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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2025.
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Às dez
horas e vinte e quatro minutos do dia trinta de abril de dois mil e vinte
e cinco, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no
Plenário 1 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as)
Deputados(as) Paulo Azi - Presidente; Alencar Santana, Alex Manente,
Alfredo Gaspar, Aluisio Mendes, Átila Lira, Bia Kicis, Capitão Alberto
Neto, Carlos Jordy, Caroline de Toni, Cezinha de Madureira, Claudio
Cajado, Coronel Assis, Covatti Filho, Daiana Santos, Daniel Freitas,
Defensor Stélio Dener, Delegado Fabio Costa, Delegado Marcelo Freitas,
Fernanda Melchionna, Fernanda Pessoa, Fernando Rodolfo, Gisela Simona,
Helder Salomão, Hercílio Coelho Diniz, José Guimarães, Lídice da Mata,
Marcelo Crivella, Marcos Pollon, Maria Arraes, Maria do Rosário, Mauricio
Marcon, Nicoletti, Nikolas Ferreira, Orlando Silva, Pastor Eurico, Pastor
Henrique Vieira, Patrus Ananias, Paulo Magalhães, Pedro Campos, Pompeo de
Mattos, Pr. Marco Feliciano, Ricardo Ayres, Ricardo Maia, Roberto Duarte,
Rubens Pereira Júnior, Sidney Leite, Waldemar Oliveira e Zé Haroldo
Cathedral - Titulares; Alberto Fraga, Cabo Gilberto Silva, Chico Alencar,
Chris Tonietto, Coronel Fernanda, Coronel Meira, Danilo Forte, Delegado da
Cunha, Delegado Paulo Bilynskyj, Diego Coronel, Diego Garcia, Dilceu
Sperafico, Erika Kokay, Hildo Rocha, José Medeiros, Julio Cesar Ribeiro,
Lafayette de Andrada, Laura Carneiro, Luiz Philippe de Orleans e Bragança,
Marangoni, Mario Frias, Pedro Lupion, Rodrigo Valadares, Rosangela Moro,
Sargento Portugal, Soraya Santos, Tabata Amaral, Talíria Petrone e Zé
Trovão - Suplentes. Registraram presença também os Deputados Antônia
Lúcia, Erika Hilton, Josenildo, Lindbergh Farias, Luiz Lima, Rogério
Correia, Sargento Fahur e Weliton Prado, como não membros. Deixaram de
registrar presença os Deputados Acácio Favacho, Aguinaldo Ribeiro,
Delegado Éder Mauro, Domingos Neto, Dr. Jaziel, Dr. Victor Linhalis,
Felipe Francischini, Félix Mendonça Júnior, José Rocha, Juarez Costa,
Julia Zanatta, Lucas Redecker, Luiz Couto, Marreca Filho, Mersinho Lucena,
Olival Marques, Rafael Prudente e Renildo Calheiros. ABERTURA:
Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. O
Presidente submeteu à apreciação a Ata da oitava Reunião Deliberativa
Extraordinária, realizada em vinte e nove de abril de dois mil e vinte
cinco, cuja leitura foi dispensada de acordo com o artigo quinto do Ato da
Mesa nº 123/2020. Passou-se à votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: O
Presidente informou que o resumo do expediente se encontrava na página da
Comissão. A - Escusas
recebidas via Infoleg - Comunicação Legislativa na data de 29/04/2025: 1-
Deputado
Capitão Alberto Neto encaminha escusa na Reunião Deliberativa Presencial
(AM nº 123/2020) da Quarta-feira, dia 26/04/2025. Justifica sua ausência.
B - Expediente recebido na data de
29/04/2025: 2- Ofício nº 198/2025, de autoria da Câmara Municipal de
Goiânia, encaminhado por meio eletrônico pelo Vereador Romário Policarpo,
por intermédio da Secretária-Geral da Mesa. O documento trata de uma Moção
de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que visa
sustar os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A
Moção também manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 1904/2024, que tem como
objetivo impedir o reconhecimento do aborto como direito,
independentemente do tempo gestacional, inclusive nos nove meses de
gestação até o momento do parto. 3- Ofício nº51/2025, de autoria
dos Vereadores Alexandra Rosseto, Azarias Silva de Lima e Karina Rafaine
Caldeir, recebido pelo correio eletrônico, através da Secretária-geral da
Mesa. O documento trata de uma Moção de Apoio ao Projeto de Decreto
Legislativo (PDL) nº 3/2025, que visa sustar os efeitos da Resolução nº
258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA). A Moção também manifesta apoio ao
Projeto de Lei nº 1904/2024, que tem como objetivo impedir o
reconhecimento do aborto como direito, independentemente do tempo
gestacional, inclusive nos nove meses de gestação até o momento do parto.
