CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 20/08/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: após a Reunião Deliberativa Extraordinária

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"




A - Apreciação das sugestões de emendas ao PLDO 2026


B - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

 

PRIORIDADE


1 -

PROJETO DE LEI Nº 10.718/2018 - do Senado Federal - Paulo Paim - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". (Apensados: PL 3113/2012 (Apensados: PL 6416/2013, PL 7915/2014, PL 1448/2015, PL 6278/2016 (Apensado: PL 876/2023), PL 8090/2017, PL 8980/2017, PL 1632/2019 (Apensados: PL 2143/2022, PL 3039/2022 e PL 4166/2023) e PL 370/2020), PL 4399/2019 (Apensados: PL 908/2022, PL 2827/2022, PL 2929/2022, PL 1997/2023 e PL 5805/2023) e PL 3622/2023)
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade deste e dos Projetos de Lei n°s 6.416/2013, 7.915/2014, 1.448/2015 e 3.113/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 6.278/2016, 8.090/2017, 8.980/2017, 1.632/2019, 370/2020, 876/2023, 4.399/2019, 3.622/2023, 2.143/2022, 3.039/2022, 4.166/2023, 908/2022, 2.827/2022, 2.929/2022, 1.997/2023 e 5.805/2023, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 3.388/2008 - do Sr. Dr. Talmir - que "estabelece prioridade de tramitação para os processos que menciona". (Apensados: PL 3423/2008, PL 3564/2008 (Apensado: PL 3512/2021 (Apensados: PL 1033/2023, PL 1265/2023 e PL 5747/2023)), PL 6833/2017 (Apensado: PL 979/2023 (Apensado: PL 478/2024)) e PL 3876/2019 (Apensados: PL 153/2022, PL 725/2023 e PL 1707/2023))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Concede prioridade de tramitação para os processos relativos aos crimes de estrupro, atentado violento ao pudor, violência doméstica e familiar. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 11.340, de 2006.
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 3.423/2008, 3.564/2008, 6.833/2017, 3.876/2019, 3.512/2021, 979/2023, 725/2023, 1.707/2023, 1.033/2023, 1.265/2023, 5.747/2023 e 478/2024, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 153/2022, apensado.
Apresentou voto em separado o Deputado Luiz Couto, em 06/06/2011.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 741/2015 - da Sra. Carmen Zanotto - que "acrescenta ao Art. 241-A, §1º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),inciso III". (Apensado: PL 7918/2017)
RELATOR: Deputado ALEX MANENTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Subemenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.723/2023 - da Sra. Delegada Ione - que "altera o art. 241-D, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.776/2023 - da Sra. Lídice da Mata - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis, em plataformas online e redes sociais, e dá outras providências". (Apensado: PL 1779/2024)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 1.779/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora, em 19/08/2025.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.249/2019 - do Sr. Geninho Zuliani - que "acresce dispositivo ao art. 43, do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pelo Deputado Helder Salomão, em 19/08/2025.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.320/2019 - do Sr. Eduardo Bismarck - que "insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros". (Apensados: PL 4601/2021 (Apensados: PL 62/2023, PL 5944/2023 e PL 4846/2024), PL 2396/2022 (Apensado: PL 2947/2022 (Apensado: PL 4700/2023)), PL 3507/2023 e PL 2450/2024)
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 4.601/2021, 2.396/2022, 3.507/2023, 2.450/2024, 62/2023, 5.944/2023 e 4.846/2024, apensados, e da Emenda nº 1/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 2.947/2022 e 4.700/2023, apensados.
Apresentou voto em separado o Deputado Gilson Marques, em 18/12/2019.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 6.124/2019 - da Sra. Chris Tonietto - que "altera o Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, definindo a natureza das instituições comunitárias nos diversos níveis de ensino".
RELATOR: Deputado DR. JAZIEL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 27/05/2025 e  10/06/2025.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 2.532/2023 - da Sra. Laura Carneiro - que "estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas".
RELATORA: Deputada MARIA ARRAES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria Arraes, pela Deputada Fernanda Melchionna, em 19/08/2025.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.987/2023 - da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "insere o art. 3º-a na lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha maio laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para instituir a flor margarida como o símbolo do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no brasil". (Apensado: PL 803/2024)
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 803/2024, apensado, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemendas.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 19/08/2025.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 1.329/2024 - do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CARLOS JORDY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Comunicação, com subemenda substitutiva.
Lido o Parecer pelo Relator. Vista conjunta aos Deputados Daiana Santos, Fernanda Melchionna, Helder Salomão, Laura Carneiro e Rubens Pereira Júnior, em 12/08/2025.
Apresentou voto em separado a Deputada Laura Carneiro, em 18/08/2025.