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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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Às onze horas e trinta e quatro minutos do dia trinta de março de dois mil e cinco, reuniu-se a Comissão de Finanças e Tributação, no plenário nº 4 do Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência alternadamente dos Deputados Geddel Vieira Lima e Eduardo Cunha, presentes os Senhores Deputados Luiz Carlos Hauly e Carlito Merss, Vice-Presidentes; Coriolano Sales, Delfim Netto, Enivaldo Ribeiro, Félix Mendonça, Fernando Coruja, Francisco Dornelles, Gonzaga Mota, João Magalhães, José Carlos Machado, José Militão, José Pimentel, José Priante, Luiz Carreira, Marcelino Fraga, Max Rosenmann, Moreira Franco, Mussa Demes, Pauderney Avelino, Pedro Novais, Roberto Brant, Silvio Torres, Vignatti, Virgílio Guimarães, Wasny de Roure e Yeda Crusius (Titulares); Ademir Camilo, Alex Canziani, Antonio Cambraia, Carlos Willian, Eliseu Padilha, Eliseu Resende, Feu Rosa, João Batista, José Carlos Araújo, Júlio Cesar, Julio Semeghini, Nazareno Fonteles, Nelson Bornier, Paulo Rubem Santiago e Zonta (Suplentes). Deixaram de comparecer os Deputados Armando Monteiro e Claudio Cajado. Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Nos termos regimentais, o Deputado Eduardo Cunha levantou questão de ordem, englobando três aspectos, que enumerou, primeiro, para interpor reclamação relativa a itens em votação na reunião anterior, solicitando a exclusão, da ata em exame, dos itens 6 e 28. A segunda questão, como explicou, relaciona-se à apreciação de matéria sem a presença do relator. Para argumentar, mencionou o art. 57 do RI, inciso IX, pelo qual, encerrada a discussão, será dada a palavra ao relator para réplica, se for o caso, por vinte minutos, procedendo-se, em seguida, à votação do parecer; e o inciso XI que determina, se ao voto do Relator forem sugeridas alterações, com as quais ele concorde, ser-lhe-á concedido prazo até a reunião seguinte para a redação de novo texto. Ademais, como sustentou, havendo e sempre há a possibilidade de o Presidente designar novo relator, o que não foi feito, pressupõe-se - concluiu - que, na ausência do relator, não poderia se cumprir o inciso IX e o inciso XI. Na terceira questão de ordem levantada, referiu-se ao texto da ata em exame. Ponderou que seria pertinente que se transcrevesse o registro em gravação do transcorrer daquela reunião, salientando que, mesmo após a apreciação, quando se designou relator-substituto, não foi votado o novo parecer, embora da ata conste a nova votação e a aprovação por unanimidade, o que, no seu entender, poderia caracterizar uma fraude na confecção da referida ata. Em conseqüência, solicitou que o Presidente, antes de apreciar a questão de ordem, transcrevesse o áudio para ter certeza se a ata reproduziu o áudio alusivo ao que ocorreu na reunião, a fim de que, se por acaso isso não tiver acontecido, sejam procedidas as atitudes disciplinares cabíveis. Em resposta e lembrando que as solicitações demandariam tempo para exame, inclusive para análise do áudio, o Presidente registrou a questão de ordem. Novamente com a palavra, o Deputado Eduardo Cunha solicitou que se retirassem da ata os itens 6 e 28 até que a respeito se deliberasse, uma vez que não se poderia apreciar matéria sob contestação. A seguir, o Deputado Pauderney Avelino advertiu que estava sendo aberto precedente grave, relembrando que, na reunião passada, haviam sido atendidos todos os trâmites regimentais. Ressalvando nada ter contra ou a favor do mérito da matéria a que o Deputado Eduardo Cunha se referia, afirmou entender que se tratava de assunto vencido, acreditando, ademais, que a questão regimental não deixara de ser atendida, concluindo por insistir que, a ser acatada a questão de ordem do Deputado Eduardo Cunha se estaria abrindo precedente grave. A palavra foi, após, concedida ao Deputado Carlos Willian, para dizer que considerava coerentes as posições do Deputado Eduardo Cunha. Preliminarmente, lembrou que nos dois anos em que cumpre seu mandato na Casa, sempre - e independentemente do Regimento Interno - se teve respeito a eventual ausência do relator de matéria em exame. Ademais, continuou, também sempre prevaleceu a colaboração dos colegas e do Presidente, prorrogando ou deixando a deliberação para a reunião seguinte na hipótese de o relator não se encontrar presente. Lembrou, também, que dificilmente são votadas matérias quando ocorre essa situação. Por isso, e por se tratar de projetos relevantes, como todos os demais que tramitam na Câmara, considerou que seria de bom tom o respeito à posição do Deputado Eduardo Cunha, quanto à questão de ordem por ele levantada, em que há referência à expressão usada pelo Deputado Carlito Merss, como se poderia constatar ouvindo a transcrição da fita de gravação, com sua afirmação de que era visível a falta de quorum e que, por isso, encerrava a reunião, sem proceder à verificação. Para finalizar, invocou o testemunho do Deputado Carlito Merss, presente à reunião, até para que se possa chegar a um consenso e suspender a aprovação desses projetos. Seguiu-se a palavra do Deputado Fernando Coruja, para quem a questão em exame se afigurava delicada, pelo que seria necessário verificar se as questões