> Pauta - CIDOSO - 09/07/2025 13:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 17ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
REALIZADA EM 9 DE JULHO DE 2025.

Às treze horas e cinquenta e oito minutos do dia nove de julho de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no Plenário 12 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Weliton Prado e Eriberto Medeiros - Vice-Presidentes; Alexandre Lindenmeyer, Castro Neto, Coronel Meira, Dr. Zacharias Calil, Geraldo Resende, Luiz Couto, Miguel Lombardi, Ossesio Silva, Reimont, Sanderson, Sargento Portugal e Zé Haroldo Cathedral - Titulares; Dr. Luiz Ovando, Lincoln Portela, Maria do Rosário, Prof. Reginaldo Veras, Ricardo Abrão, Rubens Otoni e Simone Marquetto - Suplentes. Registraram presença também os Deputados Franciane Bayer e Luciano Amaral, como não membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Dayany Bittencourt, Ely Santos, Marcos Tavares, Pastor Gil e Zé Silva. ABERTURA: Havendo número regimental, o senhor Presidente em exercício, Deputado Castro Neto (PSD/PI), declarou abertos os trabalhos e submeteu à apreciação as Atas das reuniões realizadas no dia 02 de julho de 2025. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: As correspondências recebidas pela Comissão, desde a última reunião deliberativa até o dia 08 de julho do vigente, foram encaminhadas para os membros pelo Sistema Infoleg Comunicação Legislativa. Os seguintes pedidos de escusas recebidos no período de 02 de julho a 08 de julho de 2025, por esta presidência, foram lançados no sistema – SILEG: Dep. Dayany Bittencourt, solicitação de escusa nas Reuniões Deliberativa e de Audiência Pública realizadas na quarta-feira, dia 02/07/2025. Foram feitas as seguintes designações de relatorias no período de 02 e 08 de julho de 2025: ao Dep. Geraldo Resende, o PL 1385/2022 – do senhor LUCIANO DUCCI - Altera a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre responsabilidade civil”; ao Dep. Luciano Alves, PL 1307/2024 – do senhor GILBERTO NASCIMENTO - Dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais e dá outras providências; ao Dep. Miguel Lombardi o PL 1307/2024 - do senhor GILBERTO NASCIMENTO - Dispõe sobre a entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais e dá outras providências; ao Dep. Ossesio Silva, o PL 2385/2025 -  do senhor CAPITÃO ALBERTO NETO - Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para tipificar especificamente como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa; à Dep. Dayany Bittencourt, o PL 2703/2025 – da Senhora SILVIA WAIÃPI - Acrescenta o Inciso XXV ao art. 6º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988 para isentar do Imposto de Renda de Pessoa Física, maiores de 70 anos que recebam no ano calendário até 90 salários mínimos. ORDEM DO DIA: O presidente informou haver sobre a Mesa, requerimento de inversão de pauta, de autoria do Deputado Geraldo Resende, para o Item 12, Projeto de Lei nº 4.729/2024 – do Sr. Pedro Aihara – que “prevê a suplementação nutricional como parte integrante do tratamento de pessoas idosas diagnosticadas com desnutrição ou risco de desnutrição, e dá outras providências”. Em votação, o requerimento de inversão de pauta foi aprovado. Ato contínuo, o presidente informou que colocaria em deliberação primeiro os requerimentos para depois deliberar os projetos, e anunciou o ITEM 1 - REQUERIMENTO Nº 40/2025 - do Sr. Dr. Zacharias Calil - que "requer aprovação de Moção de Repúdio dirigida à companhia aérea LATAM Airlines Brasil, em razão do abandono e da exposição a risco do casal de idosos Antônia Costa Batista, de 80 anos, cadeirante, e Antônio Batista, de 86 anos, cardiopata, no Aeroporto Internacional de Brasília, em 29 de junho de 2025, após falha no cumprimento da assistência