> Pauta - CIDOSO - 20/08/2025 13:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 23ª REUNIÃO REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2025.
 

Às treze horas e vinte minutos do dia vinte de agosto de dois mil e vinte e cinco, reuniu–se a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no Plenário 12 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Zé Silva – Presidente; Weliton Prado e Eriberto Medeiros – Vice–Presidentes; Alexandre Lindenmeyer, Castro Neto, Dr. Zacharias Calil, Luiz Couto, Miguel Lombardi, Ossesio Silva, Pastor Gil, Reimont e Sargento Portugal – Titulares; Dr. Luiz Ovando, Fausto Pinato, Lêda Borges, Maria do Rosário e Rubens Otoni – Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Coronel Meira, Dayany Bittencourt, Ely Santos, Geraldo Resende, Marcos Tavares, Sanderson e Zé Haroldo Cathedral. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente, Deputado Zé Silva (SOLIDARIEDADE/MG), declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação a Ata da reunião realizada em 13 de agosto de 2025. Em votação, a Ata foi aprovada. EXPEDIENTE: As correspondências recebidas pela Comissão, desde a última reunião deliberativa até o dia 19 de agosto do vigente, foram encaminhadas para os membros pelo Sistema Infoleg Comunicação Legislativa. Os seguintes pedidos de escusas, recebidos no período de 13 a 19 de agosto de 2025 por esta presidência, foram lançados no sistema – SILEG: Dep. Marcos Tavares, nas Audiências Públicas Extraordinárias de 11/06/2025, 05/08/2025 e 06/08/2025 e nas Reuniões Deliberativas de 11/06/2025, 09/07/2025 e 06/08/2025; e Dep. Pastor Gil, na Reunião Deliberativa Extraordinária de 13/08/2025. Foram feitas duas designações de relatorias no período de 13 a 19 de agosto de 2025: ao Dep. Alexandre Lindenmeyer, o PL 4998/2024 – CAPITÃO AUGUSTO – Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Linhas de Crédito Empreendedorismo 60+; ao Dep. Castro Neto, o PL 4132/2024 – MISSIONÁRIA MICHELE COLLINS – Altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências, para instituir a Campanha Nacional de Conscientização sobre a Depressão em Idosos. Em seguida, o Presidente declarou prejudicado, por perda do objeto, o Requerimento n° 38/2025, de autoria da deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "requer a realização de missão oficial, sem ônus, à cidade de Lisboa, Portugal, para reconhecimento, in loco, do trabalho desenvolvido na temática do cuidado". Informou que foi retirado de tramitação a pedido do autor o Requerimento n° 51/2025, de autoria do deputado Geraldo Resende e outros, que "solicita ao Ministério do Trabalho e Emprego informações sobre políticas, programas e estatísticas relacionados à inclusão, proteção e permanência do trabalhador idoso no mercado de trabalho". ORDEM DO DIA: Passou-se então a apreciação das Sugestões de Emendas de Meta e Sugestões de Emendas de Texto da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 (PLN Nº 2/2025–CN). O Presidente anunciou as seguintes sugestões de emendas recebidas pela Comissão: ITEM 10 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 1/2025 – do Sr. Marcos Tavares – que "requer a Inclusão de Meta para fortalecer a cultura de respeito e valorização dos Direitos Humanos da pessoa idosa e ampliar o letramento digital de e sobre as pessoas idosas nos territórios. (INC–ACR; Órgão: 81000 – MDHC; Prog.: 5815; Objetivo específico: 0093; Meta: 50.000; Unid. Medida: número absoluto)". ITEM 11 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 2/2025 – do Sr. Ricardo Abrão – que "requer a Inclusão de Meta para fortalecer a cultura de respeito e valorização dos Direitos Humanos da pessoa idosa e ampliar o letramento digital de e sobre as pessoas idosas nos territórios. (INC–ACR; Prog.: 5815; Objetivo específico: 0093; Órgão: 81000 MDHC; Meta: 500.000; Unid. Medida: número absoluto)". ITEM 12 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 3/2025 – do Sr. Castro Neto – que "requer a Inclusão de Meta para fortalecer a cultura de respeito e valorização dos Direitos Humanos da pessoa idosa e ampliar o letramento digital de e sobre as pessoas idosas nos territórios. (INC–ACR; Prog.: 5815; Objetivo específico: 0093; Órgão: 81000 MDHC; Meta: 