formais foram atendidas. Assinalou que, sendo a presença registrada no livro, a votação pode cair em virtude da inexistência de quorum suficiente para votação no plenário e, assim, ser solicitada a verificação. Considerou, ademais, que não poderia prosperar a idéia de não se votar por não se ter quorum, já que, com esse procedimento, se criaria uma exceção absurda em todo o processo legislativo. Ao mencionar que o Deputado Eduardo Cunha opunha restrições à ata, disse que ele poderia votar contra a sua aprovação, além de poder pedir retificação, no momento da aprovação daquele documento. Asseverou, ademais, a propósito do questionamento que o Deputado Eduardo Cunha levanta, com relação ao dispositivo regimental (art. 57, IX), não há no Regimento Interno nenhuma determinação explícita quanto à necessidade de o relator estar presente no momento da votação. Completou, dizendo que, a seu ver, o relator deveria estar presente, acrescentando que, do contrário, o parecer poderia ser lido por outro membro da Comissão. Informou ser da praxe da Casa o adiamento da votação se o relator estiver ausente. Disse ainda que não há propriamente um exigência quanto ao cumprimento desse ritual, porque, se assim fosse, se criaria o absurdo de que, em não se querendo a votação de projeto, o relator deixaria de comparecer às reuniões. Ao concluir sua intervenção, considerou o procedimento seguido na reunião anterior adequado e que não houve quebra do regimento e que quebra dos dispositivos regimentais poderá ocorrer se a votação vier a ser anulada. Com a palavra, o Deputado Luiz Carlos Hauly lembrou que tivera, no ano passado, matéria votada na Comissão sem sua presença, cujo parecer foi rejeitado. Disse também que a verificação de quorum só pode ser solicitada por líder ou vice-líder de partido, sendo essas questões fundamentais para o funcionamento das Comissões. Novamente com a palavra, o Deputado Eduardo Cunha lembrou que é vice-líder partidário e que, independentemente disso, na Comissão prevalece o hábito de qualquer membro pedir verificação, sempre acatada, seja ou não o requerente vice-líder. Acrescentou um segundo ponto, para complementar a colocação do Deputado Fernando Coruja, ao dizer que o artigo 51 do Regimento Interno dá faculdade às Comissões para estabelecer regras e condições específicas para o bom andamento dos trabalhos, com a observância das normas regimentais e do regulamento desses órgãos técnicos. Lembrou também que as Comissões podem ter relatores-substitutos, previamente designados por assuntos mas que nem isso foi feito na reunião anterior. Dessa forma, fica, na sua opinião, impossível ter uma situação regimental em que não estando presente o relator, possa ter sido considerada cumprida suas atribuições. Notou, em acréscimo, que se o regimento não fala explicitamente quanto a essas questões, deve ser interpretado, assim suprindo os pontos não suficientemente claros. Por isso, acrescentou que gostaria que essa interpretação fosse agora aplicada, tendo em vista que o Presidente, no momento, não designou novo relator. E renovou sua solicitação para que fosse transcrito o áudio da reunião, a fim de se concluir se a ata está ou não com uma fraude, que seria até mais grave do que o descumprimento regimental. Observou que, se o Presidente não se sente em condições de deliberar sobre a questão de ordem, o que compreenderia perfeitamente, poderia o assunto ser levado à consideração de assessoramento técnico ou até mesmo ser submetido à Presidência da Casa, até porque se a resposta for negativa recorreria, de qualquer forma, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Disse entender que o Presidente, no mínimo, deveria suspender a deliberação, transcrever o áudio e verificar se a ata está correta sob esses pontos - hipótese em que seriam retirados da ata - e deixar a deliberação para a próxima reunião. Por último, disse que, de qualquer forma, iria votar contra a ata e pedir verificação, na qualidade de vice-líder do PMDB. Falou a seguir o Deputado Pedro Novais, para notar, a título de esclarecimento, que, sendo membro da Comissão há 14 anos, sempre se observou a praxe de, na falta do relator, ser solicitado, pelo Presidente, que um dos membros presentes lesse o relatório, com o que a matéria é discutida e votada, salvo quando se tratar de pedido de vista ou de adiamento da discussão. Num segundo ponto, afirmou conhecer os servidores da Secretaria da Comissão, pelo que jamais diria que a Secretária cometeu fraude na redação da ata e que, no máximo, teria cometido algum engano. A palavra foi dada, após, ao Deputado Mussa Demes, para quem um fato mereceria ser registrado, o de que o Deputado Eduardo Cunha assinou a lista de presença e, na reclamação por ele formalizada, informa que estava na sala ao lado, entendendo, portanto, que ele deveria ser convocado para assumir a condução dos trabalhos, antes de ter sido convocado o outro Vice-Presidente. Disse, ainda, que, como sustentou o Deputado Pedro Novais, não acreditava em fraude, mas que, não obstante, seria necessário se proceder à investigação sugerida. O Deputado Eduardo Cunha pediu a palavra novamente, para complementar a fala anterior, observando que não dissera que há fraude, e sim suspeita de fraude, na medida em que o parecer do relator-substituto não foi levado a