especial prevista na regulamentação da ANAC, afrontando o Estatuto do Idoso e os princípios da dignidade da pessoa humana. Em votação, o requerimento foi aprovado com a subscrição dos deputados CASTRO NETO (PSD-PI), CORONEL MEIRA (PL-PE), ALEXANDRE LINDENMEYER (PT-RS), OSSESIO SILVA (REPUBLIC-PE), GERALDO RESENDE (PSDB-MS) E MARIA DO ROSÁRIO (PT-RS). O presidente informou que em razão da ausência momentânea de alguns relatores e também do autor do requerimento 41/2025, seria dado prosseguimento na pauta, deliberando as matérias cujos relatores estivessem presentes naquele momento. Ato contínuo, anunciou o ITEM 6 - PROJETO DE LEI Nº 3.021/2011 - do Sr. Rubens Bueno - que "acrescenta o inciso III ao art. 30 da Lei nº 11.196, de 2005, que "Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica."" EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que o prazo limite para venda de equipamentos eletrônicos com alíquota zero não se aplica no caso de venda efetuada para pessoas idosas. RELATOR: Deputado ALEXANDRE LINDENMEYER. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo. Lido o parecer pelo relator. Colocado em votação, o parecer foi aprovado. Em seguida, foi anunciado o ITEM 9 - PROJETO DE LEI Nº 1.806/2024 - do Sr. Marcos Soares - que "cria os centros de bem-estar da terceira idade no âmbito do território nacional. " (Apensados: PL 2908/2024, PL 4931/2024 (Apensado: PL 439/2025) e PL 910/2025) RELATOR: Deputado DR. ZACHARIAS CALIL. PARECER: pela aprovação deste e dos de nºs 2908/24, 4931/24, 910/25 e 439/25, apensados, com substitutivo. Lido o parecer pelo relator. Em votação, o parecer foi aprovado. Ato contínuo, o presidente anunciou o ITEM 11 - PROJETO DE LEI Nº 4.020/2024 - do Sr. Luiz Couto - que "altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para determinar que 0,01% dos recursos recuperados no âmbito federal em decorrência da condenação nos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores deverão ser destinados a ações governamentais de assistência e proteção à pessoa idosa". RELATOR: Deputado ZÉ HAROLDO CATHEDRAL. PARECER: pela aprovação deste, com emenda. Lido o parecer pelo relator. Usou da palavra, a DEP. MARIA DO ROSÁRIO (PT-RS). Aprovado o parecer. Assumiu a presidência, o Deputado Dr. Zacarias Calil, que anunciou o ITEM 7 - PROJETO DE LEI Nº 4.425/2023 - do Sr. Luciano Amaral - que "altera a Lei nº 7.713, de 1988, para isentar do imposto de renda as pessoas idosas e aposentadas com comorbidades". (Apensado: PL 2642/2024) RELATOR: Deputado CASTRO NETO. PARECER: pela aprovação deste e do PL 2642/2024, na forma do substitutivo. Lido o parecer pelo relator. Discutiram a matéria: DEP. CASTRO NETO (PSD-PI) e DEP. LUCIANO AMARAL (PSD-AL). VISTA ao Deputado ALEXANDRE LINDENMEYER. Em seguida, o Deputado Castro Neto reassumiu a presidência da reunião e anunciou o ITEM 8 - PROJETO DE LEI Nº 70/2024 - da Sra. Magda Mofatto - que "altera a redação do art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para facultar o preenchimento de vagas por pessoa idosa na impossibilidade comprovada de preenchimento por pessoa com deficiência". RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO. PARECER: pela rejeição. Lido o parecer pela relatora. Aprovado o parecer. Novamente assumiu a presidência o Deputado Dr. Zacarias Calil. Ato contínuo, foi anunciado o ITEM 14 - PROJETO DE LEI Nº 1.269/2025 - do Sr. Bibo Nunes - que "dispõe sobre a dedução do imposto de renda devido de valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços destinados à proteção da pessoa idosa". RELATOR: Deputado CORONEL MEIRA. PARECER: pela aprovação. Lido o parecer pelo relator. Vista ao Deputado ALEXANDRE LINDENMEYER. Em seguida, o presidente em exercício anunciou o ITEM 12 - PROJETO DE LEI Nº 4.729/2024 - do Sr. Pedro