(Mensagem n.º
1.068/00)
Aprova o ato que
renova concessão à Rádio Educação Rural LTDA., para explorar serviços de
radiodifusão sonora na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do
Sul.
Autor: Poder
Executivo
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, que aprova o ato que renova a concessão à Rádio Educação Rural LTDA, para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas tropicais, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas tropicais, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
De competência conclusiva das comissões, o aviso n.º 1289 – C. Civil, de
11 de agosto de 2000, foi apreciada, no mérito, pela Comissão de Ciência e
Tecnologia, comunicação e Informática, que aprovou parecer favorável,
apresentando o Projeto de Decreto
Legislativo em análise.
E’ o relatório.
II – Voto do
Relator:
E’ determinação do art.º 32, III, “a”, do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados, que a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação declara sobre a
constitucionalidade, juridicidade e técnica Legislativa da presente
proposição.
Não há reparos a fazer sobre a constitucionalidade do Projeto. A técnica
legislativa e a redação estão escorreitas, dentro das normas legais (LC n.º 95
de 1998).
Assim, impedimento não existe que obstacule a tramitação nesta Casa, razão porque voto, declaro ser constitucional, jurídico e regido com boa técnica legislativa o Projeto de Decreto Legislativo n.º 876 de 2000.
Sala das Comissões em 22 de Maio de 2001.