votação e a ata registrava o fato como se a matéria tivesse sido votada e aprovada por unanimidade. Acrescentou dispor do áudio, que não menciona o que aconteceu, sendo esse - notou - o ponto que levantava. Pediu, para tanto, que se transcrevesse o áudio e verificasse se a ata reflete o que ali está contido. Disse mais, que aprovar a ata com esses dois itens, dos quais era relator, significaria a Comissão inteira referendar algo que está em dúvida. No final, renovou o pedido formulado para a exclusão desses itens, para não ter que rejeitar a ata e colocar todos os processos de novo em discussão, mas limitando-se apenas aos dois itens. O Deputado Carlos Willian pediu novamente a palavra para ponderar que, com relação aos preceitos do Regimento Interno, o que se tem feito ao longo do tempo é a aplicação do jus costumem, sendo necessário ficar estabelecido, na Comissão se, doravante, será dada continuidade à praxe costumeira ou se será nomeado relator ad hoc. Acrescentou não concordar com as colocações do Deputado Eduardo Cunha de que haveria suspeição da ata, mas como há dúvida na interpretação do Regimento Interno, deveriam ser suspensos os dois itens, com solicitação ao Presidente para que traga os resultados dessas questões, com a conseqüente transferência das duas questões pendentes por, no máximo, sete dias. Feitas as colocações a respeito, o Presidente declarou: "Esta Presidência recebeu, devidamente protocolizada, a Reclamação nº 01/2005, subscrita pelo ilustre Primeiro Vice-Presidente da Comissão, Deputado Eduardo Cunha, amparada, como menciona, no art. 96, § 2º, do RICD, e versando sobre a condução dos trabalhos da reunião ordinária realizada no dia 16 de março de 2005, para, afinal, requerer a nulidade das deliberações dela decorrentes. Pelo respeito de que é merecedor o nobre Senhor Primeiro Vice-Presidente e pelo meu apreço pessoal a Sua Excelência, a quem, como aos demais integrantes da CFT, jamais cercearia o direito de opor restrições e até, como é o caso expresso na Reclamação nº 01, de pleitear nulidade de decisões deste egrégio colégio. Preliminarmente, devo esclarecer que a reunião a que alude Sua Excelência foi por mim conduzida durante a maior parte do tempo de sua duração e posteriormente pelo Senhor Deputado Carlito Merss, Terceiro Vice-Presidente, tendo em vista que, no momento o Senhor Primeiro Vice-Presidente, o ilustre Deputado que subscreve a Reclamação, não se encontrava presente e o Segundo Vice-Presidente, Deputado Luiz Carlos Hauly, não assumiu os trabalhos porque anunciara que deveria se ausentar do Plenário, embora resolvesse permanecer no recinto. No exame do mérito da Reclamação, permito-me, com a mesma transparência, discordar de Sua Excelência, quanto a sua alegação de que as matérias constantes da pauta não poderiam ter sido levadas a voto pela insuficiência de quorum. Conforme Sua Excelência afirma em sua Reclamação, que no livro de presença havia número suficiente de Deputados presentes à reunião. No recinto, como é sabido, o número de presentes é flutuante, só sendo possível sua aferição mediante verificação de votação. As decisões se processam por votação simbólica, conforme o art.185 caput do RICD, observando-se também o que prescreve o art. 47 da Constituição Federal c/c o art.183 caput do RICD. Sua Excelência argúi em seqüência que, a despeito de o quorum registrado no livro de presença acusar número regimental, o quorum do Plenário pode ser aferido por qualquer parlamentar, inclusive pelo Presidente. De fato, isso ocorreu. E foi justamente Sua Excelência o autor do pedido de verificação de votação, cujo objetivo ficou plenamente alcançado com o reconhecimento da evidente falta de número regimental e o imediato encerramento da reunião. Registre-se, ademais, que o requerente era relator de sete projetos constantes da pauta da reunião e havia solicitado à secretaria da Comissão a retirada de pauta de apenas um deles, o PL nº 3.344/04. Na apreciação das matérias referidas na Reclamação de Sua Excelência, os presentes foram unânimes na votação contrária à aprovação do parecer do relator, pelo que foram rejeitados, após intensa discussão. Tanto a discussão como a votação de todas as proposições podem ser objeto de consulta pela gravação, em áudio, do transcorrer da reunião. EM CONCLUSÃO, e, levando em consideração não ter havido qualquer irregularidade no cumprimento das normas regimentais; que a reunião teve transcorrer regular; que os trabalhos foram encerrados ao se constatar insuficiência de quorum, a partir de solicitação feita pelo próprio Reclamante; e, ademais, não obstante o apreço devido a Sua Excelência o Senhor Deputado Eduardo Cunha, indefiro a Reclamação. Era o que eu tinha a dizer." O Deputado Eduardo Cunha informou que, nos termos regimentais, recorrerá da decisão. E assinalou não ter ficado muito claro o que estava em pendência, acrescentando que precisava estar seguro do que foi dito, tendo em vista que seria um precedente perigoso a ata não relatar o que aconteceu na Comissão. Tal precedente - notou ainda - não pode ficar sem uma boa definição, ou seja, sem que a ata retrate o que realmente acontece na Comissão. Lembrou que é hábito pedir a dispensa da leitura de atas, que igualmente nem sempre são lidas, pela confiança na assessoria, que admitiu ser talvez excessiva