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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 05/08/2025
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h30min |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2025
- do Sr. Rafael Brito - que "dispõe sobre parcelamento especial de débitos federais de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pertencentes ao setor de eventos".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
102/2025
- do Sr. Bibo Nunes - que "altera a Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 605/2021
- do Sr. Juninho do Pneu - que "proíbe a comercialização e o uso de coleiras que causem choque em animais". (Apensados: PL 306/2022, PL 5207/2023, PL 5527/2023 e PL 6177/2023)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 566/2020
- do Sr. Márcio Labre - que "
Estabelece a necessidade de determinados estabelecimentos possuírem pessoas capacitadas para lidar com crianças autistas.
" (Apensado: PL 5263/2020)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.507/2024
- do Sr. Julio Lopes - que "institui, para as empresas de grande porte, prazo de 30 (trinta) dias de pagamento para o fornecimento de produtos ou serviços de microempresas e empresas de pequeno e de médio porte, e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.998/2024
- do Sr. Capitão Augusto - que "dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Linhas de Crédito Empreendedorismo 60+". (Apensado: PL 1067/2025)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 954/2025
- do Sr. Célio Studart - que "fixa proibição e institui penalidades para estabelecimentos comerciais, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas que adquirirem, venderem, beneficiarem, reciclarem, compactarem ou tiverem em depósito, receberem, transportarem, manterem em estoque, conduzirem, ocultarem, exporem à venda, usarem como matéria-prima ou trocarem bens oriundos de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público que não tenham procedência lícita comprovada".
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