruno Farias - "texto
- Corpo da Lei, Cap XII, Art 184, § 2 - Abertura de créditos adicionais
para pagamento do reajuste do piso salarial da enfermagem"; EMENDA:
aditiva; ADIÇÃO: depois; TEXTO PROPOSTO: Fica autorizada a abertura de
créditos adicionais, no âmbito do Ministério da Saúde, com o objetivo de
viabilizar o pagamento do reajuste anual do piso salarial da enfermagem.
APROVADA; 3) EMENTA: SLD Nº 11/2025 - da Sra. Fernanda Pessoa -
"texto - Corpo da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção II, Art 80 - Destinação
de emendas parlamentares ao pagamento do programa Produção SUS, vinculado
à CEF"; EMENDA: modificativa; TEXTO PROPOSTO: Art. 80. As emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária de 2026, exceto as destinadas à correção de
erros, omissões e ao programa de antecipação de receitas de Produção SUS
vinculado a CEF, somente poderão alocar recurso para programações de
natureza discricionária. § 1º No processo de apresentação de emendas ao
Projeto de Lei Orçamentária de 2026, de que trata o caput, deverão ser
observados os seguintes requisitos: I – Quando as emendas dispuserem sobre
o início de investimentos com duração superior a um exercício financeiro,
deverão corresponder a projetos incluídos na Lei nº 14.802, de 10 de
janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual 2024–2027, nos termos do
disposto no art. 167, § 1º, da Constituição; II – As emendas serão
destinadas, prioritariamente, a projetos em andamento, sem prejuízo do
disposto no inciso III; III – Quando as emendas dispuserem sobre o início
de investimento com duração superior a um exercício financeiro ou cuja
execução já tenha sido iniciada por emenda do autor, deverão ser objeto de
emenda pelo mesmo autor, a cada exercício, até a conclusão do
investimento. § 2º Fica permitida, também, a destinação de recursos de
emendas parlamentares para pagamento de empréstimos contratados junto à
Caixa Econômica Federal vinculados ao Programa de Antecipação de Receitas
de Produção SUS (consignado SUS), com o objetivo de proporcionar fôlego
financeiro às instituições filantrópicas e assegurar a continuidade dos
serviços prestados à população. APROVADA; 4) EMENTA: SLD Nº 18/2025 - do Sr. Amom Mandel - "texto -
Corpo da Lei, Cap VIII, Art 131, Inciso I"; EMENDA: modificativa; TEXTO
PROPOSTO: I - a Caixa Econômica Federal, redução do déficit habitacional e
melhoria das condições de vida das populações em situação de pobreza e de
insegurança alimentar e nutricional, especialmente nos casos em que
beneficiem pessoas idosas, crianças, adolescentes, pessoas com
deficiência, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, vítimas de
trabalho escravo, mulheres chefes de família ou em situação de
vulnerabilidade social, trabalhadoras domésticas, policiais federais,
civis e militares, servidores da Secretaria Nacional de Políticas Penais
do Ministério da Justiça e Segurança Pública e militares das Forças
Armadas que morem em áreas consideradas de risco ou faixa de fronteira
prioritárias estabelecidas no âmbito da PNDR, pessoas vítimas de violência
institucional, por meio de financiamentos e projetos habitacionais de
interesse social, projetos de investimentos em saneamento básico e
desenvolvimento da infraestrutura urbana e rural, inclusive mediante a
prestação de serviços de assessoramento técnico, estruturação e
desenvolvimento de projetos que propiciem a celebração de contratos de
parcerias com os entes públicos para execução de empreendimentos de
infraestrutura de interesse do País e projetos de implementação de ações
de políticas agroambientais, com foco na universalização do acesso à água
potável segura e à coleta e tratamento de esgoto, priorizando áreas sem
cobertura adequada e comunidades em situação de maior vulnerabilidade. APROVADA; 5) EMENTA: SLD Nº 19/2025 - do Sr. Amom Mandel -"texto -