Aihara - que "prevê a suplementação nutricional como parte integrante do tratamento de pessoas idosas diagnosticadas com desnutrição ou risco de desnutrição, e dá outras providências". RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE. PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo. Lido o parecer pelo relator. Aprovado o parecer. Ato contínuo, foi anunciado o ITEM 2 - REQUERIMENTO Nº 41/2025 - do Sr. Geraldo Resende e outros - que "requer informações ao Ministério da Saúde acerca da disponibilidade e distribuição de medicamentos de uso contínuo para a população idosa no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS". Em votação, o requerimento foi aprovado. Em seguida, o presidente anunciou o ITEM 3 - PROJETO DE LEI Nº 1.676/2025 - da Sra. Silvye Alves - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono contra idosos, agravando-se a pena se o crime for praticado por descendente ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau". RELATOR: Deputado SANDERSON. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta, por acordo. Ato contínuo o Deputado Dr. Zacarias Calil, no exercício da presidência anunciou o ITEM 4 PROJETO DE LEI Nº 1.706/2025 - do Sr. Henderson Pinto - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa". RELATOR: Deputado SANDERSON. PARECER: pela aprovação. Foi iniciada a leitura do parecer pelo Dep. Coronel Meira, mas não foi concluída e o projeto foi retirado de pauta, por acordo. Em seguida, foi anunciado o 5 - PROJETO DE LEI Nº 1.918/2025 - da Sra. Dayany Bittencourt - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever sanções mais rigorosas por crimes praticados contra idosos ou vulneráveis". RELATOR: Deputado SANDERSON. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta, por acordo. Também foi anunciado o ITEM 15 - PROJETO DE LEI Nº 2.060/2025 - do Sr. Capitão Alberto Neto - que "cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso – PRONAI, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências". RELATOR: Deputado SANDERSON. PARECER: pela aprovação. Retirado de pauta, por acordo. Em seguida, foi anunciado o ITEM 10 - PROJETO DE LEI Nº 2.788/2024 - do Sr. Marx Beltrão - que "institui a Política Nacional de Atenção aos Cuidadores Familiares de Pessoas com Deficiência, Idosas ou com Doenças em Situação de Dependência e dá outras providências". (Apensado: PL 5007/2024) RELATORA: Deputada FLÁVIA MORAIS. PARECER: pela aprovação deste e do PL 5007/2024, apensado, na forma do substitutivo. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da relatora. Por último, foi anunciado o ITEM 13 - PROJETO DE LEI Nº 262/2025 - do Sr. Maurício Carvalho - que "altera as Leis nºs 9.656, de 3 de junho de 1998, e 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para instituir regras para combater a discriminação contra pessoas idosas na contratação de planos privados de assistência à saúde". RELATORA: Deputada DAYANY BITTENCOURT. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da relatora. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente convocou Reunião de Audiência pública, para terça-feira, 15 de julho do corrente ano, às 16 horas, em plenário a ser divulgado, com o TEMA: “TRANSIÇÃO DEMOGRÁFICA E ENVELHECIMENTO POPULACIONAL”, em atendimento ao Requerimento nº 18/2025 dos Deputados LUIZ COUTO (PT/PB), ALEXANDRE LINDENMEYER (PT/RS) e GERALDO RESENDE (PSDB/MS), com alteração para a inclusão da Federação Nacional da Previdência Privada, a pedido do Deputado ALEXANDRE LINDENMEYER (PT/RS), e encerrou os trabalhos às quinze horas e doze minutos. E, para constar, eu, José Bemfica de Deus, Secretário-Executivo, lavrei a presente Ata, que, aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Zé Silva, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.