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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 14ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
REALIZADA EM 17 DE JUNHO DE 2025.
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Às onze
horas e cinquenta minutos do dia dezessete
de junho de dois mil e vinte e cinco reuniu-se a Comissão de Defesa dos
Direitos da Mulher, no Plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob
a Presidência da Deputada Célia Xakriabá para apreciação e votação de
propostas legislativas constantes da pauta. A
lista de presença registrou o comparecimento dos senhores
Deputados e das senhoras Deputadas Célia Xakriabá - Presidenta; Delegada
Adriana Accorsi e Silvye Alves - Vice-Presidentas; Delegada Ione, Delegado
Bruno Lima, Dilvanda Faro, Dra. Alessandra Haber, Ely Santos, Erika
Hilton, Gisela Simona, Juliana Cardoso, Laura Carneiro, Maria Arraes,
Professora Goreth, Rogéria Santos, Socorro Neri e Sonize Barbosa -
Titulares; Benedita da Silva, Chris Tonietto, Delegado Paulo Bilynskyj,
Erika Kokay, Flávia Morais, Jack Rocha, Professora Luciene Cavalcante,
Ribamar Silva, Sâmia Bomfim, Simone Marquetto e Talíria Petrone -
Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados e as Deputadas
Detinha, Eli Borges, Gilberto Nascimento, Nely Aquino e Otoni de Paula.
ABERTURA:
Havendo
número regimental, a Presidenta declarou abertos os trabalhos e submeteu à
apreciação as atas das seguintes reuniões: 12ª reunião deliberativa
extraordinária e da 13ª reunião de audiência pública, realizadas em 11 de
junho de 2025. A leitura das atas foi dispensada de acordo com o parágrafo único, artigo 5º do ato da
mesa nº 123/2020. Em votação, as Atas foram aprovadas. EXPEDIENTE: A Presidenta informou
às senhoras e aos senhores parlamentares que o Expediente da Comissão
estava à disposição para consulta na secretaria da Comissão e na página da
Comissão na internet.
ORDEM
DO DIA: A
Presidenta comunicou a retirada de pauta, de ofício, a pedido da relatora
para reexame da matéria, do Item 14 – PROJETO DE LEI Nº 705/2025 -
da Sra. Chris Tonietto - que "dispõe sobre a afixação de placas, nas
unidades de saúde materno-infantil de todo o território nacional, contendo
informações sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês
do bebê, sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de
leite materno, bem como sobre a localização e contato de bancos de leite e
postos de coleta situados na unidade federativa". RELATORA: Deputada DRA.
ALESSANDRA HABER. PARECER: pela aprovação. Informou também a retirada de
ofício, em virtude do autor não ser mais membro da Comissão, do item 1 -
REQUERIMENTO Nº 41/2025 - do Sr. André Fernandes - que "requer a
aprovação de moção de repúdio à decisão judicial que concedeu o direito de
recorrer em liberdade ao indivíduo condenado por estuprar uma mulher, em
Fortaleza-CE". A Presidenta informou ainda a retirada de ofício, devido a
acordo para uma pauta de consenso, do item 10 - PROJETO DE LEI Nº
3.397/2024 - da Sra. Sâmia Bomfim - que "institui a campanha nacional
de combate à violência política de gênero e raça contra a mulher,
denominada Setembro Neon." RELATORA: Deputada CÉLIA XAKRIABÁ. PARECER:
pela aprovação. Ato
contínuo, comunicou
que havia sobre a Mesa requerimentos de Inversão de Pauta,
a seguir listados. De autoria da Deputada Célia Xakriabá: item 4 –
REQUERIMENTO Nº 44/2025 - da Sra. Célia Xakriabá. De autoria da
Deputada Laura Carneiro: item 5 - PROJETO DE LEI Nº 2.083/2022 - do
Senado Federal – Soraya Thronick; item 8 - PROJETO DE LEI Nº
918/2023 - do Sr. Delegado Matheus Laiola e outros; e, item 11 -
PROJETO DE LEI Nº 3.597/2024 - do Sr. José Guimarães. Em
votação, foram aprovados os requerimentos de inversão de
pauta.
Na sequência, a Presidenta informou que, conforme o acordo de
procedimentos adotado, passaria à apreciação dos requerimentos constantes
da pauta e consultou o plenário para saber se havia concordância para que
os requerimentos fossem apreciados em bloco, sendo que não houve
discordância. Em
votação, foram APROVADOS os Requerimentos constantes do
bloco, conforme
resultado a seguir:
item 2 - REQUERIMENTO Nº 42/2025 - das Sras. Silvye Alves e Talíria
Petrone - que "solicitam que seja marcada Audiência Pública para debater a
criação do ‘Programa Nacional de saúde e bem-estar da atleta mulher’".