e, assim, gerar textos diferentes do que foi a realidade acontecida em Plenário. A seguir, novamente usou da palavra o Deputado Fernando Coruja, que disse não ter se ausentado em nenhum momento da reunião, que leu a ata e que não precisava ouvir o áudio para concluir que ela manifesta o que ocorreu. Lembrou que constava da pauta um projeto relatado pelo Deputado Eduardo Cunha e que foi designado um relator-substituto, o Deputado José Pimentel, tendo entendido a Comissão, como é da praxe, que o que ficara decidido passava a ser considerado aprovado, em confiança, sem que necessitasse ser escrito. Reafirmou não ser necessário que se ouça o áudio para concluir que não houve fraude. Acrescentou, ademais, que se a prática na Comissão fosse a da formalidade absoluta, aí sim seria o caso de se apresentar por escrito o parecer do relator-substituto, o que, então, se faria numa reunião seguinte, para que todos os membros lessem o relatório e o votassem. Rebateu também a tese de existência de fraude, que, a seu ver, seguramente não ocorreu, uma vez que a intenção da Comissão foi a de derrubar o relatório do Deputado Eduardo Cunha e deliberar com base no voto do Deputado Pimentel, pelo que disse estar seguro de que não houve fraude. Na seqüência, o Deputado Antonio Cambraia sustentou que a votação era matéria vencida e que se a ata não reflete o que ocorreu, deve ser modificada ou retificada, sem anular as votações ocorridas. O Deputado Eduardo Cunha argüiu ainda sobre a decisão que o Presidente tomará em relação as duas outras questões de ordem. Em resposta, o Presidente informou que sobre a segunda questão - da presença do relator - a leitura do Regimento deixa claro que não é algo impositivo. Lembrou que, já na sua presidência, designou inúmeros outros deputados com a concordância da Comissão para ler o relatório, dentre os quais o próprio Deputado Eduardo Cunha, o qual já leu pareceres elaborados por outros parlamentares que, em função da multiplicidade de afazeres, não estavam presentes, completando que tal procedimento não inviabiliza a apreciação da matéria na Comissão. Com relação à terceira questão de ordem levantada pelo Deputado Eduardo Cunha, o Presidente disse que preferia deixar que o Plenário da Comissão, órgão máximo de deliberação, decidisse sobre o destino da ata - aprovação ou rejeição. Ressaltou que este não é um ato monocrático do Presidente. A seguir, coloca em votação a ata. Antes, falou o Deputado Pauderney Avelino, para, em aditamento, declarar que obviamente o Deputado Eduardo Cunha tem razão ao declarar que a Comissão deve se pautar pelo cumprimento do Regimento. Disse também que embora a praxe não substitua o Regimento, ela é, no entanto, entendida como parte do que se aplica na Casa ao longo do tempo, podendo, pois, até ser incorporado como se regimental fosse, dado o consenso. E o consenso - sublinhou - nesta Casa, seja na Comissão, seja em Plenário, sempre ultrapassa os limites regimentais. Admitiu, porém, que o Deputado Eduardo Cunha ou qualquer outro parlamentar que se ache atingido pela praxe, pode reclamar com base no Regimento. Ponderou que, em ocasiões nas quais o Presidente venha a designar um outro relator, pela ausência do que havia sido indicado, aquele que se julgar prejudicado pode opor reclamação no Plenário da Comissão ou na Secretaria, para manifestar que não aceita que seus relatórios sejam substituídos por outros. Essa, a seu ver, seria uma prática e uma demonstração do que pode ser feito, para pôr fim a polêmicas como a atual, que se arrastam inutilmente, além de ser extremamente prejudicial à Comissão que tem assuntos relevantes para deliberar. O Deputado Fernando Coruja pediu a palavra para encaminhar favoravelmente à aprovação da ata. Após a votação simbólica, o Presidente declarou aprovada a ata da 3ª reunião, contra os votos dos Deputados Eduardo Cunha, Carlos Willian e Nelson Bornier. Em seguida, o Deputado Eduardo Cunha requereu verificação de votação. Feita a chamada nominal, confirmou-se a aprovação da ata, com o seguinte resultado: 17 votos sim , pela aprovação da ata, e 4 votos não, pela sua rejeição. Votaram sim os Deputados Carlito Merss, Vignatti, Wasny de Roure, Pedro Novais, Félix Mendonça, Luiz Carreira, Pauderney Avelino, Luiz Carlos Hauly, Silvio Torres, Yeda Crusius, Francisco Dornelles, José Militão, Fernando Coruja, Nazareno Fonteles, Paulo Rubem Santiago, Eliseu Resende e Antonio Cambraia; e votaram não os Deputados Eduardo Cunha, Moreira Franco, Carlos Willian e Nelson Bornier. O Deputado Carlito Merss pediu a palavra para falar do constrangimento que estava passando, por ver seu nome sob suspeição de haver manipulado a votação de um projeto na reunião anterior, quando ele - como assinalou - nem sequer se lembra do seu conteúdo. Lembrou que é membro da Comissão há 6 anos e que conduziu a reunião, como sempre foi feito por todos os Presidentes que a dirigiram. Disse, ademais, que entendia ter agido ingenuamente no final da reunião, no momento em que era óbvia a ausência de Deputados no Plenário e não ter feito a verificação do número de membros presentes, encerrando os trabalhos. Acrescentou que gostaria de ser criticado por suas posições políticas e ideológicas, mas nunca por um fato como esse. Para contraditar, o Deputado Eduardo Cunha disse que em todas as