50; Unid. Medida: número absoluto)”. ITEM 13 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 4/2025 – da Sra. Flávia Morais – que "requer a Inclusão de Meta para Garantir o direito ao cuidado por meio da elaboração, articulação, integração e execução de ações da Política e do Plano Nacional de Cuidados. (INC–ACR; Prog.: 5501; Objetivo específico: 0336; Órgão: 55000 – MDS; Meta: 10.000; Unidade de Medida: unidade)". ITEM 14 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 5/2025 – do Sr. Sargento Portugal – que "requer a Inclusão de Meta para Garantir o direito ao cuidado por meio da elaboração, articulação, integração e execução de ações da Política e do Plano Nacional de Cuidados. (INC–ACR; Prog.: 5501; Objetivo específico: 0336; Órgão: 55000 – MDS; Meta: 2; Unidade de Medida: unidade". ITEM 15 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 6/2025 – do Sr. Luiz Couto – que "requer a Inclusão de Meta para Garantir o direito ao cuidado por meio da elaboração, articulação, integração e execução de ações da Política e do Plano Nacional de Cuidados. (INC–ACR; Prog.: 5501; Objetivo específico: 0336; Órgão: 55000; MDS; Meta: 4; Unidade de medida: unidade)". ITEM 16 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 7/2025 – do Sr. Luiz Couto – que "requer a Inclusão de Meta para garantir o Direito ao Cuidado por meio de elaboração. Articulação integração de ações da política e do Plano Nacional de Cuidados. (INC–ACR – Prog: 5501; Objetivo Específico: 0336; Órgão: 55000 – MDS; Meta: 12; Unid. Medida: unidade)”. ITEM 17 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 8/2025 – do Sr. Ricardo Abrão – que "requer a Inclusão de Meta para Apoiar a criação e atuação de órgãos municipais de gestão das políticas de direitos humanos da pessoa idosa e constituir a rede de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa nos estados e municípios, tendo como princípio a participação social. (INC–ACR; Prog.: 5815; Objetivo específico: 0090; Órgão 81000 – MDHC; Meta: 1.000; Unid. Med.: número absoluto)". ITEM 18 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 9/2025 – do Sr. Luiz Couto – que "requer a Inclusão de Meta para apoiar a criação e atuação de órgãos municipais de gestão das políticas de direitos humanos da pessoa idosa e constituir a rede de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa nos estados e municípios, tendo como princípio a participação social. (INC–ACR – Prog: 5815; Objetivo específico: 0090; Órgão: 81000 – MDHC; Meta: 1000; Unid. Medida: Número absoluto)". ITEM 19 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 10/2025 – do Sr. Luiz Couto – que "requer o Acréscimo de Meta para ampliar as coberturas vacinais da população Idosa. (ACR–INC – Prog: 5123; Objetivo Específico: 0485; Órgão: 36000 – MS; Meta: 50; Unid. Medida: percentual)" ITEM  20 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 11/2025 – do Sr. Luiz Couto – que "requer o Acréscimo de Meta para expandir o acesso e a cobertura da Estratégia Saúde da Família, priorizando áreas de vulnerabilidade social, inclusive ribeirinhas e quilombolas, com provimento de profissionais e cuidado inter profissional. (ACR–INC; Prog.: 5119; Objetivo Específico: 0069; Órgão: 36000 – MS; Meta: 77; Unidade de Medida: percentual)". ITEM 21 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 12/2025 – do Sr. Eriberto Medeiros – que "requer a Adição de Texto para a Priorização Orçamentária para os Idosos. (Referência: Corpo da Lei, Cap. IV, Seção V, Art. 48, § 10. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos e a execução orçamentária da Seguridade Social priorizarão, de forma explícita, o desenvolvimento, a manutenção e a expansão de políticas e serviços voltados à proteção integral da pessoa idosa, especialmente por meio de centros de convivência, programas de envelhecimento ativo, atendimento domiciliar de saúde e redes de apoio psicossocial, com vistas à promoção da autonomia, da dignidade e da qualidade de vida dessa população)". ITEM 22 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 13/2025 – do Sr. Luiz Couto – que "requer a Adição de Texto no Anexo III, para prever despesas de custeio com as ações destinadas aos programas voltados para idosos e com