Subscrito pelas Deputadas Delegada Adriana Accorsi, Dra. Alessandra Haber,
Gisela Simona, Benedita Da Silva e Maria Arraes. 3 - REQUERIMENTO Nº
43/2025 - da Sra. Juliana Cardoso - que "requer a realização de
Audiência Pública para debater sobre a proposta de Ratificação da
Convenção 190 da OIT pelo Brasil – que visa eliminar a violência e o
assédio no mundo do trabalho". Subscrito pelas Deputadas Delegada Adriana
Accorsi, Dra. Alessandra Haber, Benedita Da Silva e Maria Arraes. 4 -
REQUERIMENTO Nº 44/2025 - da Sra. Célia Xakriabá - que "requer
Moção de Solidariedade à empresária Renata Coan Cudh, vítima de estupro
pelo motorista de aplicativo Edilson Florêncio da Conceição, ocorrido em
19 de janeiro deste ano. " Subscrito pelas Deputadas Delegada Adriana
Accorsi, Dra. Alessandra Haber, Gisela Simona, Benedita Da Silva e Maria
Arraes. A Presidenta informou que, embora o item 4 fosse de sua autoria,
não houve necessidade de passar a Presidência temporária da reunião a
outra parlamentar, tendo em vista que o referido item foi aprovado dentro
do bloco de requerimentos. Dando continuidade, a Presidenta passou à
apreciação dos itens constantes da inversão de pauta, conforme a seguir:
item 5 - PROJETO DE LEI Nº 2.083/2022 - do Senado Federal - Soraya
Thronick - que "altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de
Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção
da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a
reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados
ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997
(Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a
submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no
contexto de violência doméstica e familiar". RELATORA: Deputada LAURA
CARNEIRO. PARECER: pela aprovação. O parecer foi lido pela Deputada
Delegada Ione, em 11/06/2025. Colocado em discussão o parecer da relatora,
não houve quem quisesse discutir. Informou que havia sobre a mesa
requerimentos de adiamento da votação e de votação nominal, de autoria do
Deputado Delegado Paulo
Bilynskyj,
os quais estavam prejudicados em razão do acordo e da ausência do autor.
Em votação, foi APROVADO o parecer; item 8 - PROJETO DE LEI Nº
918/2023 - do Sr. Delegado Matheus Laiola e outros - que "altera a Lei
nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de garantia
de proteção e de segurança de vítimas de violência doméstica e de seus
animais de estimação e dá outras providências". (Apensado: PL 4043/2023)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO. PARECER: pela aprovação do Projeto de
Lei nº 918/2023, do PL 4043/2023, apensado, do Substitutivo adotado pela
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com Substitutivo.
A Presidenta solicitou à Deputada Delegada Adriana Accorsi que fizesse a
leitura do parecer a pedido da relatora. A parlamentar pediu autorização
para ir direto ao voto da relatora. Em discussão, não houve quem quisesse
discutir. Em votação, foi APROVADO o parecer; e, item 11 -
PROJETO DE LEI Nº 3.597/2024 - do Sr. José Guimarães - que "dispõe
sobre direitos trabalhistas na execução de contratos administrativos no
âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, promovendo a dignidade
e a proteção dos trabalhadores". RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela aprovação. A Presidenta concedeu a palavra novamente à
Deputada Delegada Adriana Accorsi para que fizesse a leitura do parecer,
já que a relatora não estava presente no plenário. Em discussão, não houve
quem quisesse discutir. Em votação, foi APROVADO o parecer. Ato
contínuo, passou à apreciação do item 6 da pauta - PROJETO DE LEI Nº
1.500/2022 - do Sr. José Nelto - que "dispõe sobre assegurar às
vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia
quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida
protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá
outras providências". (Apensados: PL 450/2024 e PL 640/2024) RELATORA:
Deputada SILVYE ALVES. PARECER: pela aprovação do PL 1500/2022 e dos PLs
450/2024 e 640/2024, apensados, com Substitutivo. A Presidenta concedeu a
palavra à Deputada Gisela Simona para fazer a leitura do parecer, tendo em
vista que a relatora não estava presente no plenário. Feita a leitura, a
Presidenta informou que havia sobre a mesa requerimentos de adiamento da
discussão e de adiamento da votação, de autoria do Deputado Delegado
Paulo
Bilynskyj,
os quais estavam prejudicados em razão da ausência do autor. Em discussão,
foi concedida a palavra à Deputada Delegada Adriana Accorsi, que
parabenizou a apresentação do projeto de lei e pela leitura do relatório e
informou que projeto de Lei nº 640/2024, apensado, de sua autoria, havia
sido elaborado no mesmo sentido de reforçar esta necessidade, inclusive
como delegada de proteção à mulher, muitas vezes é percebido o quanto
indefesas ficam tanto a mulher como as crianças vítimas de violência com a
liberação do acusado. Enfatizou que foi colocado na justificativa do
Projeto que o cumprimento da medida de privação de liberdade, pelo
acusado, ou de medida protetiva de urgência tem por objetivo proporcionar
segurança à vítima, sendo esta a finalidade dos dispositivos citados. Por
esta razão, é indispensável o aviso referente às mudanças processuais que
possam provocar insegurança jurídica, física, mental e material da vítima.