situações sempre se deve seguir o Regimento, seja nas Comissões ou no Plenário e que como isso não foi seguido, iria recorrer à Secretaria Geral da Mesa. Alertou não ter colocado o Deputado Carlito Merss sob suspeição em momento algum e sim o conteúdo da ata, que teve um erro gritante por não relatar o que realmente aconteceu. Reafirmou que a Presidência interpretou equivocadamente o Regimento e que por isso vai recorrer. O precedente perigoso - como notou - é que o Presidente não procurou saber o que aconteceu realmente na reunião e na transcrição da ata. Para encerrar o assunto, o Presidente afirmou ao Deputado Carlito Merss que o Deputado Eduardo Cunha não havia dito nada que o agredisse pessoalmente e sim que havia questionado, legitimamente, atitudes que estão sendo adotadas pela Comissão. E que a Presidência tomou a decisão sobre a questão de ordem, conforme entendia ser a interpretação correta do Regimento. E acrescentou que cabe, por legítimo, ao Deputado Eduardo Cunha discordar da decisão e a assim entrar com recurso para tentar mudar essa deliberação. ORDEM DO DIA: 1) REQUERIMENTO Nº 46/05 - do Sr. Paulo Rubem Santiago - para que seja convidado o Sr. JOSÉ CARLOS MIRANDA, Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, para prestar esclarecimentos sobre os contratos do Governo Federal com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) a fim de financiar a modernização da gestão administrativa e fiscal dos governos estaduais. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 2) REQUERIMENTO Nº 47/05 - do Sr. Paulo Rubem Santiago - para que sejam convidados os Srs. ALEXANDRE SCHWARTSMAN, Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, e JOÃO SICSÚ, Economista, com o objetivo de discutir as novas regras de câmbio aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 3) REQUERIMENTO Nº 48/05 - do Sr. Félix Mendonça - que solicita ao Sr. LUIZ FERNANDO FURLAN, Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, informações acerca do crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para financiamento das fases de produção do biodiesel. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 4) REQUERIMENTO Nº 49/05 - do Sr. Félix Mendonça - que solicita ao Sr. ANTONIO PALOCCI, Ministro de Estado da Fazenda, informações acerca das linhas de crédito das instituições financeiras oficiais para o financiamento do programa de biodiesel. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o requerimento. 5) REQUERIMENTO Nº 50/05 - do Sr. Eduardo Cunha - para que seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União - TCU - solicitação de realização de auditoria do processo do Ministério das Cidades sobre o termo de referência n.º 011/2005 - UGP/PMSS - SNSA/MCIDADES, acerca da contratação de consultor para diagnóstico simplificado da infra-estrutura e da prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do município de Nova Iguaçu. Discutiram a matéria os Deputados Eduardo Cunha, Vignatti, Carlos Willian, Paulo Rubem Santiago e Luiz Carreira. Em sua fala, o Deputado Eduardo Cunha disse tratar-se de processo de contratação de uma consultoria para realizar diagnóstico acerca do serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no âmbito do município de Nova Iguaçu. Observou que a razão desse requerimento se explica pela constatação de que se trata de processo oriundo de financiamento internacional e que estavam sendo alocados recursos para a realização de levantamento, a pedido da Prefeitura local, a respeito de serviço que tem convênio já por mais vinte anos entre o município e o Estado do Rio de Janeiro. Portanto, como completou, o objetivo sustentava-se na suspensão do edital. Explicou, ademais, quanto ao propósito da auditoria, que não estava levantando dúvidas sobre a regularidade ou a irregularidade da forma de contratação. A discussão - assinalou - é um pouco mais complexa, tratando-se da utilização desse tipo de recurso para prestar um serviço exclusivamente para um município só porque, por acaso, se trata de uma prefeitura que é conduzida pelo Partido dos Trabalhadores e está sendo comandada por um ex-Deputado Federal, pelo qual disse ter apreço, que era do Partido dos Trabalhadores. Indagou por que, especificamente, versava sobre o município de Nova Iguaçu. Disse entender que se tratava de aspecto sobre o qual o Tribunal de Contas vai se manifestar, envolvendo o processo como um todo, e, assim, concluir, se é legítima ou não a utilização de recursos dessa natureza. Indagou igualmente por que não se faz o mesmo questionamento para todos os municípios brasileiros e não apenas escolher um determinado município. No seu entender, trata-se de tema mais complexo, uma vez que a suspensão, ou não, de edital desse mesmo porte, poderá ocorrer tanto para Nova Iguaçu como para qualquer outra cidade e que beneficie um prefeito até do seu partido. O objetivo, disse, não é avaliar que tal ocorrência possa se dar, mas, sim, o de examinar a legitimidade de auditoria para esse tipo de despesa e saber se pode ser feita com recursos, inclusive oriundos de financiamento internacional, para um serviço conveniado com o Estado, concluindo que tal procedimento representaria um desperdício de recursos públicos, razão pela qual solicitou a auditoria, a fim de que o Tribunal de Contas se pronuncie a