Corpo da Lei, Cap V, Seção II, Subseção II, Art 101”; EMENDA: aditiva;
ADIÇÃO: depois; TEXTO PROPOSTO: § 1º As regulamentações do Ministério da
Saúde a que se refere o caput deverão incluir diretrizes específicas para
a aquisição e operação de ambulâncias terrestres e aquáticas
(barcos-ambulância) para transporte de urgência e emergência, bem como
para o desenvolvimento de programas de saúde itinerantes, incluindo
barcos-itinerantes, destinados ao atendimento de comunidades rurais,
ribeirinhas, indígenas e demais populações isoladas, garantindo o acesso
contínuo e equitativo aos serviços de saúde, devendo o subtítulo
identificar a localização geográfica da ação. APROVADA; 6) EMENTA: SLD Nº 20/2025 - do Sr. Amom Mandel - "texto -
Corpo da Lei, Cap IV, Seção VIII, Art 73, § 19"; EMENDA: aditiva; ADIÇÃO:
depois; TEXTO PROPOSTO: § 20. Sem prejuízo do disposto no § 13 deste
artigo, as despesas com ações e serviços públicos de saúde que excedam a
aplicação mínima constitucional deverão ser prioritariamente preservadas
de quaisquer limitações de empenho e movimentação financeira, em
detrimento de outras despesas primárias discricionárias do Poder Executivo
federal, visando a garantir a integralidade, a continuidade e a qualidade
do atendimento à população e o aprimoramento do Sistema Único de Saúde –
SUS. APROVADA; 7) EMENTA: SLD Nº 21/2025 - do Sr. Amom Mandel - "texto -
Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 16, § 3"; EMENDA: aditiva; ADIÇÃO:
depois; TEXTO PROPOSTO: V – assegurar a dotação orçamentária adequada para
a promoção da saúde e o atendimento das necessidades específicas de
pessoas com deficiência, incluindo a prevenção, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a inclusão social, bem como o investimento em
tecnologias assistivas e na adaptação de infraestruturas de saúde para
garantir a plena acessibilidade, em conformidade com o disposto na Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência). APROVADA; 8)
EMENTA: SLD Nº 22/2025 - do Sr. Amom Mandel - "texto -
Corpo da Lei, Cap IV, Seção VIII, Art 73, § 17, Inciso II"; EMENDA:
aditiva; ADIÇÃO: depois; TEXTO PROPOSTO: III – relativas às ações de
saneamento básico e acesso à água potável, incluindo infraestrutura,
manutenção e operação, dada a sua essencialidade para a saúde pública, a
dignidade humana e o desenvolvimento socioeconômico. APROVADA; 9) EMENTA: SLD Nº 23/2025 - do Sr. Amom Mandel - "texto -
Corpo da Lei, Cap III, Art 12, Inciso XXIII"; EMENDA: modificativa; TEXTO
PROPOSTO: XXIII - cada categoria de despesa com saúde relacionada nos art.
3º e art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, com
identificação do respectivo Estado ou do Distrito Federal, quando se
referir a ações descentralizadas, devendo assegurar e priorizar a provisão
de serviços de saúde abrangentes e acessíveis para pessoas com
deficiência, incluindo diagnóstico precoce, tratamento especializado,
reabilitação, fornecimento de tecnologias assistivas e adaptação das
infraestruturas de saúde para garantir acessibilidade. APROVADA; 10) EMENTA: SLD Nº 24/2025 - do Sr. Rafael Simoes - "texto
- Corpo da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção III, Art 83; EMENDA: aditiva;
ADIÇÃO: depois; TEXTO PROPOSTO: § 7º A indicação de beneficiários de que
trata o inciso II do caput, quando em ações que destinem recursos para o
Sistema Único de Saúde - SUS , poderá ser vinculada aos estabelecimentos
de saúde através do CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde,
por meio de cadastro, pelo autor da emenda, no SIOP - Sistema Integrado de
Planejamento e Orçamento. § 8º A vinculação de que trata o § 7º obriga o
beneficiário da emenda a repassar o recurso à entidade cadastrada no prazo
