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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 20/08/2025
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: após a Reunião Deliberativa Extraordinária |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.718/2018
- do Senado Federal - Paulo Paim - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". (Apensados: PL 3113/2012 (Apensados: PL 6416/2013, PL 7915/2014, PL 1448/2015, PL 6278/2016 (Apensado: PL 876/2023), PL 8090/2017, PL 8980/2017, PL 1632/2019 (Apensados: PL 2143/2022, PL 3039/2022 e PL 4166/2023) e PL 370/2020), PL 4399/2019 (Apensados: PL 908/2022, PL 2827/2022, PL 2929/2022, PL 1997/2023 e PL 5805/2023) e PL 3622/2023)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.388/2008
- do Sr. Dr. Talmir - que "estabelece prioridade de tramitação para os processos que menciona". (Apensados: PL 3423/2008, PL 3564/2008 (Apensado: PL 3512/2021 (Apensados: PL 1033/2023, PL 1265/2023 e PL 5747/2023)), PL 6833/2017 (Apensado: PL 979/2023 (Apensado: PL 478/2024)) e PL 3876/2019 (Apensados: PL 153/2022, PL 725/2023 e PL 1707/2023))
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 741/2015
- da Sra. Carmen Zanotto - que "acrescenta ao Art. 241-A, §1º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),inciso III". (Apensado: PL 7918/2017)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.723/2023
- da Sra. Delegada Ione - que "altera o art. 241-D, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.776/2023
- da Sra. Lídice da Mata - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis, em plataformas online e redes sociais, e dá outras providências". (Apensado: PL 1779/2024)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.249/2019
- do Sr. Geninho Zuliani - que "acresce dispositivo ao art. 43, do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.320/2019
- do Sr. Eduardo Bismarck - que "insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros". (Apensados: PL 4601/2021 (Apensados: PL 62/2023, PL 5944/2023 e PL 4846/2024), PL 2396/2022 (Apensado: PL 2947/2022 (Apensado: PL 4700/2023)), PL 3507/2023 e PL 2450/2024)
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.124/2019
- da Sra. Chris Tonietto - que "altera o Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, definindo a natureza das instituições comunitárias nos diversos níveis de ensino".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.532/2023
- da Sra. Laura Carneiro - que "estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.987/2023
- da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "insere o art. 3º-a na lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha maio laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para instituir a flor margarida como o símbolo do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no brasil". (Apensado: PL 803/2024)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.329/2024
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais, e dá outras providências".
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