Por fim, solicitou aos senhores e senhoras parlamentares a aprovação deste
projeto de lei. Em seguida, a Presidenta saudou a presença da Deputada
Benedita da Silva a quem concedeu a palavra. A parlamentar registrou seu
apoio total ao projeto de lei que estava em apreciação e informou que não
havia conseguido ainda registrar sua presença pelo sistema instalado no
plenário, devido a alguma falha ocorrida neste sistema. A Presidenta
informou que ela e algumas parlamentares não conseguiram também registrar
a presença, mas que ficava registrada a presença de todas as parlamentares
presentes na reunião. Não havendo quem mais quisesse discutir, em votação,
foi APROVADO o parecer. Dando prosseguimento, a Presidenta passou à
apreciação do item 7 - PROJETO DE LEI Nº 4.843/2023 - do Sr.
Cobalchini - que "dispõe que as detentoras de mandatos eletivos terão o
direito de gozo da licença à gestante". RELATORA: Deputada TALÍRIA
PETRONE. PARECER: pela aprovação do PL 4843/2023, com Substitutivo. Foi
concedida a palavra à relatora para leitura do parecer, a qual pediu
licença para ir direto ao voto. A Presidenta informou que havia sobre a
mesa requerimentos de adiamento da discussão e de adiamento da votação, de
autoria do Deputado Delegado Paulo
Bilynskyj,
os quais estavam prejudicados em razão de
acordo e da ausência do autor. Em discussão, foi concedida a
palavra à Deputada Chris Tonietto, a qual disse que se tratava de uma
pauta suprapartidária e parabenizou a relatora e o autor da matéria, já
que era essencial compatibilizar as demandas dentro da família com as
atividades no parlamento. Disse que acreditava ser de suma importância
para as mulheres esse zelo e olhar de cuidado para poder ser compatível a
atividade parlamentar com a vocação maior que era a maternidade. A seguir,
foi concedida a palavra à Deputada Benedita da Silva, a qual enfatizou
também a necessidade de aprovação desse projeto e a compreensão por parte
de todos dentro desta Casa da importância de uma licença maternidade vista
também como um direito da criança, e para viabilizar o direito ao
exercício político por parte da mulher. Após, foi concedida a palavra à
Deputada Maria Arraes que também enfatizou a necessidade da regulamentação
da licença maternidade para as parlamentares e expôs sua experiência
pessoal como parlamentar e como mãe que havia se tornado recentemente. A
Presidenta também disse da importância de se repensar esse lugar para as
mulheres e suas crianças e de se viver e acompanhar a infância dos filhos.
Finalizou dizendo que este projeto de lei também representa um filho que
possibilita a várias mulheres, no exercício da política, a possibilidade
da licença maternidade por até 180 dias. Comentou sobre uma matéria
trazida por sua assessoria referente a uma reportagem sobre um ranking que
expôs deputadas federais consideradas faltosas, mas que na verdade estavam
usufruindo do seu direito à licença maternidade. Em votação, foi
APROVADO o parecer. A Deputada Talíria Petrone agradeceu às colegas
parlamentares pela aprovação do projeto e enfatizou a importância do
avanço destas pautas a partir do exercício da maternidade por muitas
parlamentares, independentemente de serem da direita ou da esquerda, e
como uma conquista, dentre outras, das mulheres dentro desta Casa, a
exercerem seus mandatos como mães também. A seguir, passou-se à apreciação
do item 9 - PROJETO DE LEI Nº 697/2024 - do Sr. Reimont - que
"isenta as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata
a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, do pagamento de taxa de inscrição
em concursos e processos seletivos para provimento de cargo, emprego ou
funções na administração pública federal. " RELATORA: Deputada MARIA
ARRAES. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Foi concedida a palavra
à relatora, que pediu autorização para ir direto ao voto. Em discussão,
não houve quem quisesse discutir. Em votação, foi APROVADO o
parecer. Ato contínuo, a Presidenta passou ao item 12 - PROJETO DE LEI
Nº 373/2025 - da Sra. Renata Abreu - que "dispõe sobre a instituição
da Política Nacional de Conscientização e Prevenção da Síndrome HELLP".