previsto no § 8º do art. 45. Em caso de atraso, fica suspenso o repasse de
novos recursos federais ao beneficiário até sua normalização. APROVADA; 11) EMENTA: SLD Nº 31/2025 - da Sra. Rogéria Santos -
"texto - Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 16"; EMENDA: aditiva; ADIÇÃO:
depois; TEXTO PROPOSTO: § 4º O Poder Executivo federal, no exercício
financeiro de 2024, apoiará o fortalecimento das ações de saúde mental
voltadas ao atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista,
incluído o apoio à estruturação e ao custeio de equipamentos de saúde
pública que atendam a essa finalidade, nos termos pactuados na Comissão
Intergestores Tripartite do Sistema Único de Saúde. APROVADA; 12) EMENTA: SLD
37/2025 – da Sra. Jandira Feghali – “texto - Anexo
III”; EMENDA: aditiva; ADIÇÃO: depois; TEXTO PROPOSTO: Seção III - Das
Demais Despesas I - Despesas com o Desenvolvimento e Modernização de
Estruturas Produtivas e Tecnológicas para fortalecimento do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde. APROVADA; 13) EMENTA: SLD Nº 44/2025 - do Sr. Zé Vitor - "texto -
Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 28"; EMENDA: aditiva; ADIÇÃO: depois;
TEXTO PROPOSTO: As dotações orçamentárias destinadas às despesas primárias
discricionárias das agências reguladoras federais não poderão ser
inferiores ao montante das despesas primárias discricionárias liquidadas
no exercício anterior, corrigido pela variação do IPCA projetada nos
parâmetros macroeconômicos desta Lei para o exercício, observado o regime
fiscal vigente e as metas fiscais. APROVADA; 14) EMENTA: SLD Nº 45/2025 - do Sr. Zé Vitor - "texto -
Anexo III"; EMENDA: aditiva; ADIÇÃO: depois; TEXTO PROPOSTO: Incluir no
Anexo III, SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS.- Despesas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar – ANS necessárias ao exercício do poder de
polícia e às atividades finalísticas do órgão financiadas por receitas
próprias vinculadas, inclusive as provenientes da Taxa de Saúde
Suplementar – TSS e de outras receitas legalmente destinadas à Autarquia
Especial. APROVADA; 15) EMENTA: SLD Nº 46/2025 - da Sra. Rosangela Moro -
"texto - Corpo da Lei, Cap III, Art 12, Inciso XXVII"; EMENDA: aditiva;
ADIÇÃO: depois; TEXTO PROPOSTO: Inclua-se no art. 12 do PLDO para 2026 o
seguinte inciso: “Art. 12. O Projeto de Lei Orçamentária de 2026, a
respectiva Lei e os créditos adicionais discriminarão, em categorias de
programação específicas, as dotações destinadas a: ... XXVIII –
atendimento dos testes e exames a serem disponibilizados no âmbito do
Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) de que trata a Lei nº 14.154,
de 26 de maio de 2021;”. APROVADA; 16) EMENTA: SLD Nº 47/2025 - da Sra. Rosangela Moro -
"texto - Corpo da Lei, Cap IV, Seção V, Art 48, § 10"; EMENDA: aditiva;
ADIÇÃO: depois; TEXTO PROPOSTO: Inclua-se no art. 48 do PLDO para 2026 o
seguinte parágrafo: “Art. 48 ... §11. No âmbito do Ministério da Saúde,
fica estabelecida como diretriz específica o fortalecimento e a expansão
do Programa Nacional de Triagem Neonatal de que trata a Lei nº 14.154, de
26 de maio de 2021, mediante: I – estabelecimento de incentivo de custeio
para os serviços de referência em triagem neonatal, considerando a
capacidade instalada e a demanda regional; II – custeio da logística de
coleta, transporte e processamento de amostras do teste do pezinho; III –
implementação progressiva dos procedimentos de espectrometria de massas
conforme cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde; IV – adoção de
parâmetros técnicos baseados na estimativa anual de nascidos vivos e no
custo médio por exame, considerando as especificidades regionais e a
complexidade dos procedimentos.". APROVADA. EMENDAS DE METAS: 33 (TRINTA E TRÊS).
