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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em reunião ordinária realizada hoje, aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 2.550/2003, com emendas, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Jovair Arantes. Estiveram presentes os Senhores Deputados: Henrique Eduardo Alves - Presidente, Osvaldo Reis, Enio Tatico e Marco Maia - Vice-Presidentes, Carlos Alberto Leréia, Cláudio Magrão, Daniel Almeida, Dra. Clair, Érico Ribeiro, Isaías Silvestre, João Fontes, Jovair Arantes, Leonardo Picciani, Milton Cardias, Tarcísio Zimmermann, Vanessa Grazziotin, Walter Barelli, Ann Pontes, Leonardo Monteiro, Marcelo Barbieri, Marcelo Guimarães Filho e Neyde Aparecida. Sala da Comissão, em 12 de abril de 2005. Deputado MARCO MAIA
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO PROJETO DE LEI No 2.550, DE 2003
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
EMENDA Nº 1 Inclua-se no projeto o seguinte art. 3º, renumerando-se os posteriores: "Art. 3º Somente poderão incidir atos de provimento ou de designação sobre os cargos e funções mencionados nos artigos anteriores a partir das datas para tanto estabelecidas nos Anexos I e II, sendo nulo de pleno direito o ato de nomeação em desacordo com esse preceito."
Sala da Comissão, em 12 de abril de 2005.
Deputado MARCO MAIA
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO PROJETO DE LEI No 2.550, DE 2003
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
EMENDA Nº 2
Dê-se aos anexos do projeto o formato inserido em anexo.
Sala da Comissão, em 12 de abril de 2005.
Deputado MARCO MAIA
COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A SEREM INCLUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS A SEREM INCLUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
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