respeito e que, se concluir pela regularidade, tanto melhor, enquanto que se a manifestação apontar alguma irregularidade no processo, que seja, então, trazida ao conhecimento da Comissão. O Deputado Vignatti disse, após que, sobre o primeiro objeto do requerimento que trata do termo de referência nº 11/2005, pessoalmente havia comunicado ao Deputado Eduardo Cunha que o Ministério das Cidades, suspendera ou cancelara esse termo de contrato tendo em vista que os currículos levantados não atendiam à demanda nem à realidade que aquele Ministério pretendia e, assim, considerando que tais pontos não eram suficientes, acabou suspendendo-o. Com essas observações, considerou que o objeto primeiro desse termo de referência se tornava nulo. Quanto ao segundo objeto, informou que o Ministério das Cidades e o Governo Federal têm investido recursos em Nova Iguaçu, na área de saneamento, pelo que se deve reconhecer o direito de fiscalizar e controlar os recursos por parte do Governo, sem nenhuma objeção quanto a isso, inclusive do ponto de vista legal. Disse mais que, por causa do mérito, inclusive do primeiro artigo, que tem a referência para com o segundo se tornava inócuo o requerimento sob a motivação da suspensão, dizendo que fizera essa observação informalmente ao Deputado, razão que o levava a encaminhar contrariamente ao requerimento. O Deputado Carlos Willian, que falou a seguir, disse ter ouvido atentamente as colocações do autor do requerimento e do representante do Governo, concluindo que, principalmente por ter sido cancelado o convênio, se justificava a auditoria, para se saber de que forma foi conduzido, se há erro administrativo ou se teria sido o cancelamento motivado por erro político. Adiantou, a propósito, que já não se deveria aceitar convênios dessa natureza na administração pública, inclusive porque podem ferir a legitimidade do Estado do Rio de Janeiro. Concluiu, assinalando que se estava apenas pedindo uma simples auditoria no referido processo, que, na verdade, nem deixa de existir. E, assim, seria legítimo acolher o requerimento do Deputado Eduardo Cunha. Seguiu-se com a palavra o Deputado Pauderney Avelino, para quem o simples fato de existir dinheiro público em jogo justificaria a investigação pelo TCU. E anunciou que daria provimento ao requerimento, por entender que o assunto comporta a investigação solicitada. Já o Deputado Paulo Rubem Santiago manifestou-se pela rejeição do requerimento, notando que era preciso destacar dois pontos. Em primeiro lugar, se há dúvidas quanto às razões para o cancelamento do processo, o objeto da questão poderia ser resolvido com requerimento de informações ou com a busca de esclarecimentos diretamente no TCU, que jamais se nega a receber parlamentares. Lembrou que ele próprio já havia procurado o Tribunal diversas vezes, para dirimir dúvidas. E havendo dúvidas quanto aos motivos que levaram ao cancelamento ou se a simples publicação do convênio configura transferência de recursos do Ministério das Cidades para a Prefeitura de Nova Iguaçu, aí sim caberia o requerimento quanto ao mérito. Seguiu-se a fala do Deputado Vignatti, que se referiu às colocações do Deputado Carlos William e afirmou que se o edital foi cancelado, a partir daí já não existe o objeto da investigação solicitada, pelo que se manifestou contrário à aprovação do requerimento. Após, falou o Deputado Luiz Carreira, para dizer que não via qualquer óbice para que se fizesse a verificação solicitada, inclusive pelo fato de se tratar de obra pública ou de uma intenção de ação pública que precisa, pois, ser verificada, manifestando-se assim favoravelmente ao requerimento do Deputado Eduardo Cunha. A seguir, o Presidente concedeu novamente a palavra ao Deputado Eduardo Cunha, que, antes da fala do Deputado Luiz Carreira, manifestara o propósito de contraditar as observações do Deputado Vignatti. Nessa nova intervenção, o Deputado Eduardo Cunha disse que, obviamente se trata de dinheiro público e que, mesmo oriundo de endividamento irracional ou simples endividamento, ocorre transferência de recursos para pagamento e se houve cancelamento do convênio e do edital ou houve suspensão ou adiamento e se haverá a publicação de novo edital, não se poderia precisar, daí porque pedia a auditoria sobre o processo em sua totalidade. Disse, ademais, que, se o Deputado Vignatti, como membro do partido do Governo, passa a defendê-lo e propõe que não se faça a auditoria do TCU, órgão adequado para a investigação de um processo de R$ 60 milhões, R$ 100 milhões ou R$200 milhões, entenderia essa negativa como postura que pode significar que o Governo não quer que se verifique mais nada que acontece nas contas públicas. Enfatizou que se a Câmara não puder, como Parlamento e pelo seu órgão auxiliar, que é o TCU, pedir verificação em processo de despesa pública, será então melhor que já não se faça requerimentos e não vir à Comissão, deixando o Governo gastar à vontade, hipótese em que se perderia o sentido de qualquer ação. Considerando por demais simplório o tema, que, por isso mesmo, não deveria estar merecendo discussão tão acentuada, para concluir que não estava pedindo fiscalização e controle nem formalizando requerimento de informações, como, da mesma forma, não levantara qualquer suspeição, mas tão somente requerendo uma