CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TURISMO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 02/07/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 5.633/2020 - do Sr. José Airton Félix Cirilo - que "altera a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 ( Código de Defesa do Consumidor), proibindo hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de dormitório a cobrar antecipado valor das diárias e taxas de hospedagem".
RELATOR: Deputado VERMELHO.
PARECER: pela rejeição.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 6.165/2023 - da Sra. Rogéria Santos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, adesivos ou placas informativas em idiomas distintos nos locais de acesso e permanência de turistas público ou privado, contendo as informações de utilidade e segurança pública aos turistas nos Estados do Brasil, assim como, informações sobre os meios de denúncias, contato e endereço com localização da Delegacia de Proteção ao Turista".
RELATORA: Deputada YANDRA MOURA.
PARECER: pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela CPD.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 1.871/2024 - do Sr. Duda Ramos - que "determina a instalação de equipamentos destinados a deficientes visuais em pontos de interesse turístico. "
RELATOR: Deputado DANIEL BARBOSA.
PARECER: pela aprovação deste, da Emenda Adotada pela CPD, com emenda.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.467/2024 - do Sr. Marcelo Queiroz - que "altera o art. 23 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para dispor sobre o período de duração das diárias em meios de hospedagem".
RELATOR: Deputado VERMELHO.
PARECER: pela aprovação deste, com emendas.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.549/2024 - do Sr. Filipe Barros - que "dispõe sobre a revisão dos critérios de concessão de benefícios fiscais no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e dá outras providências".
RELATORA: Deputada DANIELA REINEHR.
PARECER: pela aprovação deste, com emenda, e pela rejeição da Emenda 1/2025 da CTUR.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 1.036/2025 - da Sra. Julia Zanatta - que "institui o Marco Legal do Turismo Itinerante e estabelece diretrizes para o fomento e a regulamentação dessa modalidade turística, em conformidade com os princípios da liberdade econômica".
RELATORA: Deputada DANIELA REINEHR.
PARECER: pela aprovação.