as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). (Referência: Anexo III; Texto proposto: Seção III – Das Demais Despesas Ressalvadas I – Despesas de custeio com as ações destinadas aos programas voltados para idosos e com as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI))". ITEM 23 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 14/2025 – do Sr. Castro Neto – que "requer a Adição de Texto no Anexo III, SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS I – ações constantes do Programa 5815 – Promoção do Direito de Envelhecer e dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. (Ref.: Anexo III)". ITEM 24 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 15/2025 – do Sr. Zé Silva – que "requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap. IV, Seção V, Art. 48. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos no âmbito do Orçamento da Seguridade Social observará a prioridade absoluta à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, assegurando a destinação específica para ações de saúde, assistência social, previdência e demais políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, em conformidade com o disposto no art. 230 da Constituição Federal e na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)". ITEM 25 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO – COMISSÕES Nº 16/2025 – do Sr. Zé Silva – que "requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap. IV, Seção I, Art. 28. Texto Proposto: "A elaboração e a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 e de seus créditos adicionais deverão assegurar a priorização das ações, programas e serviços voltados à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, em conformidade com o art. 230 da Constituição Federal e com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). § 1º A União deverá adotar mecanismos de monitoramento e avaliação específicos para as políticas públicas destinadas à população idosa, com a devida transparência nos relatórios de execução orçamentária. § 2º Os órgãos e entidades responsáveis pela implementação dessas ações deverão indicar, no âmbito da programação orçamentária, metas e indicadores que assegurem a efetividade das políticas de proteção e promoção da pessoa idosa."" Após, considerando que a Comissão só pode apresentar três Emendas de Inclusão/Acréscimo de Meta, o Presidente sugeriu a aglutinação das Sugestões de Emendas de Meta apresentadas que tratam do mesmo programa e objetivo específico, conforme descrito a seguir: colocadas em deliberação, as Sugestões de Emendas de nºs 1, 2 e 3, (aglutinadas), restou aprovada a EMENDA Nº 01/CIDOSO LDO 2026 – que “Requer a Inclusão de Meta para fortalecer a cultura de respeito e valorização dos Direitos Humanos da pessoa idosa e ampliar o letramento digital de e sobre as pessoas idosas nos territórios. (INC–ACR; Prog.: 5815; Objetivo específico: 0093; Órgão: 81000 MDHC; Meta: 500.000; Unid. Medida: número absoluto), de autoria dos Deputados Marcos Tavares (PD/RJ), Ricardo Abrão UNIÃO/RJ) e Castro Neto (PSD/PI).” Em seguida, o Presidente colocou em apreciação as Sugestões de Emendas de nºs. 4, 5, 6 e 7 (aglutinadas) e foi aprovada a EMENDA Nº 02/CIDOSO LDO 2026 – que “Requer a Inclusão de Meta para garantir o Direito ao Cuidado por meio de elaboração, articulação integração de ações da política e do Plano Nacional de Cuidados. (INC–ACR; Prog: 5501; Objetivo específico: 0336; Órgão: 55000 – MDS; Meta: 12; Unid. Medida: unidade)”, de autoria dos Deputados Flávia Morais (PDT/GO), Sargento Portugal (PODE/RJ) e Luiz Couto (PT/PB). Ato contínuo, o Presidente anunciou a Sugestão de Emenda nº 10, que foi aprovada como EMENDA Nº 03/CIDOSO LDO 2026 – que “Requer o Acréscimo de Meta para ampliar as coberturas vacinais da população Idosa. (ACR/INC – Prog: 5123; Objetivo Específico: 0485; Órgão: 36000 – MS; Meta: 50; Unid. Medida: percentual)”, de autoria Deputado Luiz Couto (PT/PB). Ato contínuo, o Presidente passou à deliberação das Sugestões de Emendas de Texto, e anunciou a Sugestão de Emenda nº 12, que foi aprovada como EMENDA Nº 04/CIDOSO LDO 2026 – que “Requer a Adição de Texto para a Priorização Orçamentária para os Idosos. (Referência: Corpo da Lei, Cap. IV, Seção V, Art. 48, § 10. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos e a execução orçamentária da Seguridade Social priorizarão, de forma explícita, o desenvolvimento, a manutenção e a expansão de políticas e serviços voltados à proteção integral da pessoa idosa, especialmente por meio de centros de convivência, programas de envelhecimento ativo, atendimento domiciliar de saúde e redes de apoio psicossocial, com vistas à promoção da autonomia, da dignidade e da qualidade de vida dessa população)”, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE). Em seguida, após deliberação, a Sugestão de Emenda nº 13 foi aprovada como EMENDA Nº 05/CIDOSO LDO 2026 – que “Requer a Adição de Texto no Anexo III, para prever despesas de custeio com as ações destinadas aos programas voltados para idosos e com as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). (Referência: Anexo III; Texto proposto: Seção III – Das Demais Despesas Ressalvadas I – Despesas de custeio com as ações destinadas aos programas voltados para idosos e com as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI))”, de autoria do Deputado Luiz Couto (PT/PB). A Sugestão de Emenda nº 14 foi aprovada como EMENDA Nº 06/CIDOSO LDO 2026 – que “Requer a Adição de Texto no Anexo III, SEÇÃO III – DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS I – ações constantes do Programa 5815 – Promoção do Direito de Envelhecer e dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. (Ref.: Anexo III)”, de autoria do Deputado Castro Neto (PSD/PI). A Sugestão de Emenda nº 15 foi aprovada como EMENDA Nº 07/CIDOSO LDO 2026 – que “Requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap. IV, Seção V, Art. 48. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos no âmbito do Orçamento da Seguridade Social observará a prioridade absoluta à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, assegurando a destinação específica para ações de saúde, assistência social, previdência e demais políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, em conformidade com o disposto no art. 230 da Constituição Federal e na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)”, de autoria do Deputado Zé Silva (Solidariedade/MG). Por fim, a Sugestão de Emenda nº 16 foi aprovada como EMENDA Nº 08/CIDOSO LDO 2026 – que “Requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap. IV, Seção I, Art. 28. Texto Proposto:  "A elaboração e a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 e de seus créditos adicionais deverão assegurar a priorização das ações, programas e serviços voltados à promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa, em conformidade com o art. 230 da Constituição Federal e com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). § 1º A União deverá adotar mecanismos de monitoramento e avaliação específicos para as políticas públicas destinadas à população idosa, com a devida transparência nos relatórios de execução orçamentária. § 2º Os órgãos e entidades responsáveis pela implementação dessas ações deverão indicar, no âmbito da programação orçamentária, metas e indicadores que assegurem a efetividade das políticas de proteção e promoção da pessoa idosa." Deputado Zé Silva (Solidariedade/MG). Em razão da aprovação das três Sugestões de Emendas de Meta nºs. (1, 2 e 3) – EMENDA Nº 01 – CIDOSO LDO 2026; Sugestões nºs (4, 5, 6 e 7) – EMENDA Nº 02 – CIDOSO LDO 2026; e Sugestão nº 10 – EMENDA Nº 03 – CIDOSO LDO 2026, o Presidente declarou prejudicadas as Sugestões de Emenda de Meta nºs 8, 9 e 11. Dando prosseguimento à reunião, passou-se a deliberação das proposições constantes da pauta. O Presidente informou que colocaria em votação, em bloco, os requerimentos constantes da pauta para depois deliberar os projetos, e anunciou o ITEM 1 – REQUERIMENTO Nº 49/2025 – do Sr. Sanderson – que "requer o aditamento do REQ nº 39/2025 CIDOSO para inclusão de convidado na realização de audiência pública". Em votação em bloco, o requerimento foi aprovado. ITEM 2 – REQUERIMENTO Nº 50/2025 – da Sra. Lêda Borges – que "requer o aditamento ao requerimento 39/2025 para inclusão de convidado para a Audiência Pública com o objetivo de debater a necessidade de colheita de assinatura física e presencial por