CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 17/06/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 23/2025 - da Sra. Dandara - que "requer a realização de Seminário para debater a inclusão de diretrizes para uma educação antirracista no Plano Nacional de Educação".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 4.347/2021 - da Sra. Joenia Wapichana - que "institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI. " (Apensado: PL 2936/2022)
RELATORA: Deputada CÉLIA XAKRIABÁ.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 2936/2022, apensado, e do Substitutivo adotado pela CMADS, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, em 22/04/2025.
Discutiu a Matéria o Dep. Coronel Chrisóstomo (PL-RO), em 22/04/2025.
Vista ao Deputado Coronel Chrisóstomo, em 22/04/2025.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 5.352/2016 - do Sr. Helder Salomão - que "altera os artigos 14 e 20 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos".
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Estabelece que a aquisição de gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) deve priorizar os pescadores artesanais.
RELATORA: Deputada CÉLIA XAKRIABÁ.
PARECER: pela aprovação deste e da Emenda 1 Adotada pela CE, com substitutivo, e pela rejeição da Emenda 2 Adotada pela CE.
Lido o Parecer pela Relatora, em 22/04/2025.
Rejeitado o Requerimento de Votação Nominal do Requerimento de Adiamento de Discussão, em 22/04/2025.
Aprovado o Requerimento de Adiamento de Discussão por 5 (cinco) sessões, em 22/04/2025.
Vista ao Deputado Coronel Chrisóstomo, em 27/05/2025.