auditoria, que, como completou, deveria merecer desde logo a concordância do Governo, para maior transparência de seus gastos. Após, o Presidente disse ter sido informado que o Deputado Delfim Netto, tinha o hábito de eventualmente participar das discussões, o que tira a característica de a Presidência se situar na postura de magistrado. E, dirigindo-se ao Deputado Vignatti, fez-lhe um apelo no sentido de que revisse a posição por ele colocada, notando que a proposta em exame vem exatamente ao encontro da luta histórica do seu partido, que é a defesa da moralidade, pelo que considerava oportuno que se apurasse tudo, como forma de assegurar transparência aos gastos públicos. Assinalou que o propósito do apelo é o de contribuir para que posteriormente não se diga que foi o Deputado Vignatti quem pretendeu arranhar a história do Partido dos Trabalhadores. Em resposta, o Deputado Vignatti disse compreender o apelo e que não haveria problema do voto quanto a essa questão. E assinalou não existir nada contrário a qualquer tipo de investigação, considerando, ademais, que, ao ser cancelado o edital, foi também cancelada a juntada de currículo para essa questão e ainda cancelado o objeto do convênio. Sustentou não existir motivo para investigação por não ter sido consolidado o edital, pelo que o Tribunal irá responder à Comissão não existir objeto de investigação. O Presidente considerou que estavam claras as intenções do Deputado Vignatti. EM VOTAÇÃO: aprovado o requerimento, contra os votos dos Deputados Carlito Merss, Vignatti, Wasny de Roure, Nazareno Fonteles e Paulo Rubem Santiago. 6) PROJETO DE LEI Nº 2.681-B/03 - do Poder Executivo (MSC nº 630/03) - que "transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, e dá outras providências". RELATOR: Deputado ELISEU RESENDE. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária. Discutiram a matéria os Deputados Eliseu Resende, Fernando Coruja, Luiz Carreira, Paulo Rubem Santiago, Luiz Carlos Hauly e Carlos Willian. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 7) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 217/01 - do Sr. Luiz Alberto e outros - que "cria o Fundo Nacional para o Desenvolvimento de Ações Afirmativas (FNDAA)". RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta. 8) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 116/03 - do Sr. Silas Brasileiro - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências". RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Vista ao Deputado Pauderney Avelino. 9) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 196/04 - do Sr. Takayama - que "acrescenta art. ao Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para disciplinar operação de sociedades seguradoras". RELATOR: Deputado FERNANDO CORUJA. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Retirado de pauta pelo autor. 10) PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 220/04 - do Sr. Ricardo Izar - que "altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências". RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta pelo relator. 11) PROJETO DE LEI Nº 1.460-B/03 - do Sr. Edson Duarte - que "altera a Lei nº 10.473, de 27 de junho de 2002, que institui a Universidade do Vale do São Francisco, estabelecendo sua sede nas cidades de Petrolina, Pernambuco e Juazeiro, na Bahia." RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 12) PROJETO DE LEI Nº 3.558/04 - da Sra. Luciana Genro - que "autoriza a União a consolidar as dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios renegociadas através das Leis nº 8.727, de 1993, e nº 9.496, de 1997, e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta. 13) PROJETO DE LEI Nº 260-A/95 - do Sr. Augusto Nardes - que "cria área de livre comércio no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências." (Apensados: PL’s nºs 261/95, 262/95, 263/95, 264/95, 1.036/95, 1.213/95 e 1.328/95). RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e dos PL's nºs 261/95, 262/95, 263/95, 264/95, 1.036/95, 1.213/95 e 1.328/95, apensados. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 14) PROJETO DE LEI Nº 3.859-A/97 - do Sr. Marquinho Chedid - que "isenta do imposto de renda os proventos de aposentados idosos." (Apensados: PL’s nºs 4.214/98, 4.633/98, 224/99, 281/99, 1.433/99, 2.554/00, 2.636/00, 2.637/00, 3.286/00 e 3.833/00). RELATOR: Deputado ZONTA. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL’s nºs 4.214/98, 4.633/98, 224/99, 281/99, 1.433/99, 2.554/00, 2.636/00, 2.637/00, 3.286/00 e 3.833/00, apensados. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 15) PROJETO DE LEI Nº 1.799-B/99 - do Sr. Milton Monti - que "altera a redação do art. 30, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para prorrogar o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de responsabilidade das empresas." (Apensados: PL’s nºs 3.207/00, 5.645/01 e 1.133/03). RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto e dos PL's nºs 3.207/00, 5.645/01, 1.133/03, apensados, e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 16) PROJETO DE LEI Nº 32/03 - do Sr. Bismarck Maia - que "proíbe a cobrança do contribuinte de qualquer taxa ou tarifa para a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. Retirado de pauta pelo relator. 