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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA
17/06/2025
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h30min |
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 12/2025 - da Sra. Any Ortiz - que "requer a realização de audiência pública para debater acerca da previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais indispensáveis para a implantação da Reforma Tributária. (PEC132/2023)" |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
827/2017
- do Sr. Alessandro Molon - que "susta os efeitos do Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017, que estabelece regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais". (Apensados: PDC 828/2017, PDC 830/2017, PDC 831/2017, PDC 833/2017, PDC 836/2017, PDC 837/2017, PDC 838/2017 e PDL 644/2019)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.875/2017
- da Sra. Mariana Carvalho - que "adiciona inciso ao art. 39 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar a obsolescência programada". (Apensados: PL 3019/2019 e PL 1791/2021)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.141/2023
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera o § 2º do art. 91 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para fixar remuneração devida ao empregado ou prestador de serviço em caso de invenção e modelo de utilidade". (Apensado: PL 169/2024)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.026/2023
- do Sr. Max Lemos - que "dispõe sobre alteração na Lei no
14.148, de 3 de maio de 2021 -
aluguel de máquinas e
equipamentos comerciais e
industriais, sem operador".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.130/2023
- do Sr. Pedro Uczai - que "dispõe sobre a suspensão da licença de empresas que atuam no setor de construção civil, em caso de descumprimento de execuções judiciais e risco flagrante de falta de saúde financeira".
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