CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DIA 06/05/2025

LOCAL: Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 14h30min

TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"



A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 6/2025 - da Sra. Jack Rocha - que "requer a realização de audiência pública para debater as tarifas americanas sobre o aço e alumínio brasileiro e seus impactos".


2 -

REQUERIMENTO Nº 7/2025 - do Sr. Kim Kataguiri - que "requer a realização de Convite ao Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para comparecer em Audiência Pública e prestar esclarecimentos quanto ao atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União – TCU (TC 015.399/2019-2), em relação ao funcionamento da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-I".


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

3 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2024 - do Sr. Marangoni - que "dispõe sobre o enquadramento de startups no Simples Nacional. "
RELATOR: Deputado KIM KATAGUIRI.
PARECER: pela aprovação deste, com emenda.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.190/2023 - do Senado Federal - Eepiridião Amin - que "altera a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, para aprimorar e fomentar o microcrédito e as microfinanças".
RELATOR: Deputado BETO RICHA.
PARECER: pela aprovação.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.997/2021 - do Sr. Otavio Leite - que "obriga a disponibilização de espaço para divulgação, promoção e/ou comercialização de produtos artesanais".
RELATOR: Deputado VITOR LIPPI.
PARECER: pela aprovação deste, e do Substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, com substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 29/04/2025.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 6.130/2023 - do Sr. Pedro Uczai - que "dispõe sobre a suspensão da licença de empresas que atuam no setor de construção civil, em caso de descumprimento de execuções judiciais e risco flagrante de falta de saúde financeira".
RELATOR: Deputado ALEXANDRE LINDENMEYER.
PARECER: pela aprovação, com emenda.