1) SLD Nº 1/2025 - do Sr. Marcos Tavares - "meta - Programa
5119 (Atenção Primária) - Ampliação da infraestrutura de Unidades Básicas
de Saúde (UBS)". REJEITADA; 2) SLD Nº 2/2025
- do Sr. Antonio Andrade - "meta - Programa 5119 (Atenção Primária) -
Expansão da Estratégia de Saúde da Família". REJEITADA; 3) SLD Nº 3/2025 - do
Sr. Thiago de Joaldo - "meta - Programa 5121 (Gestão, Trabalho, Educação e
Transformação Digital na Saúde) - Ampliação da telessaúde no SUS".
APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 8, 17, 26, 36 E 39/2025, NOS TERMOS
DO PROGRAMA 5121 (GESTÃO, TRABALHO, EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE),
PARA AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE ATENDIMENTOS POR TELESSAÚDE NO SUS. INCLUSÃO
DE META: 5.000.000 (NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA
Nº 1 CSAUDE; 4)
SLD Nº 4/2025 - do Sr. Bruno Ganem - "meta - Programa 5118 (Atenção
Especializada) - Ampliação de serviços de reabilitação para pessoas com
deficiência". APROVADA CONJUNTAMENTE COM A SLD 12/2025, NOS TERMOS DO
PROGRAMA 5118 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE), PARA SERVIÇOS DE
REABILITAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. INCLUSÃO DE META: 60% DE
REGIÕES COM SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO, NA FORMA DA EMENDA Nº 3
CSAUDE; 5) SLD Nº
5/2025 - do Sr. Thiago de Joaldo - "meta - Programa 5118
(Atenção Especializada) - Ampliação da oferta de serviços para tratamento
do câncer". APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 14, 27, 30, 33 E 35/2025,
NOS TERMOS DO PROGRAMA 5118 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE), PARA
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DO CÂNCER. INCLUSÃO DE
META: 6.000.000 (NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA
Nº 2 CSAUDE; 6) SLD
Nº 6/2025 - do Sr. Antonio Andrade - "meta - Programa 5119
(Atenção Primária) - Ampliação da infraestrutura de Unidades Básicas de
Saúde (UBS)". REJEITADA; 7) SLD Nº 7/2025
- do Sr. Antonio Andrade - "meta - Programa 5118 (Atenção
Especializada) - Redução de filas de espera em procedimentos eletivos".
REJEITADA;
8) SLD Nº 8/2025 - do Sr. Marcos Tavares - "meta -
Programa 5121 (Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na
Saúde) - Ampliação da telessaúde no SUS". APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS
SLD 3, 17, 26, 36 E 39/2025, NOS TERMOS DO PROGRAMA 5121 (GESTÃO,
TRABALHO, EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE), PARA AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE
ATENDIMENTOS POR TELESSAÚDE NO SUS. INCLUSÃO DE META: 5.000.000 (NÚMERO DE
ATENDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA Nº 1 CSAUDE; 9) SLD Nº 12/2025
- da Sra. Iza Arruda - "meta - Programa 5118 (Atenção Especializada) -
Ampliação de serviços de reabilitação às pessoas com deficiência".
APROVADA, CONJUNTAMENTE COM SLD 4/2025, NOS TERMOS DO PROGRAMA 5118
(ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE), PARA SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PARA
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. INCLUSÃO DE META: 60% DE REGIÕES COM SERVIÇOS DE
REABILITAÇÃO, NA FORMA DA EMENDA Nº 3 CSAUDE; 10) SLD Nº 13/2025
- da Sra. Iza Arruda - "meta - Programa 5123 (Vigilância em Saúde e
Ambiente) - Aumento da cobertura vacinal, especialmente a infantil".
REJEITADA;
11) SLD Nº 14/2025 - da Sra. Iza Arruda - "meta -
Programa 5118 (Atenção Especializada) - Ampliação da oferta de serviços
para tratamento do câncer". APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 5, 27,
30, 33 E 35/2025, NOS TERMOS DO PROGRAMA 5118 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA À
SAÚDE), PARA AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DO CÂNCER.
