CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA


PROJETO DE LEI Nº 3.167-B, DE 1997


III - PARECER DA COMISSÃO


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo,  do Projeto de Lei nº 3.167-B/1997, e da Emenda nº 1/1999 da Comissão de Agricultura e Política Rural, com subemenda (apresentada pelo Relator); e pela inconstitucionalidade da Emenda nº 1/1997 da mesma Comissão, nos termos do Parecer, com complementação, do Relator, Deputado Osmar Serraglio.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Antonio Carlos Biscaia - Presidente, José Mentor - Vice-Presidente, Ademir Camilo, Antonio Carlos Magalhães Neto, Antonio Cruz, Bosco Costa, Carlos Mota, Carlos Rodrigues, Darci Coelho, Edmar Moreira, Gonzaga Patriota, Inaldo Leitão, Jamil Murad, João Almeida, João Paulo Cunha, José Eduardo Cardozo, José Roberto Arruda, Juíza Denise Frossard, Jutahy Junior, Luiz Carlos Santos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Piauhylino, Marcelo Ortiz, Maurício Rands, Mendes Ribeiro Filho, Michel Temer, Nelson Pellegrino, Nelson Trad, Ney Lopes, Odair Cunha, Osmar Serraglio, Paulo Afonso, Paulo Magalhães, Reginaldo Germano, Robson Tuma, Sérgio Miranda, Sigmaringa Seixas, Vic Pires Franco, Vicente Arruda, Vilmar Rocha, Zenaldo Coutinho, Zulaiê Cobra, Ann Pontes, Antônio Carlos Biffi, Badu Picanço, Colbert Martins, João Fontes, José Pimentel, Júlio Delgado, Leonardo Picciani, Luiz Antonio Fleury, Mauro Benevides, Moroni Torgan, Neucimar Fraga, Ricardo Barros, Sandes Júnior e Sergio Caiado.

Sala da Comissão, em 6 de abril de 2005

 

    Deputado ANTONIO CARLOS BISCAIA
Presidente