4- Ofício nº076/2025, de
autoria do Edivilson Leme Mendes, recebido pelo correio eletrônico,
através da Secretária-geral da Mesa, que trata sobre Monção de Apoio ao
Projeto de Lei n° 846/2025 de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que
regulamenta o exercício da profissão de marketing no Brasil. 5- Ofício nº176/2025, de autoria
do Vereador Devanildo Parma Bassi, recebido pelo correio eletrônico,
através da Secretária-geral da Mesa, que trata sobre consulta à sociedade
civil ao PDL 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de
dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CONANDA), e ao PL 1904/2024. C- Matérias distribuídas aos
Relatores na data de 28/04/2025: 6- Ao Deputado Diogo Garcia: PL
1.184/2003; 1.234/2007; PL 6.072/2009; PL 7.511/2010; PL 905/2011; PL
2.046/2011; PL 4.767/2012; PL 577/2015; PL 980/2015; PL 2.272/2015; PL
9.188/2017; 1.391/2019; PL 2.266/2019; PDL 123/2019; PL 5.674/2019; PL
5.775/2019; PL 3.741/2020; PL 3.761/2020; PL 3.794/2020; PL 3.990/2020; PL
4.702/2020; PL 4.795/2020; PL 5.104/2020; PL 5.406/2020; PL 1.887/2021; PL
3.293/2021; PL 226/2022; PL 314/2022; PL 2.366/2022; PL 2.919/2022; PRS
66/2023; PL 4.409/2023; PL 4.506/2023; PL 5.880/2023; PL 5.946/2023; PL
6.214/2023; PL 406/2024; PL 537/2024; PL 652/2024; PL 776/2024; RE
10/2024; PDL 463/2024. Para
Redação Final: 7- Ao Deputado Domingos Sávio: PDL: 447/2024. 8- Ao Deputado Lafayette de
Andrada: PL 9.150/2017; PDL 530/2024. Matérias distribuídas aos Relatores
na data de 29/04/2025: 9- Ao Deputado Diego Garcia: PL 4011/2020; PL
4133/2020; PL 4278/2020; PL 5578/2020; PL 5653/2020; PL 114/2021; PL
407/2021; PL 2270/2022; PL 2437/2022; PL 2496/2022; PL 3002/2022; PL
1600/2023; PL 2997/2023; PL 3069/2023; PL 3575/2023; PL 3926/2023; PL
3943/2023; PL 4058/2023; PL 4448/2023; PL 4895/2023; PL 4954/2023; PL
4957/2023; PL 4987/2023; PL 5306/2023; PL 5467/2023; PL 5796/2023; PL
5811/2023; PL 3650/2023; PL 2269/2022. ORDEM DO
DIA: Às dez
horas e vinte e quatro minutos, o Presidente iniciou a Ordem do Dia. I – DELIBERAÇÕES. 1 - SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÃO
PENAL Nº 1/2025 - do Partido Liberal - que "requerimento de autoria do
Partido Liberal (PL), protocolizado em 1º de abril de 2025. Sustação do
andamento de Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na
Petição n. 12.100, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em desfavor do
Senhor Deputado DELEGADO RAMAGEM". RELATOR: Deputado ALFREDO GASPAR.
PARECER: pela sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição n.
12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes
imputados. O
Presidente informou que havia sobre a Mesa dois Requerimentos: o primeiro
de retirada de pauta; e o segundo de votação pelo processo nominal do
primeiro Requerimento, ambos de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna,
Pastor Henrique Vieira, Talíria Petrone e Chico Alencar. O Presidente
concedeu, assim, de ofício, a votação pelo processo nominal do
Requerimento de retirada de pauta, restando prejudicado o Requerimento de
votação nominal de retirada de pauta, bem como os Requerimentos de autoria
dos Deputados Helder Salomão e Patrus Ananias; e Lídice da Mata, de mesma
finalidade e apresentados posteriormente. Usou da palavra, pela ordem, o
Deputado Cláudio Cajado. Encaminharam a votação do Requerimento de
retirada de pauta, favoravelmente, a Deputada Fernanda Melchionna e,
contrariamente, o Deputado Cabo Gilberto Silva. Às dez horas e trinta e
quatro minutos, iniciou-se a votação nominal, e às dez horas e quarenta e
sete minutos, encerrou-se. Orientaram suas bancadas contrariamente, PL,
União, PP, Republicanos, PSD, Minoria e Oposição. O PSB, Federação
PT-PCdoB-PV, Federação PSOL-Rede e Governo comunicaram obstrução. Foi
rejeitado o Requerimento de retirada de pauta, com o seguinte resultado: 1
voto sim, 35 votos não; no total de 36 votos válidos e 8 obstruções.
