> Pauta - CCJC - 30/04/2025 09:00

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2025.

Às dez horas e vinte e quatro minutos do dia trinta de abril de dois mil e vinte e cinco, reuniu-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, no Plenário 1 do Anexo II da Câmara dos Deputados, com a PRESENÇA dos(as) Senhores(as) Deputados(as) Paulo Azi - Presidente; Alencar Santana, Alex Manente, Alfredo Gaspar, Aluisio Mendes, Átila Lira, Bia Kicis, Capitão Alberto Neto, Carlos Jordy, Caroline de Toni, Cezinha de Madureira, Claudio Cajado, Coronel Assis, Covatti Filho, Daiana Santos, Daniel Freitas, Defensor Stélio Dener, Delegado Fabio Costa, Delegado Marcelo Freitas, Fernanda Melchionna, Fernanda Pessoa, Fernando Rodolfo, Gisela Simona, Helder Salomão, Hercílio Coelho Diniz, José Guimarães, Lídice da Mata, Marcelo Crivella, Marcos Pollon, Maria Arraes, Maria do Rosário, Mauricio Marcon, Nicoletti, Nikolas Ferreira, Orlando Silva, Pastor Eurico, Pastor Henrique Vieira, Patrus Ananias, Paulo Magalhães, Pedro Campos, Pompeo de Mattos, Pr. Marco Feliciano, Ricardo Ayres, Ricardo Maia, Roberto Duarte, Rubens Pereira Júnior, Sidney Leite, Waldemar Oliveira e Zé Haroldo Cathedral - Titulares; Alberto Fraga, Cabo Gilberto Silva, Chico Alencar, Chris Tonietto, Coronel Fernanda, Coronel Meira, Danilo Forte, Delegado da Cunha, Delegado Paulo Bilynskyj, Diego Coronel, Diego Garcia, Dilceu Sperafico, Erika Kokay, Hildo Rocha, José Medeiros, Julio Cesar Ribeiro, Lafayette de Andrada, Laura Carneiro, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Marangoni, Mario Frias, Pedro Lupion, Rodrigo Valadares, Rosangela Moro, Sargento Portugal, Soraya Santos, Tabata Amaral, Talíria Petrone e Zé Trovão - Suplentes. Registraram presença também os Deputados Antônia Lúcia, Erika Hilton, Josenildo, Lindbergh Farias, Luiz Lima, Rogério Correia, Sargento Fahur e Weliton Prado, como não membros. Deixaram de registrar presença os Deputados Acácio Favacho, Aguinaldo Ribeiro, Delegado Éder Mauro, Domingos Neto, Dr. Jaziel, Dr. Victor Linhalis, Felipe Francischini, Félix Mendonça Júnior, José Rocha, Juarez Costa, Julia Zanatta, Lucas Redecker, Luiz Couto, Marreca Filho, Mersinho Lucena, Olival Marques, Rafael Prudente e Renildo Calheiros. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. O Presidente submeteu à apreciação a Ata da oitava Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em vinte e nove de abril de dois mil e vinte cinco, cuja leitura foi dispensada de acordo com o artigo quinto do Ato da Mesa nº 123/2020. Passou-se à votação. Aprovada a Ata. EXPEDIENTE: O Presidente informou que o resumo do expediente se encontrava na página da Comissão. A - Escusas recebidas via Infoleg - Comunicação Legislativa na data de 29/04/2025: 1- Deputado Capitão Alberto Neto encaminha escusa na Reunião Deliberativa Presencial (AM nº 123/2020) da Quarta-feira, dia 26/04/2025. Justifica sua ausência. B - Expediente recebido na data de 29/04/2025: 2- Ofício nº 198/2025, de autoria da Câmara Municipal de Goiânia, encaminhado por meio eletrônico pelo Vereador Romário Policarpo, por intermédio da Secretária-Geral da Mesa. O documento trata de uma Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que visa sustar os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A Moção também manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 1904/2024, que tem como objetivo impedir o reconhecimento do aborto como direito, independentemente do tempo gestacional, inclusive nos nove meses de gestação até o momento do parto. 3- Ofício nº51/2025, de autoria dos Vereadores Alexandra Rosseto, Azarias Silva de Lima e Karina Rafaine Caldeir, recebido pelo correio eletrônico, através da Secretária-geral da Mesa. O documento trata de uma Moção de Apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que visa sustar os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A Moção também manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 1904/2024, que tem como objetivo impedir o reconhecimento do aborto como direito, independentemente do tempo gestacional, inclusive nos nove meses de gestação até o momento do parto. 