RELATORA: Deputada DRA. ALESSANDRA HABER. PARECER: pela aprovação. Foi
concedida a palavra à relatora, que pediu licença para ir direto ao voto e
finalizou parabenizando a Comissão, em especial a Presidenta, Deputada
Célia Xakriabá, pela discussão do tema sobre mortalidade materna ocorrida
no dia 28 de maio na Tribuna das Mulheres. A Presidenta enfatizou que o
número da mortalidade materna é mais elevado ainda dentre as mulheres
indígenas, bem como dentre as mulheres negras. Em discussão, não houve
quem quisesse discutir. Em votação, foi APROVADO o parecer. A
Presidenta passou, então, ao item 13 - PROJETO DE LEI Nº 611/2025 -
da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "dispõe sobre a dispensa de multa
contratual por rescisão antecipada de contrato de aluguel em favor de
mulheres em situação de violência doméstica ou ameaça à integridade física
ou psicológica". RELATORA: Deputada DILVANDA FARO. PARECER: pela
aprovação. O parecer foi lido pela Deputada Dra. Alessandra Haber porque
que a relatora não estava presente no momento. Em discussão, foi concedida
a palavra à Deputada Delegada Adriana Accorsi, que agradeceu a Dra.
Alessandra pela leitura do parecer e ressaltou a importância de ações
efetivas para avançar nas pautas sobre proteção às mulheres. Ressaltou
mais um caso de feminicídio ocorrido recentemente no Estado de Goiás,
dentre os 21 casos já registrados até o momento neste ano de 2025.
Ressaltou que, apesar de ser um direito dos proprietários e das
imobiliárias a cobrança desta multa por rescisão contratual, era preciso
haver uma exceção nos casos de violência contra as mulheres para que suas
vidas sejam protegidas. Na sequência, foi concedida a palavra à Deputada
Erika Kokay, a qual falou da necessidade de haver uma sociedade em que as
mulheres não tenham que sofrer dor pelo fato de serem mulheres. Ressaltou
que há pessoas que desconsideram as relações de ódio e de violência que
acontecem na sociedade, como uma forma de negar a realidade e ressaltou a
importância da Lei Maria da Penha no enfrentamento ao patriarcalismo e ao
sexismo. Por fim, falou da necessidade de serem criadas políticas públicas
que permitam às mulheres ressignificarem suas vidas para que possa ser
construída uma sociedade onde as mulheres não precisem ter medo de voltar
para casa. Encerrada a discussão, em votação, foi APROVADO o
parecer. Antes de encerrar, a Presidenta agradeceu às Deputadas pelo
consenso e pela promoção de convergência e destacou a visita técnica
realizada no dia 16 de junho de 2025 no Estado de Minas Gerais,
agradecendo às Deputadas Gisela Simona, Talíria Petrone e Ana Pimentel,
bem como às vereadoras que participaram da visita técnica. Ressaltou mais
uma vez a importância de se avançar nas pautas suprapartidárias na defesa
dos direitos das mulheres. A Presidenta enfatizou sobre o prazo para
indicações ao Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós que está
aberto para as inscrições até o dia 27 de junho e, na sequência, concedeu
a palavra à Deputada Gisela Simona para falar da visita. A Deputada Gisela
Simona agradeceu à Presidenta pela oportunidade da visita técnica
realizada, dizendo o quanto foi uma experiência rica, especialmente a
visita ao projeto do terceiro setor, chamado Coletiva Mulheres da
Quebrada, o qual tem auxiliado dando capacitação para a autonomia
financeira de muitas mulheres. Falou também da visita a um projeto do
poder público municipal, já que Belo Horizonte possui uma lei municipal
que trata da política do cuidado. Ressaltou o trabalho desenvolvido pela
assistência social que é exemplo para o mundo, o qual chama-se Melhor
Cuidado e que é voltado, principalmente, para pessoas idosas. Neste
projeto, há mais de 200 cuidadores contratados pelo poder público
municipal para fazer visitas domiciliares às residências de idosos, onde é
prestado um acolhimento a estas pessoas, além de ajudarem as famílias no
trato do cuidado. Falou que esta visita fez com que as parlamentares
voltassem com mais ânimo para aprovar a política do cuidado como um
direito fundamental, a qual tramita nesta Casa através de uma proposta de
emenda à Constituição (PEC 14/2024), de autoria, dentre outras, da
Deputada Flávia Morais. ENCERRAMENTO:
Nada mais
havendo a tratar, a Presidenta convocou reunião deliberativa para o dia 2
de julho, quarta-feira, às 13 horas e 30 minutos, com pauta a ser
divulgada oportunamente e encerrou os trabalhos às treze horas e seis
minutos. E, para constar, eu, Valeria Aparecida Olinto Pessoa, lavrei a
presente Ata, que, por ter sido aprovada, será assinada pela Presidenta,
Deputada Célia Xakriabá e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O
inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a
integrar o acervo documental desta reunião. |