instituições financeiras e entidades congêneres para a contratação de operações de crédito por pessoas com idade superior a 60 anos". Em votação em bloco, o requerimento foi aprovado. ITEM 3 – REQUERIMENTO Nº 52/2025 – da Sra. Flávia Morais – que "requer a realização de Audiência Pública conjunta entre a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Saúde com o objetivo de debater os impactos da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) na população idosa". Em votação em bloco, o requerimento foi aprovado. Já o ITEM 4 – REQUERIMENTO Nº 53/2025 – do Sr. Geraldo Resende e outros – que "requer informações ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre políticas, programas e estatísticas relacionados à inclusão, proteção e permanência do trabalhador idoso no mercado de trabalho", foi retirado de pauta a pedido do autor. Em seguida, passou-se a apreciação do ITEM 5 – PROJETO DE LEI Nº 1.519/2024 – do Senado Federal – Janaína Farias – que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever a criação de ações que favoreçam o ingresso e a permanência de pessoas idosas nos cursos de graduação". RELATOR: Deputado LUCIANO ALVES. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta, de ofício, ante a ausência do relator. ITEM 6 – PROJETO DE LEI Nº 5.219/2023 – da Sra. Priscila Costa – que "dispõe sobre inclusão de amparo ao idoso no quesito de novas tecnologias." RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Retirado de pauta a pedido do relator. ITEM 7 – PROJETO DE LEI Nº 5.965/2023 – da Sra. Renata Abreu – que "isenta do IRPF e da contribuição para o RGPS os rendimentos percebidos pelas mulheres maiores de 70 anos e pelos homens maiores de 80 anos". EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Altera as Leis nº 7.713 de 1988 e 8.212 de 1991. RELATOR: Deputado RUBENS OTONI. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Dispensada a leitura do parecer de ofício, de acordo com o disposto no Art. 57, inciso VI do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Não houve quem quisesse discutir a matéria. Em votação, o parecer foi aprovado. ITEM 8 – PROJETO DE LEI Nº 1.611/2025 – da Sra. Rogéria Santos – que "dispõe sobre o incentivo fiscal federal para academias de ginástica que disponibilizarem vagas gratuitas para idosos de baixa renda e dá outras providências". RELATOR: Deputado PASTOR GIL. PARECER: pela aprovação deste, com emendas. O relator realizou a leitura do parecer. Não houve discussão da matéria. Em votação, o parecer foi aprovado. ITEM 9 – PROJETO DE LEI Nº 1.681/2025 – da Sra. Rogéria Santos – que "altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para vedar a nomeação, eleição ou permanência na presidência de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra pessoa idosa". RELATOR: Deputado CLEBER VERDE. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Retirado de pauta, ante da ausência do relator. Usou da palavra para breve comentário o deputado Pastor Gil. ENCERRAMENTO: Em seguida, o Presidente colocou em apreciação a ata desta reunião, para ser encaminhada à Comissão Mista de Orçamento, juntamente com as emendas aprovadas e indagou ao Plenário a necessidade de leitura da Ata. A Ata foi aprovada. Nada mais havendo a tratar, o Presidente informou que em seguida, às 15 horas, daria início à Reunião de Audiência Pública com o tema: "Necessidade de assinatura física e presencial para a contratação de operações de crédito por pessoas idosas", em atendimento aos Requerimentos nº 39/2025 – de autoria dos deputados Flávia Morais (PDT/GO), Geraldo Resende (PSDB/MS) e Luiz Couto (PT/PB), com subscrição dos deputados Eriberto Medeiros (PSB/PE) e Professor Reginaldo Veras (PV/DF); e Requerimento n° 49/2025, de autoria do deputado Sanderson (PL/RS), e Requerimento nº 50/2025, de autoria da Deputada Lêda Borges, antes, porém, consultou o Plenário se poderia aproveitar o painel de presenças para a reunião seguinte, o que foi aceito, e encerrou os trabalhos às treze horas e quarenta e dois minutos. E, para constar, eu, José Bemfica de Deus, Secretário–Executivo, lavrei a presente Ata, que, aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Zé Silva, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.