4- Ofício nº076/2025, de autoria do Edivilson Leme Mendes, recebido pelo correio eletrônico, através da Secretária-geral da Mesa, que trata sobre Monção de Apoio ao Projeto de Lei n° 846/2025 de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que regulamenta o exercício da profissão de marketing no Brasil. 5- Ofício nº176/2025, de autoria do Vereador Devanildo Parma Bassi, recebido pelo correio eletrônico, através da Secretária-geral da Mesa, que trata sobre consulta à sociedade civil ao PDL 3/2025, que susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), e ao PL 1904/2024. C- Matérias distribuídas aos Relatores na data de 28/04/2025: 6- Ao Deputado Diogo Garcia: PL 1.184/2003; 1.234/2007; PL 6.072/2009; PL 7.511/2010; PL 905/2011; PL 2.046/2011; PL 4.767/2012; PL 577/2015; PL 980/2015; PL 2.272/2015; PL 9.188/2017; 1.391/2019; PL 2.266/2019; PDL 123/2019; PL 5.674/2019; PL 5.775/2019; PL 3.741/2020; PL 3.761/2020; PL 3.794/2020; PL 3.990/2020; PL 4.702/2020; PL 4.795/2020; PL 5.104/2020; PL 5.406/2020; PL 1.887/2021; PL 3.293/2021; PL 226/2022; PL 314/2022; PL 2.366/2022; PL 2.919/2022; PRS 66/2023; PL 4.409/2023; PL 4.506/2023; PL 5.880/2023; PL 5.946/2023; PL 6.214/2023; PL 406/2024; PL 537/2024; PL 652/2024; PL 776/2024; RE 10/2024; PDL 463/2024. Para Redação Final: 7- Ao Deputado Domingos Sávio: PDL: 447/2024. 8- Ao Deputado Lafayette de Andrada: PL 9.150/2017; PDL 530/2024. Matérias distribuídas aos Relatores na data de 29/04/2025: 9- Ao Deputado Diego Garcia: PL 4011/2020; PL 4133/2020; PL 4278/2020; PL 5578/2020; PL 5653/2020; PL 114/2021; PL 407/2021; PL 2270/2022; PL 2437/2022; PL 2496/2022; PL 3002/2022; PL 1600/2023; PL 2997/2023; PL 3069/2023; PL 3575/2023; PL 3926/2023; PL 3943/2023; PL 4058/2023; PL 4448/2023; PL 4895/2023; PL 4954/2023; PL 4957/2023; PL 4987/2023; PL 5306/2023; PL 5467/2023; PL 5796/2023; PL 5811/2023; PL 3650/2023; PL 2269/2022. ORDEM DO DIA: Às dez horas e vinte e quatro minutos, o Presidente iniciou a Ordem do Dia. I – DELIBERAÇÕES. 1 - SUSTAÇÃO DE ANDAMENTO DE AÇÃO PENAL Nº 1/2025 - do Partido Liberal - que "requerimento de autoria do Partido Liberal (PL), protocolizado em 1º de abril de 2025. Sustação do andamento de Ação Penal decorrente do recebimento da denúncia contida na Petição n. 12.100, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, em desfavor do Senhor Deputado DELEGADO RAMAGEM". RELATOR: Deputado ALFREDO GASPAR. PARECER: pela sustação do andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados. O Presidente informou que havia sobre a Mesa dois Requerimentos: o primeiro de retirada de pauta; e o segundo de votação pelo processo nominal do primeiro Requerimento, ambos de autoria dos Deputados Fernanda Melchionna, Pastor Henrique Vieira, Talíria Petrone e Chico Alencar. O Presidente concedeu, assim, de ofício, a votação pelo processo nominal do Requerimento de retirada de pauta, restando prejudicado o Requerimento de votação nominal de retirada de pauta, bem como os Requerimentos de autoria dos Deputados Helder Salomão e Patrus Ananias; e Lídice da Mata, de mesma finalidade e apresentados posteriormente. Usou da palavra, pela ordem, o Deputado Cláudio Cajado. Encaminharam a votação do Requerimento de retirada de pauta, favoravelmente, a Deputada Fernanda Melchionna e, contrariamente, o Deputado Cabo Gilberto Silva. Às dez horas e trinta e quatro minutos, iniciou-se a votação nominal, e às dez horas e quarenta e sete minutos, encerrou-se. Orientaram suas bancadas contrariamente, PL, União, PP, Republicanos, PSD, Minoria e Oposição. O PSB, Federação PT-PCdoB-PV, Federação PSOL-Rede e Governo comunicaram obstrução. Foi rejeitado o Requerimento de retirada de pauta, com o seguinte resultado: 1 voto sim, 35 votos não; no total de 36 votos válidos e 8 obstruções. Restaram prejudicados os Requerimentos de autoria dos Deputados Helder Salomão e Patrus Ananias; e Lídice da Mata, de mesma finalidade e apresentados posteriormente. Na oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, os Deputados Lindbergh Farias, pela Bancada da Federação PT-PCdoB-PV, com delegação escrita; Talíria Petrone, Líder da Federação PSOL-Rede; Rubens Pereira Júnior, Vice-Líder do Governo, com delegação escrita. O Presidente pontuou que o instituto da imunidade processual dos Parlamentares está previsto no § 3º do art. 53 da Constituição Federal, neste sentido, o texto constitucional