INCLUSÃO DE META: 6.000.000 (NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA
DA EMENDA Nº 2 CSAUDE;
12) SLD Nº 15/2025 - do Sr. Amom Mandel - "meta -
Programa 5119 (Atenção Primária) - Ampliação da infraestrutura de Unidades
Básicas de Saúde (UBS)" REJEITADA; 13) SLD Nº 16/2025
- do Sr. Amom Mandel - "meta - Programa 5122 (Saúde Indígena) -
Garantia de acesso à água para consumo humano em aldeias indígenas".
REJEITADA;
14) SLD Nº 17/2025 - do Sr. Amom Mandel - "meta -
Programa 5121 (Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na
Saúde) - Ampliação da oferta de atendimentos por telessaúde no SUS".
APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 3, 8, 26, 36 E 39/2025, NOS TERMOS DO
PROGRAMA 5121 (GESTÃO, TRABALHO, EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE), PARA
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE ATENDIMENTOS POR TELESSAÚDE NO SUS. INCLUSÃO DE
META: 5.000.000 (NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA Nº
1 CSAUDE; 15)
SLD Nº 25/2025 - da Sra. Flávia Morais - "meta - Programa 5118
(Atenção Especializada) - Redução de filas de espera de procedimentos
eletivos. REJEITADA;
16) SLD Nº 26/2025 - da Sra. Flávia Morais - "meta -
Programa 5121 (Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na
Saúde) - Ampliação da oferta de atendimentos por telessaúde no SUS".
APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 3, 8, 17, 36 E 39/2025, NOS TERMOS DO
PROGRAMA 5121 (GESTÃO, TRABALHO, EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE), PARA
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE ATENDIMENTOS POR TELESSAÚDE NO SUS. INCLUSÃO DE
META: 5.000.000 (NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA Nº
1 CSAUDE; 17)
SLD Nº 27/2025 - da Sra. Flávia Morais - "meta - Programa 5118
(Atenção Especializada) - Ampliação da oferta de serviços para tratamento
do câncer". APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 5, 14, 30, 33 E 35/2025,
NOS TERMOS DO PROGRAMA 5118 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE), PARA
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DO CÂNCER. INCLUSÃO DE
META: 6.000.000 (NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA
Nº 2 CSAUDE;
18) SLD Nº 28/2025 - do Sr. Célio Silveira - "meta -
Programa 5119 (Atenção Primária) - Ampliação da infraestrutura de Unidades
Básicas de Saúde (UBS)". REJEITADA; 19) SLD Nº 29/2025
- do Sr. Célio Silveira - "meta - Programa 5118 (Atenção
Especializada) - Redução de filas de espera de procedimentos eletivos".
REJEITADA;
20) SLD Nº 30/2025 - do Sr. Célio Silveira - "meta -
Programa 5118 (Atenção Especializada) - Ampliação da oferta de serviços
para o tratamento do câncer". APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 5, 14,
27, 33 E 35/2025, NOS TERMOS DO PROGRAMA 5118 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA À
SAÚDE), PARA AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DO CÂNCER.
INCLUSÃO DE META: 6.000.000 (NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA
DA EMENDA Nº 2 CSAUDE;
21) SLD Nº 32/2025 - da Sra. Rogéria Santos - "meta -
Programa 5118 (Atenção Especializada) - Redução de filas de espera de
procedimentos eletivos". REJEITADA; 22) SLD Nº 33/2025
- da Sra. Rogéria Santos - "meta - Programa 5118 (Atenção
Especializada) - Ampliação da oferta de serviços para o tratamento do
câncer". APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 5, 14, 27, 30 E 35/2025, NOS
TERMOS DO PROGRAMA 5118 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE), PARA AMPLIAÇÃO DA
OFERTA DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DO CÂNCER. INCLUSÃO DE META: 6.000.000
(NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA Nº 2
CSAUDE; 23)
SLD Nº 34/2025 - do Sr. Murilo Galdino - "meta - Programa 5119
(Atenção Primária) - Expansão do acesso e da cobertura da Estratégia Saúde
da Família". REJEITADA;
24) SLD Nº
35/2025 - do Sr. Murilo Galdino - "meta - Programa 5118 (Atenção
Especializada) - Ampliação da oferta de serviços para tratamento do
câncer". APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 5, 14, 27, 30 E 33/2025, NOS
TERMOS DO PROGRAMA 5118 (ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE), PARA AMPLIAÇÃO DA
OFERTA DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DO CÂNCER. INCLUSÃO DE META: 6.000.000
(NÚMERO DE PROCEDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA Nº 2
CSAUDE; 25)
SLD Nº 36/2025 - do Sr. Murilo Galdino - "meta - Programa 5121
(Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na Saúde) - Ampliação
da oferta de atendimentos por telessaúde no SUS. APROVADA CONJUNTAMENTE
COM AS SLD 3, 8, 17 E 39/2025, NOS TERMOS DO PROGRAMA 5121 (GESTÃO,
TRABALHO, EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE), PARA AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE
ATENDIMENTOS POR TELESSAÚDE NO SUS. INCLUSÃO DE META: 5.000.000 (NÚMERO DE
ATENDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA Nº 1 CSAUDE; 26) SLD Nº 38/2025
- do Sr. Ricardo Abrão - "meta - Programa 5119 (Atenção Primária à
Saúde) - Ampliação da infraestrutura de Unidades Básicas de Saúde (UBS)".