17) PROJETO DE LEI Nº 294-A/03 - do Sr. Pastor Jorge - que "altera a redação do art. 120 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993". RELATOR: Deputado VIGNATTI. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Discutiram a matéria os Deputados Fernando Coruja e Vignatti. EM VOTAÇÃO: aprovado, unanimemente, o parecer. 18) PROJETO DE LEI Nº 365-A/03 - do Sr. Rogério Silva - que "altera o caput do art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que 'regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências'." RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação nos termos do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio. Retirado de pauta. 19) PROJETO DE LEI Nº 701-A/03 - do Sr. Pompeo de Mattos - que "dispõe sobre procedimentos legais para cancelamento de registro de micro e pequenas empresas". RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria e Comércio e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CEIC. Retirado de pauta. 20) PROJETO DE LEI Nº 886-A/03 - do Sr. Benedito de Lira - que "altera o artigo 3º da Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, 'que dispõe sobre incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária, e dá outras providências'." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela rejeição. Retirado de pauta pelo relator. 21) PROJETO DE LEI Nº 910-A/03 - da Sra. Francisca Trindade e outros - que "estabelece incentivo fiscal às empresas que contratarem empregadas mulheres chefes de família e dá outras providências." RELATOR: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público. Retirado de pauta pelo relator. 22) PROJETO DE LEI Nº 994-A/03 - do Sr. Júlio Redecker - que "dispõe sobre o Programa de Modernização de Máquinas (Modermáquina) para a Indústria Calçadista, Indústria de Curtumes e Indústria de Componentes para Calçados e afins." RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e da emenda nº 1 da Comissão de Economia, Indústria e Comércio, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da emenda nº 2 da CEIC. Retirado de pauta pelo relator. 23) PROJETO DE LEI Nº 1.263-A/03 - do Sr. Leonardo Monteiro - que "acrescenta alínea ao § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999". RELATOR: Deputado PEDRO NOVAIS. PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação com a emenda da Comissão de Educação e Cultura. Retirado de pauta. 24) PROJETO DE LEI Nº 1.435-A/03 - do Sr. Wilson Santos - que "altera a redação do art. 3º da Lei nº 10.200, de 14 de fevereiro de 2001, que 'acresce e altera dispositivo da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural, e dá outras providências'." RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto, da Emenda nº 1 e da Subemenda nº 1 da Comissão de Agricultura e Política Rural e, no mérito, pela aprovação do Projeto, da Emenda nº 1 e da Subemenda nº 1 da CAPR. Retirado de pauta pelo relator. 25) PROJETO DE LEI Nº 2.991/04 - do Sr. Francisco Dornelles - que "dispõe sobre a alíquota da COFINS não-cumulativa estabelecida na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003." RELATOR: Deputado ROBERTO BRANT. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária, com emenda e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta. 26) PROJETO DE LEI Nº 3.463/04 - do Sr. João Fontes - que "dispõe sobre a possibilidade de imputação de rendimentos do trabalho aos períodos em que forem devidos, nos casos em que o respectivo ônus fiscal for mais favorável". (Apensado: PL nº 4.045/04). RELATOR: Deputado LUIZ CARLOS HAULY. PARECER: pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Projeto e do PL nº 4.045/04, apensado, com Substitutivo. Retirado de pauta. 27) PROJETO DE LEI Nº 3.663-A/04 - do Sr. Luiz Carlos Santos - que "concede incentivo fiscal às empresas que contratarem profissionais recém-formados no ensino superior ou médio-profissionalizante." RELATOR: Deputado ANTONIO CAMBRAIA. PARECER: pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária. Retirado de pauta pelo autor. 28) PROJETO DE LEI Nº 4.134/04 - do Sr. Julio Lopes - que "dispõe sobre custas e emolumentos referentes a registro de imóveis, concede isenção tributária na alienação de bem imóvel, prevê a atualização monetária dos bens e direitos das pessoas físicas, e dá outras providências". RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA. PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Retirado de pauta. 29) PROJETO DE LEI Nº 4.460/04 - do Sr. Enio Bacci - que "dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - na aquisição de automóveis para os Oficiais de Justiça e dá outras providências." RELATOR: Deputado CARLITO MERSS. PARECER: pela inadequação financeira e orçamentária. Vista conjunta aos Deputados Vignatti e Pauderney Avelino. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício encerrou os trabalhos às treze horas e dezenove minutos, antes convocando reunião ordinária deliberativa para o dia seis de abril próximo, quarta-feira, às 10h. E, para constar, eu _____________________________, Maria Linda Magalhães, Secretária, lavrei a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será assinada pelo Presidente e encaminhada à publicação no Diário da Câmara dos Deputados. ______________________, Deputado Geddel Vieira Lima, Presidente. x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - x - |