seria claro ao estabelecer que caberia a esta Casa avaliar a conveniência de prosseguir-se ou não uma ação penal em que figure como réu um Deputado Federal. O destinatário da mencionada norma constitucional seria o Poder Legislativo. E mais, seria a garantia da independência do Poder Legislativo em relação ao Poder Judiciário. Tratar-se-ia de uma prerrogativa de caráter institucional, inerente a este Poder. Ressaltou que valeria frisar, a propósito, o seguinte termo constante do dispositivo constitucional: “ciência”. Ao Supremo Tribunal Federal caberia apenas dar ciência a esta Casa, para que esta Casa decida sobre a possibilidade ou não de sustação da ação penal. Tanto é assim que constariam do andamento da PET 12.100 DF, em 31/03/2025 e em 24/04/2025, dois ofícios dirigidos ao Presidente desta Casa em que o Supremo Tribunal Federal “comunica” o julgamento proferido e “dá ciência” do seu teor, conforme determinaria o texto do § 3º do art. 53 da Constituição Federal. A decisão, portanto, de sustar ou não a ação penal em curso naquela Corte caberia a esta Casa. Cuidar-se-ia de ato deliberativo interna corporis e soberano desta Casa, que nenhum outro Poder poderia pretender interferir. Ressaltou, no entanto, que o parecer elaborado pelo nobre Relator expressaria a sua opinião sobre a conveniência ou não da sustação e seria objeto de deliberação por esta Comissão. Caberia à Comissão decidir se acataria, modificaria ou rejeitaria o parecer apresentado. Acrescentou, por oportuno, o disposto no caput do art. 53 quando estabelece a imunidade material dos Parlamentares. A imunidade asseguraria a liberdade de opinião de cada um dos membros desta Casa. Assim, desde que estivessem no desempenho de suas funções, os parlamentares seriam penalmente impuníveis em qualquer de suas opiniões, palavras e votos. Posto isso, não caberia a esta Presidência fazer qualquer juízo de valor sobre o alcance do parecer ou do projeto de resolução destinado a sustar, ou não, a ação penal. Na oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, os Deputados Bia Kicis Kicis, Vice-Líder do PL; Lafayette de Andrada, Vice-Líder do Republicanos; Cabo Gilberto Silva, Vice-Líder da Oposição, todos com delegação escrita. A Deputada Fernanda Melchionna levantou Questão de Ordem com base no art. 100 e no art. 137, § 1º, II, b, ambos do Regimento Interno, por entender que a Presidência da Comissão deveria efetuar a devolução da Sustação de Andamento de Ação Penal nº 1/2025. O Presidente esclareceu que, uma vez recebida pela Comissão, cabe ao Colegiado apreciar a proposição, a instância para uma possível devolução seria a Presidência da Câmara dos Deputados. O Deputado Chico Alencar levantou Questão de Ordem com base no art. 137, § 1º, II, a, do Regimento Interno, por entender que o Projeto de Resolução proposto pelo Relator seria muito genérico, sem explicitar a qual Deputado se referiria. O Presidente pontuou que o teor do questionamento dizia respeito ao mérito da matéria, que seria discutido pelos membros da Comissão durante sua deliberação. Lido o Parecer pelo Relator. Os Deputados Patrus Ananias, Helder Salomão, Fernanda Melchionna, Rubens Pereira Júnior, Erika Kokay, Cabo Gilberto Silva, Coronel Meira, Bia Kicis, Lafayette de Andrada, José Medeiros, Carlos Jordy e Daiana Santos solicitaram vista conjunta à Sustação de Andamento de Ação Penal, que foi concedida pelo Presidente. Na oportunidade, usaram da palavra, para Comunicação de Liderança, os Deputados Erika Kokay, Vice-Líder da Maioria; Cabo Gilberto Silva, Vice-Líder da Oposição, ambos com delegação escrita. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo para tratar, o Presidente encerrou a Reunião às treze horas e oito minutos, antes o Presidente convocou a próxima Reunião Deliberativa Extraordinária para terça-feira, dia seis de maio de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, para apreciação da pauta que será divulgada, em momento oportuno. E, para constar, eu, Gustavo Machado Pires, lavrei a presente Ata, que por ter sido aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Paulo Azi, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados. O inteiro teor foi gravado, passando o arquivo de áudio correspondente a integrar o acervo documental desta reunião.