COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E MINORIAS

PROJETO DE LEI Nº  2.835, DE 1.997

(Apensados os PL's nº 556, de 1999, nº 2.259, de 1999,

 nº 2.476, de 2000, e nº 2.626, de 2000)

Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.

Autor: Deputado Arlindo Chinaglia

Relator: Deputado Silas Brasileiro

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 2.835, de 1997, de autoria do nobre Deputado Arlindo Chinaglia, juntamente com seus apensos, tratam de questões relativas ao modo de cálculo das mensalidades escolares. As propostas alteram a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que "dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências".

O projeto principal e seus apensos foram apreciados pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto, que rejeitou os mesmos em reunião realizada em 9 de maio de 2001.

O projeto não recebeu emendas e cabe-nos, nesta Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, analisar a questão no que tange à defesa do consumidor e às relações de consumo.

 

 

II - VOTO DO RELATOR

 

O mérito do projeto principal é evidente. No entanto, por questões mesmo da própria morosidade do processo legislativo, foi vencido pelo tempo, pois a medida provisória que tratava do assunto desde 1994 foi convertida em lei, antes da apreciação final do projeto que ora relatamos.

Outrossim, devido a criteriosa elaboração técnica do parecer da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, incluindo, em anexo, um esclarecedor  quadro comparativo entre a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, e os projetos em análise, resolvemos adotar o parecer daquela Comissão, pois não identificamos prejuízos aos usuários na sua condição de consumidores.

Diante do exposto, e considerando a posição técnica que adotamos, somos pela rejeição do Projeto de Lei nº 2.835, de 1997, e seus apensos, os Projetos de Lei  nº 556, de 1999, nº 2.259, de 1999, nº 2.476, de 2000, e nº 2.626, de 2000.

 

Sala da Comissão, em          de                                de 2001.

 Deputado Silas Brasileiro

Relator

 

108298  00  120  10.01