REJEITADA;
27) SLD Nº 39/2025 - do Sr. Ricardo Abrão - "meta -
Programa 5121 (Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na
Saúde) - Ampliação da oferta de atendimentos por telessaúde no SUS".
APROVADA CONJUNTAMENTE COM AS SLD 3, 8, 17, 26 E 36/2025, NOS TERMOS DO
PROGRAMA 5121 (GESTÃO, TRABALHO, EDUCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE), PARA
AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE ATENDIMENTOS POR TELESSAÚDE NO SUS. INCLUSÃO DE
META: 5.000.000 (NÚMERO DE ATENDIMENTOS REALIZADOS), NA FORMA DA EMENDA Nº
1 CSAUDE; 28)
SLD Nº 40/2025 - do Sr. Ricardo Abrão - "meta - Programa 5120
(Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Produção e Avaliação de Tecnologias
em Saúde) - Disseminação de evidências e promoção de pesquisas avaliativas
para apoio à tomada de decisão no SUS". REJEITADA; 29) SLD Nº 41/2025
- da Sra. Marussa Boldrin - "meta - Programa 5118 (Atenção
Especializada) - Redução das filas de espera de procedimentos eletivos".
REJEITADA;
30) SLD Nº 42/2025 - da Sra. Marussa Boldrin - "meta -
Programa 5121 (Gestão, Trabalho, Educação e Transformação Digital na
Saúde) - Ampliação do acesso a informações de saúde e serviços digitais a
gestores, profissionais e cidadãos". REJEITADA; 31) SLD Nº 43/2025
- da Sra. Marussa Boldrin - "meta - Programa 5119 (Atenção Primária) -
Ampliação da infraestrutura de Unidades Básicas de Saúde (UBS)".
REJEITADA;
32) SLD Nº 48/2025 - do Sr. Dr. Luiz Ovando - "meta -
Programa 5118 (Atenção Especializada à Saúde) - Ampliação da oferta de
serviços de saúde mental". REJEITADA; 33) SLD Nº 49/2025
- do Sr. Dr. Luiz Ovando - "meta - Programa 5119 (Atenção Primária à
Saúde) - Ampliação da infraestrutura de Unidades Básicas de Saúde (UBS)".
REJEITADA. Após a aprovação das emendas da Comissão ao Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, o senhor Presidente submeteu a
votação a Ata da presente reunião. Em votação, a ata foi aprovada.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente, Deputado Zé
Vitor, encerrou os trabalhos às dez horas e quarenta e cinco minutos,
antes convocando os senhores deputados presentes a permanecerem no
plenário para reunião deliberativa extraordinária para votação de
requerimentos e propostas legislativas. E, para constar, eu, Aline Brandão
Mariath, Secretária-Executiva, lavrei a presente Ata, que, aprovada, será
assinada pelo Presidente, Deputado Zé Vitor, e publicada no Diário da
Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de
áudio correspondente a integrar o acervo documental desta
reunião. |