Restaram prejudicados os Requerimentos de autoria dos Deputados Helder
Salomão e Patrus Ananias; e Lídice da Mata, de mesma finalidade e
apresentados posteriormente. Na oportunidade, usaram da palavra, para
Comunicação de Liderança, os Deputados Lindbergh Farias, pela Bancada da
Federação PT-PCdoB-PV, com delegação escrita; Talíria Petrone, Líder da
Federação PSOL-Rede; Rubens Pereira Júnior, Vice-Líder do Governo, com
delegação escrita. O Presidente pontuou que o instituto da imunidade
processual dos Parlamentares está previsto no § 3º do art. 53 da
Constituição Federal, neste sentido, o texto constitucional seria claro ao
estabelecer que caberia a esta Casa avaliar a conveniência de
prosseguir-se ou não uma ação penal em que figure como réu um Deputado
Federal. O destinatário da mencionada norma constitucional seria o Poder
Legislativo. E mais, seria a garantia da independência do Poder
Legislativo em relação ao Poder Judiciário. Tratar-se-ia de uma
prerrogativa de caráter institucional, inerente a este Poder. Ressaltou
que valeria frisar, a propósito, o seguinte termo constante do dispositivo
constitucional: “ciência”. Ao Supremo Tribunal Federal caberia apenas dar
ciência a esta Casa, para que esta Casa decida sobre a possibilidade ou
não de sustação da ação penal. Tanto é assim que constariam do andamento
da PET 12.100 DF, em 31/03/2025 e em 24/04/2025, dois ofícios dirigidos ao
Presidente desta Casa em que o Supremo Tribunal Federal “comunica” o
julgamento proferido e “dá ciência” do seu teor, conforme determinaria o
texto do § 3º do art. 53 da Constituição Federal. A decisão, portanto, de
sustar ou não a ação penal em curso naquela Corte caberia a esta Casa.
Cuidar-se-ia de ato deliberativo interna corporis e soberano desta
Casa, que nenhum outro Poder poderia pretender interferir. Ressaltou, no
entanto, que o parecer elaborado pelo nobre Relator expressaria a sua
opinião sobre a conveniência ou não da sustação e seria objeto de
deliberação por esta Comissão. Caberia à Comissão decidir se acataria,
modificaria ou rejeitaria o parecer apresentado. Acrescentou, por
oportuno, o disposto no caput do art. 53 quando estabelece a imunidade
material dos Parlamentares. A imunidade asseguraria a liberdade de opinião
de cada um dos membros desta Casa. Assim, desde que estivessem no
desempenho de suas funções, os parlamentares seriam penalmente impuníveis
em qualquer de suas opiniões, palavras e votos. Posto isso, não caberia a
esta Presidência fazer qualquer juízo de valor sobre o alcance do parecer
ou do projeto de resolução destinado a sustar, ou não, a ação penal. Na
oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, os
Deputados Bia Kicis Kicis, Vice-Líder do PL; Lafayette de Andrada,
Vice-Líder do Republicanos; Cabo Gilberto Silva, Vice-Líder da Oposição,
todos com delegação escrita. A Deputada Fernanda Melchionna levantou
Questão de Ordem com base no art. 100 e no art. 137, § 1º, II, b, ambos do
Regimento Interno, por entender que a Presidência da Comissão deveria
efetuar a devolução da Sustação
de Andamento de Ação Penal nº 1/2025. O
Presidente esclareceu que, uma vez recebida pela Comissão, cabe ao
Colegiado apreciar a proposição, a instância para uma possível devolução
seria a Presidência da Câmara dos Deputados. O Deputado Chico Alencar
levantou Questão de Ordem com base no art. 137, § 1º, II, a, do Regimento
Interno, por entender que o Projeto de Resolução proposto pelo Relator
seria muito genérico, sem explicitar a qual Deputado se referiria. O
Presidente pontuou que o teor do questionamento dizia respeito ao mérito
da matéria, que seria discutido pelos membros da Comissão durante sua
deliberação. Lido o Parecer pelo Relator. Os Deputados Patrus Ananias,
Helder Salomão, Fernanda Melchionna, Rubens Pereira Júnior, Erika Kokay,
Cabo Gilberto Silva, Coronel Meira, Bia Kicis, Lafayette de Andrada, José
Medeiros, Carlos Jordy e Daiana Santos solicitaram vista conjunta à
Sustação de Andamento de Ação Penal, que foi concedida pelo Presidente. Na
oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, os
Deputados Erika Kokay, Vice-Líder da Maioria; Cabo Gilberto Silva,
Vice-Líder da Oposição, ambos com delegação escrita. ENCERRAMENTO. Nada
mais havendo para tratar, o Presidente encerrou a Reunião às treze horas e
oito minutos, antes o Presidente convocou a próxima Reunião Deliberativa
Extraordinária para terça-feira, dia seis de maio de dois mil e vinte e
cinco, às quatorze horas e trinta minutos, para apreciação da pauta que
será divulgada, em momento oportuno. E, para constar, eu, Gustavo Machado
Pires, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada
pelo Presidente, Deputado Paulo Azi, e publicada no Diário da Câmara dos
Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio
correspondente a integrar o acervo documental desta
reunião. |